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Baseado no STF, juiz determina pagamento a ex-trabalhadores da Vasp

2º GRAU

AÇÕES PENAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

DIREITO DO TRABALHO

STF

TRÂNSITO EM JULGADO

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

24/02/2016

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O novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza a execução da pena, após confirmação da condenação em 2º Grau, foi aplicado na Justiça do Trabalho contra a Vasp, empresa de aviação falida em 2005. O juiz Flavio Bretas Soares, do TRT-SP determinou o pagamento imediato das dívidas da empresa aos seus antigos trabalhadores.

A decisão é inédita, pois ainda cabiam recursos, os quais protelariam a quitação da dívida. Na sentença, o juiz afirma se basear na nova interpretação do Supremo. “Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o execução fraudou o direito de mais de seis mil trabalhadores”, diz.

O magistrado determinou a liberação de valores referentes à alienação das fazendas Santa Luzia e Rio Verde, de propriedade dos administradores da empresa. As duas propriedades foram vendidas por R$ 177 milhões, sendo que R$ 36 milhões já estão depositados em juízo.

Em outro trecho da sentença, o juiz Soares afirma que a determinação do pagamento imediato é importante, tanto pelo fato de que os réus possuem boa condição financeira, como também seguem usando diversos recursos para protelar a quitação da dívida. “O executado insiste em discutir matéria já exaustivamente decididas, buscando, como o usual, tumultuar o regular andamento do processo… São incontáveis os casos de trabalhadores que já faleceram, outros tantos encontram-se em extrema dificuldade, seja por problemas financeiros ou mesmo por problemas de saúde”, diz.


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