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Greve dos atores e roteiristas de Hollywood: IA – Inteligência Artificial e o mundo do trabalho
Marco Aurélio Serau Junior
21/07/2023
Há algumas semanas tem acontecido a greve de atores e roteiristas de Hollywood, com efetivo potencial para paralisar aquela indústria cultural.
Além das esperadas pautas salariais, chamou a atenção a ênfase com que os ativistas estão discutindo os impactos da IA – Inteligência Artificial na produção artística e nos correspondentes contratos de trabalho.
Este quadro me levou a escrever algumas reflexões a respeito, pois no meu magistério de Direito do Trabalho junto à UFPR – Universidade Federal do Paraná tenho me dedicado a alguns temas correlatos, como o campo do Direito & Arte, bem como o estudo do trabalho artístico e da tutela jurídica das relações de trabalho existentes na produção cultural.
Tutela jurídica das relações de trabalho existentes na produção cultural
Alguns pontos merecem ser destacados em relação à greve de atores e roteiristas hollywoodianos.
O primeiro ponto: apesar de o trabalho artístico geralmente ser considerado como de elaboração/produção individual/pessoal, o enfrentamento aos estúdios cinematográficos ocorreu através da formação de movimento coletivo (greve), seguindo a tradição histórica constitutiva da própria gênese do Direito do Trabalho, em que a reivindicação de direitos de tutela em relação às formas de trabalho humano passa pela formação de agentes coletivos.
Limites contratuais ao uso da IA
O segundo ponto que merece reflexão: a discussão sobre os limites contratuais ao uso da IA – Inteligência Artificial para utilização e reprodução da imagem dos atores e atrizes.
A questão é interessantíssima do ponto de vista jurídico, especialmente juslaboral.
Não se pode negar as tremendas influências da tecnologia atual no mundo do trabalho, com consequências bastante conhecidas, desde a configuração do desemprego estrutural até a reelaboração bastante significativa das formas de trabalho humano, a exemplo da recorrente discussão sobre a configuração de vínculo de emprego entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores.
A questão da vedação de uso indiscriminado da IA para recriar as imagens digitais dos atores e atrizes (tome-se como exemplo a polêmica em torno de recente peça publicitária de indústria automobilística, que “recriou” a cantora Elis Regina) é tema bastante complexo.
Deve-se lembrar que no campo do trabalho artístico não existem apenas contratos de trabalho, sendo comum a realização desse tipo de atividade também mediante contratos de natureza civil.
Outro ponto que se deve ter em mente: o trabalho artístico/cultural é evidentemente produtor de riqueza, não somente cultural, mas também econômica, a qual é obviamente absorvida e pelo espectro econômico à medida em que posta à comercialização e circulação.
Assim, a “recriação” de imagens e vozes digitais de artistas, sem sua permissão ou sem a contrapartida econômica, implicará em evidente mais-valia, aqui praticada sob bases eminentemente tecnológicas: formas de trabalho material que se transformam em trabalho imaterial.
O caminho para encontrar uma adequada regulamentação desse tópico necessariamente deve entrelaçar a perspectiva protetiva que é inerente ao Direito do Trabalho com a matriz teórica dos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito aos direitos de personalidade (voz, imagem, arena, etc).
Tarefa evidentemente espinhosa e ainda despida de respostas definitivas.
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