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Luiz Regis Prado: doutrina indispensável ao Direito e à sociedade
BEM JURÍDICO PENAL E CONSTITUIÇÃO
CURSO DE DIREITO PENAL BRASILEIRO
DIREITO PENAL DO AMBIENTE - CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605/1998)
GEN Jurídico
30/07/2019
O Direito Penal tem como princípios básicos as funções de proteção dos bens jurídicos e manutenção da paz social. No entanto, os estudiosos da área podem seguir múltiplas vertentes em relação às normas positivas que disciplinam a matéria dos crimes e das penas. E um dos nomes de grande destaque é o professor Luiz Regis Prado, que segue um viés humanístico e criterioso em suas obras.
Luiz Regis Prado é norte-paranaense e realizou seus estudos de graduação em Direito na Universidade Estadual de Londrina. Em São Paulo, continuou sua formação acadêmica obtendo os graus de mestre e doutor em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Também nessa região paranaense desenvolveu-se profissionalmente. “No curso de graduação em Direito, inicialmente, fui guiado por um excelente professor aos meandros da ciência do Direito Penal. Ainda que também tenha me devotado ao estudo da teoria e filosofia do Direito e do Direito Constitucional. Mas, coube ao Direito Penal a primazia de me envolver até hoje. Isto em grande parte por força de sua árdua e sempre desafiante dogmática”, conta Regis Prado.
Na Universidade Estadual de Maringá, forjou sua carreira universitária galgando o ápice como professor titular de Direito Penal, por concurso público de provas e títulos. Na Universidade Estadual de Londrina, lecionou durante vários anos no curso de mestrado a disciplina Teoria Geral do Direito, e, na especialização, Direito Penal. Ainda no Paraná, vinculou-se por concurso público ao Ministério Público, e exerceu o cargo de Promotor de Justiça.
Para o autor, o ensino do Direito, em geral, deve ser visto de maneira séria e profunda, sem basear-se apenas em resumos técnicos, modismos ou na informação pura. Prado defende que a formação jurídica e humana é essencial, assim como a crítica reflexiva, intra e extra sistemática, inserida em uma metodologia de conjunção sistema/problema. “A ciência do Direito Penal é bastante complexa e eivada de nuances extrajurídicas. Penso que desde o início, no curso de graduação, deve o estudante se aplicar muito ao Direito Penal como ciência. Além do próprio Direito Penal enquanto vertente técnica, torna-se indispensável conhecer suas bases históricas, sociais, filosóficas, psicológicas e médico-legais”, comenta Prado.
É preciso, então, que o estudante vá além dos meros apontamentos ou informações elementares. “Se quiser realmente conhecer deve se aprofundar, e bem situar o direito no mundo atual, sem esquecer seu passado e suas variadas injunções. Ir em busca das causas e não se satisfazer apenas com o perfunctório, com as aparências. Se possível, realizar pós-graduação, especialmente, mestrado e doutorado”, aconselha o professor.
Regis ainda explica que, mais do que nunca, é indispensável levar em consideração o contexto histórico-cultural do homem em momentos determinados, isto é, a conduta humana deve ser o alvo principal da tutela jurídica penal, e não o “papel”, a representação, ou qualquer outro “instrumento” que se invente ou utilize. “Eu considero muito importante o conhecimento da Filosofia e da historicidade em geral para bem se compreender o homem e o Direito por ele criado. Daí o fato de que tenho como essencial considerar o homem como centro de todo o Direito. O Direito Penal justo significa o Direito Penal corretamente aplicado, segundo os ditames da culpabilidade e dos demais princípios e regras que informam o verdadeiro Estado Constitucional de Direito. Neste sentido, pode-se dizer que sou um “iluminista” no âmbito do Direito Penal”, explica Regis.
O professor também perpetua a ideia de que todas as correntes de pensamento jurídico propaladas com seriedade científica têm a sua razão de ser, e devem ser objeto de reflexão e respeito. Para ele, em sede de teoria, ciência ou filosofia, nada existe meramente ultrapassado pelo tempo, como se deixasse de produzir efeitos e de influir no pensamento advindo a posteriori.
