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Reparação de danos em descontos ilegais praticados pelo INSS e outras questões

21/05/2025
O tema da reparação de danos em questões previdenciárias é de grande relevância no direito brasileiro, e que teve início diante das dificuldades enfrentadas pelas pessoas na obtenção de benefícios a que fazem jus junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A morosidade na análise de requerimentos, a negativa indevida de benefícios e os erros administrativos podem causar prejuízos significativos aos cidadãos, afetando sua dignidade e qualidade de vida.
Mais recentemente, uma operação da Polícia Federal revelou um esquema de fraudes no INSS, envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões para entidades associativas, sem autorização dos beneficiários. A investigação levou ao afastamento de membros da cúpula do INSS, incluindo seu presidente, e à suspensão dos descontos em favor dessas entidades e de valores referentes a supostos empréstimos consignados.
Além disso, o vazamento de dados de beneficiários tem já há alguns anos facilitado o assédio praticado por parte de instituições financeiras e terceiros mal-intencionados, expondo os segurados a golpes e práticas abusivas. Um dos exemplos mais preocupantes são os empréstimos consignados fraudulentos, realizados sem o consentimento dos aposentados, gerando prejuízos financeiros e comprometendo a renda de pessoas que dependem desses valores para sua sobrevivência.
O conceito de dano indenizável nesta seara está fundamentado na responsabilidade civil do Estado (sendo o INSS uma autarquia federal) e das entidades que se locupletam indevidamente dos recursos dos beneficiários da Previdência, que devem reparar os danos causados aos beneficiários, por evidenciado o abuso, erro ou negligência na prestação do serviço público e a prática de ilícitos inclusive penais.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido casos em que o segurado sofreu abalo psicológico e prejuízos financeiros decorrentes da falha na concessão de benefícios essenciais para sua subsistência e por conta de descontos ilícitos, bem como por assédio de “financeiras”. A dificuldade, por vezes, se encontra no aspecto da qualificação do dano como “mero dissabor”, ou na mensuração dos valores das indenizações.
Nossa atual edição do “Manual de Direito Previdenciário” (2025), já aborda esse tema mais do que atual, trazendo análises sobre a imputação de responsabilidade, os critérios para a caracterização do dano e os precedentes judiciais que orientam a concessão de indenizações. A obra, ademais, destaca a importância da proteção dos direitos dos segurados e a necessidade de um sistema previdenciário eficiente e justo.
Em síntese, temos o entendimento de que o reconhecimento do dano em matéria previdenciária deve ir além da simples devolução dos valores indevidamente descontados, ou no pagamento de “atrasados” em caso de concessão tardia.
Quando há impacto na subsistência dos segurados – e se trata aqui de “dano in re ipsa”, a reparação deve considerar o sofrimento causado, a angústia gerada pela perda ou redução de recursos essenciais e o desgaste emocional enfrentado por aqueles que precisam lutar para reaver seus direitos.
A abordagem do tema no “Manual de Direito Previdenciário” visa contribuir para a compreensão dos direitos dos segurados e para a construção de um sistema mais equitativo e transparente.
Nossa expectativa, quanto ao INSS, é que medidas mais rigorosas sejam adotadas para evitar novas fraudes e garantir que os beneficiários da Previdência Social sejam protegidos contra abusos e irregularidades.

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