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Descriminalizar ou não?
Adeildo Nunes
08/11/2016
Como se sabe, o plenário do Supremo Tribunal Federal está apreciando, em nível de repercussão geral, um recurso extraordinário em que os seus ministros decidirão se o consumo e o uso de substâncias entorpecentes deixarão ou não de compor a condição de crime, conforme prevê atualmente o nosso ordenamento jurídico. O julgamento do processo no colendo STF, após três votos favoráveis à descriminalização, foi suspenso por força de um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Se a maioria dos votos dos ministros entender que o consumidor não é um criminoso, mas sim um doente social, o fato tornar-se-á atípico e, por conseguinte, a conduta não mais será criminalizada. Imaginando que o STF adote a descriminalização do consumo de drogas, é de se esperar que outras atitudes sejam efetivadas, como a criação de hospitais de tratamento de drogados e um forte investimento em publicidade, no sentido de conscientizar a sociedade sobre os males das drogas.
De acordo com a atual regra contida no art. 28, da Lei Federal 11.343, de 2006, quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, semeia, cultiva ou utiliza para consumo pessoal substâncias entorpecentes, sem autorização legal, estará praticando um ilícito penal, incidindo nas penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Em verdade, a Lei 11.343/2006, com efeito, avançou demasiadamente sobre este tema, porque na legislação que anteriormente regulava a matéria (Lei 6.368/76), ao viciado era possível impor a pena privativa de liberdade, aliás, o que ocorria com frequência. Hoje a Lei 11.343/2006 proíbe a fixação da pena de prisão.
Por outro lado, com base em experiências próprias e internacionais – principalmente aquelas adotadas por Portugal desde 2011 – é preciso reconhecer que a questão das drogas é um problema de saúde pública e não exclusivamente de encarceramento. Não é possível que permaneçamos achando que é com a prisão que resolveremos nossos graves problemas sociais. A ausência de investimento em educação, saúde, segurança pública, emprego e moradia, sem dúvidas, impulsionam a criminalidade. Ao lado das drogas, a exclusão social efetivamente contribui para o aumento da violência. As estatísticas criminais demonstram que no mais das vezes os grandes traficantes estão soltos, gozando de absoluta impunidade, enquanto os denominados aviões e os usuários das drogas estão na cadeia. Significa, assim, que antes de mandar para a prisão um usuário de drogas, como comumente acontece na prática, será muito mais oportuno que o Estado ofereça ao doente social um tratamento médico-psicológico, apropriado e eficaz.
Todavia, como as drogas são fortes aliadas da criminalidade e consubstanciam uma desastrosa experiência imprestável ao ser humano, pois além de prejudicarem a saúde, destroem famílias e têm uma influência enorme nos índices de criminalidade, torna-se imprescindível que haja uma conscientização nacional sobre os seus males e as suas graves consequências.
Veja também:
- Os chaveiros
- A fiança
- Mutirão necessário
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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