Sobre sua carreira como escritor de livros jurídicos, o autor diz que não é fácil valorar sua própria criação. “Mas, posso dizer que minha obra jurídico-penal tem muito provavelmente algumas características. Assim: abordagem profunda e ampla dos mais variados temas; seriedade e fundamentação em sua análise, sem deixar de mencionar outros matizes para além do jurídico propriamente dito; explicação clara e racional das concepções, regras e princípios, tendo-se sempre em conta a Constituição; busca de equilíbrio no tratamento científico da matéria penal, sem exageros, confrontos e radicalismos; postura humanista – o ser humano (e suas circunstâncias) como figura central do Direito Penal -; riqueza de documentação bibliográfica, entre outras características”, finaliza.
É a partir dessa perspectiva que o autor apresenta obras essenciais na área do Direito Penal, ideais para quem busca aprofundamento na área. Conheça alguns dos livros de Luiz Regis Prado:
Agora em três volumes, a 3ª edição do Tratado de Direito Penal Brasileiro mantém a densidade teórica característica dos trabalhos do Professor Luiz Regis Prado, adaptada a um novo projeto gráfico, compacto e moderno. A coleção aborda com profundidade toda a matéria regulada pelo Código Penal, organizada em: Volume 1 – Parte Geral (arts. 1ª a 120 do CP); Volume 2 – Parte Especial (arts. 121 a 249 do CP); e Volume 3 – Parte Especial (arts. 250 a 361 do CP).
Temas como Teoria de Lei Penal, Princípios Penais, Bem Jurídico-Penal, Teoria Jurídica do Delito, Culpabilidade, Pena, Medidas de Segurança, Ação Penal, Direito Penal Internacional, entre outros, são analisados por meio de uma vasta pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
O resultado é uma obra completa e didática, fruto de décadas de experiência docente, baseada em uma investigação acadêmica séria e comprometida com o desenvolvimento do Direito Penal Brasileiro.
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Curso de Direito Penal visa à solução de questões práticas com análise doutrinária. Luiz Regis Prado aponta as referências de decisões dos tribunais superiores e apresenta quadros sinóticos ao final dos capítulos. Agora em um único volume, a 17ª edição traz as atualizações legislativas da seara penal e integra a matéria relativa à parte geral e à parte especial do Direito Penal.
Todos os tipos penais da parte especial do Direito Penal estão explicados de maneira clara e sistemática, possibilitando estudo aprofundado de cada crime. O livro está atualizado com:
- Crime de registro não autorizado da intimidade sexual (Lei 13.772/2018)
- Alterações nos crimes sexuais (Lei 13.718/2018)
- Alterações no crime de furto qualificado e roubo (Lei 13.654/2018)
- Perda do poder familiar (Lei 13.715/2018)
- Descumprimento de medidas protetivas (Lei 13.641/2018)
- Aumento de pena do feminicídio (Lei 13.771/2018)
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Na atual sociedade de risco (de alta tecnologia e complexa), decorrente do desenvolvimento econômico e da sociedade de consumo, a proteção do ambiente como bem jurídico penal relevante se encontra plenamente justificada e admitida nos ordenamentos jurídicos contemporâneos.
Nesse sentido, sobreleva-se essa modalidade de tutela jurídica, cujas características particulares defluem exatamente da natureza ímpar do objeto de proteção e das peculiaridades inerentes à intervenção penal nesse campo. Ainda que dotada de autonomia, encontra-se indelevelmente submetida aos princípios fundamentais e às categorias penais de ordem geral. Aliás, nesse sentido, o autor busca propiciar uma visão moderna e, sobretudo, equilibrada – sem exageros – da proteção jurídica penal do ambiente, em que se forja a boa convivência entre desenvolvimento econômico e ecologia.
Amplamente consagrada pela literatura especializada, esta obra pioneira, já em 7ª edição, vem devidamente revista, atualizada e ampliada. Trata-se de estudo sério, crítico e profundo sobre os principais temas da tutela penal do ambiente – flora, fauna, poluição, patrimônio cultural, ordenação do território, inclusive parcelamento do solo e biossegurança.
Já em sua 4ª edição, devidamente revista, atualizada e ampliada, esta obra tem por finalidade básica explicar de forma didática, clara e objetiva a disciplina Criminologia, a partir de seu desenvolvimento conceitual, histórico e comparativo. Centra-se, portanto, no estudo científico, autônomo e crítico da matéria, com o escopo de contribuir para dialética interdisciplinar no exame do delito (autor/ vítima), com vista à sua contenção. Como bem faz constar o Professor Serrano Maíllo, no prefácio à 4ª edição, versa-se sobre a denominada criminologia positiva ou científica, de “caráter exigente, rigoroso e otimista”, absolutamente majoritária. Assim, refuta-se qualquer outra perspectiva ideológica.
