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PROCESSO CIVIL
Sutilezas do novo CPC: Redistribuição dinâmica do ônus da prova
Diogo Rezende de Almeida
29/12/2016
O Novo CPC permite a redistribuição judicial do ônus da prova, transferindo-se o encargo para a parte que tiver maior facilidade de acesso à prova do fato (art. 373, § § 1º e 2º). Adota-se, assim, a chamada teoria da carga dinâmica do ônus da prova, já positivada no Código de Defesa do Consumidor.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Incompetência e aproveitamento dos atos decisórios
- Sutilezas do novo CPC: Publicidade e contraditório no julgamento de casos repetitivos
- Sutilezas do novo CPC: Impugnação na fase de cumprimento de sentença
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