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Programa de Proteção ao Emprego
Rogério Renzetti
07/07/2015
A presidente Dilma editou Medida Provisória que autoriza a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução proporcional do salário do empregado. Essa redução será de no mínimo 15%, uma vez que o governo irá complementar os outros 15% com os recursos do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT).
Mas atenção! A complementação está limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Vamos a um exemplo: Imagine que o empregado Marcos receba hoje um salário de R$ 2.500,00. Com a implementação das novas medidas, a empresa pagaria R$ 1.750,00 e o Governo (através do FAT) arcaria com o valor de R$ 375,00. No final, o empregado Marcos receberia R$ 2.125,00.
Toda a condução e finalização do projeto foram estudadas pelo Ministério do Planejamento e, antes do anúncio, detalhado com a presença de lideranças sindicais.
Nem todos os setores serão atingidos pela MP. A definição ocorrerá nos próximos 15 dias. O projeto inicialmente prevê que qualquer empresa em crise financeira (hoje uma realidade quase total) poderá participar do programa, desde que assuma o compromisso de manutenção dos empregos durante a vigência das medidas. A adesão vale por seis meses, prorrogáveis por mais seis, não havendo dispensa neste período). O programa tem vigência até o final de 2016.
De forma didática, podemos destacar as novas propostas do Governo:
– Jornada de trabalho: poderá ser reduzida em 30%, desde que haja acordo coletivo.
– Redução salarial: nos mesmos moldes da redução da jornada, ou seja, até 30% (ressarcido parte pelo Governo através do FAT). A perda para o trabalhador será de, no máximo, 15%. O complemento é limitado a R$ 900,84.
– Garantia no emprego: durante a redução, o empregador não poderá dispensar de forma imotivada o trabalhador. Posteriormente, será assegurada uma garantia por um terço do tempo de duração do programa. Exemplo: Se o programa durar um ano, o trabalhador terá uma garantia de emprego por mais quatro meses.
– A adesão é livre? Não! Ainda será decidido quais setores poderão participar do programa.
Veja também:
- Regulamentação dos direitos dos empregados domésticos
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- O empregado de hoje será o TERCEIRIZADO de amanhã
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