Enfim, busca-se propiciar conteúdo moderno, denso e documentado, perfeitamente adequado ao ensino e à pesquisa em criminologia, tanto nos cursos de graduação como de pós-graduação, que, de uma forma ou de outra, têm em conta o fenômeno criminal.
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Esta obra, já em sua 8ª edição, examina com detalhes, de forma clara e objetiva, os principais temas relacionados à matéria: ordem econômica, relações de consumo, sistema financeiro, mercado de capitais, licitação, ordem tributária, sistema previdenciário, lavagem de capitais e crime organizado. Isso sem perder a profundidade necessária ao seu conhecimento e à sua aplicação prática.
O Direito Penal Econômico é uma matéria complexa, de grande tecnicismo e fluidez, o que exige análise percuciente dos respectivos tipos penais de injusto, sempre conforme a Constituição e as leis infraconstitucionais que compõem a ordem jurídica. Apresenta-se esta edição devidamente revista, atualizada e ampliada, e agora com o selo editorial Forense.
Em atenção e com vistas ao conhecimento jurídico penal dos estudantes e profissionais do Direito, são evidenciados novos dimensionamentos relativos aos diversos temas tratados.
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Pioneira na literatura jurídica brasileira, esta obra, agora em 8ª edição, vem a lume devidamente revista, atualizada e ampliada. Entendido no contexto dos direitos fundamentais, o bem jurídico não pode ser eliminado da noção de delito, como pretendeu realizar a Escola de Kiel, senão ressaltado como o único parâmetro aceitável de delimitação da intervenção estatal.
Partindo de uma visão realista do Direito Penal, Luiz Regis Prado, em boa hora, resgata o conteúdo naturalista do bem jurídico, ao ressaltá-lo como “a realização de um juízo positivo de valor acerca de determinado objeto ou situação social e de sua relevância para o desenvolvimento do ser humano”, o que possibilita, em qualquer época e a qualquer tempo, a reestruturação crítica de todo o sistema punitivo e seu ajuste a uma realidade garantista. Nesse passo, a orientação humanista do autor conduz à consideração do bem jurídico como limite estrito da atividade persecutória.
Assim, ao adotar postura constitucional estrita, ainda que matizada, Luiz Regis Prado situa a noção de bem jurídico no âmbito Constitucional e do Estado Democrático e Social do Direito, como fundamento essencial de uma concepção liberal e garantista do Direito Penal.
Este livro procura adensar, em exame objetivo e claro, a problemática da fórmula conceitual Estado Democrático e Social do Direito, o conceito e as características do bem jurídico, do objeto da ação e do substrato do bem jurídico, bem como sua distinção da ideia de função, razão ou motivo da intervenção penal. Ademais, agregam-se considerações conceituais sobre noção de bem jurídico-penal metaindividual ou transindividual e sua classificação.
Este livro tem por escopo analisar o conceito, a extensão e a consistência teórica da prisão preventiva no contexto processual penal. Trata-se de um instrumento bastante usual no cotidiano forense e, também, um dos temas mais controversos, especialmente quando é decretada com base na “garantia da ordem pública”. Com quase 300.000 presos preventivos atualmente no país, a garantia da ordem pública se apresenta como o mais corriqueiro motivo prisional conquanto sofra críticas de considerável quantidade de doutrinadores e pensadores desde sua introdução no ordenamento brasileiro.
Assim, é necessário verificar criticamente o vigente tratamento processual e constitucional dessa hipótese de fumus commissi delicti. Para isso, são feitas observações iniciais sobre as exigências e as diretrizes do Estado Constitucional, seguidas de uma pesquisa histórica e conceitual da ordem pública no Direito.
Aplica-se o modelo garantista ao processo penal praticado e à prisão preventiva. Por fim, passa-se a investigar referido fundamento prisional preventivo em seus vários e abissais sentidos jurisprudenciais, destacando seus problemas principais de coerência, verificabilidade e refutabilidade, além de questionar sua adequação a normas constitucionais e instrumentos de manutenção e evolução do Estado Constitucional.
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