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PROCESSO PENAL
Dica de Processo Penal: conceitos de questionário e de quesito
Guilherme de Souza Nucci
25/09/2014
O questionário é a peça elaborada pelo juiz presidente, contendo os quesitos, correspondentes às questões de fato e de direito expostas pelas partes em plenário, além de dizer respeito ao conteúdo da pronúncia, destinados aos jurados para a realização do julgamento em sala especial. O quesito é uma indagação objetiva, espelhando uma questão de fato, embora possa conter aspecto jurídico, destinada aos jurados, durante a votação, para atingir o veredito, a ser respondida de maneira sintética, na forma afirmativa ou negativa (art. 482, parágrafo único, CPP). A manifestação do Conselho de Sentença, em relação a cada um dos quesitos apresentados, envolve, certamente, a emissão de uma opinião ou de um juízo de valoração. O Tribunal do Júri, no Brasil, não responde, simplesmente, se o réu é “culpado” ou “inocente”. Ele aponta de determinados fatos aconteceram ou não. A partir dessas respostas, o juiz decide se o réu deve ser condenado ou absolvido.
Trecho do meu livro ‘Tribunal do Júri’, Forense, 5ª edição