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Crimes de Perigo Comum | Conversando com o Nucci

Guilherme de Souza Nucci
08/01/2026
Os crimes de perigo comum existem para impedir que a sociedade chegue ao pior cenário: o dano efetivo. Neste episódio do Conversando com o Nucci, o professor Guilherme Nucci explica, de forma bem direta, como o Direito Penal diferencia crimes de perigo e crimes de dano — e por que, nos delitos de perigo, o foco não é “o que foi destruído”, mas o risco não tolerado criado para a coletividade.
A conversa aprofunda a diferença entre perigo comum (quando o risco atinge pessoas indeterminadas) e perigo individual (quando dá para identificar exatamente quem foi exposto ao risco), e entra em exemplos clássicos do Código Penal: incêndio e explosão, mostrando por que ambos são tratados como crimes de perigo, mesmo quando há destruição de patrimônio. O episódio fecha com uma discussão muito útil e polêmica na prática: a tentativa em crimes “preparatórios” (como fabricação de explosivos e perigo de inundação) e o cuidado do sistema penal para não “punir pensamento”.
Ouça o episódio completo abaixo:
Crimes de perigo comum: diferença para perigo individual

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