32
Ínicio
>
Dicas
>
Processo Civil
DICAS
PROCESSO CIVIL
Sutilezas do novo CPC: Incompetência e aproveitamento dos atos decisórios
Diogo Rezende de Almeida
01/12/2016
O novo CPC prevê, em seu art. 64, § 4º, a manutenção dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Trata-se do acolhimento do princípio da traslatio iudicii.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Impugnação na fase de cumprimento de sentença
- Sutilezas do novo CPC: Inquirição direta de testemunhas
- Sutilezas do novo CPC: matérias da contestação
- Sutilezas do novo CPC: Ata notarial
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)