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O Novo CPC permite a redistribuição judicial do ônus da prova, transferindo-se o encargo para a parte que tiver maior facilidade de acesso à prova do fato (art. 373, § § 1º e 2º). Adota-se, assim, a chamada teoria da carga dinâmica do ônus da prova, já positivada no Código de Defesa do Consumidor. Veja […]

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Redistribuição dinâmica do ônus da prova – Diogo Assumpção Rezende de Almeida

Sutilezas do novo CPC: Redistribuição dinâmica do ônus da prova

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

29/12/2016

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