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DICAS
PROCESSO PENAL
Habeas Corpus não é substituto de Revisão Criminal
Guilherme de Souza Nucci
04/11/2014
A revisão criminal é ação, de fundo constitucional, para corrigir erros judiciários, constatados após o trânsito em julgado de decisão condenatória. Para o seu ajuizamento, é preciso que o interessado forneça ao Tribunal provas pré-constituídas, que podem ser conseguidas em medida cautelar apropriada, denominada justificação.
O habeas corpus também é ação, de caráter constitucional, cuja finalidade é assegurar a liberdade individual, quando ameaçada ou violada por abuso de poder ou outra ilegalidade. Não serve para corrigir erros judiciários intrínsecos, vale dizer, os que foram cometidos pelo juízo ou Tribunal ao analisar as provas existentes nos autos.
A semelhança entre a revisão criminal e o habeas corpus é que ambas são ações constitucionais, somente cabem em favor do acusado/condenado e podem ser ajuizadas após o trânsito em julgado. Porém, o habeas corpus liga-se à liberdade de locomoção e, após o trânsito em julgado da decisão, somente tem cabimento na hipótese de ocorrência de nulidade absoluta (art. 648, VI, CPP). Quanto à revisão criminal, seu enfoque é o erro judiciário, necessitando maior exploração das provas, algo incompatível com o habeas corpus.