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Crimes Contra a Ordem Tributária: um livro ideal para tributaristas e penalistas
Hugo de Brito Machado
30/05/2022
Crimes Contra a Ordem Tributária, de Hugo de Brito Machado, enfrenta o problema das especialidades tradicionais entre os advogados. Os penalistas geralmente pouco conhecem do Direito Tributário e os tributaristas quase nada sabem do Direito Penal.
Como Juiz Federal, o autor constatou essa realidade e decidiu escrever Crimes Contra a Ordem Tributária, com um capítulo dedicado aos tributaristas, contendo Noções de Direito Penal, e outro dedicado aos penalistas, contendo Noções de Direito Tributário.
O livro compõe-se de três partes. Na primeira, onde estão os dois referidos capítulos, são estudados os Conceitos Fundamentais indispensáveis para uma compreensão adequada de muitas das questões abordadas no restante da obra. Na segunda parte, são estudados O Ilícito Penal e as Garantias Constitucionais. Na terceira parte, são estudados Os Tipos e as Penas.
Não se trata apenas de mais um livro sobre essa matéria do Direito Penal, pois o autor aborda questões até agora não estudadas, e aprofunda outras que têm sido apresentadas apenas superficialmente.
Obra recomendada para todos os que em suas atividades precisam conhecer a disciplina jurídica dos crimes contra a ordem tributária. E de modo especial para os magistrados e seus auxiliares, os membros do Ministério Público, as autoridades policiais e os advogados que militam nessa importante área do Direito. Leitura complementar para as disciplinas Direito Tributário, Direito Penal Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional, dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
Leia, a seguir, um trecho do livro.
Crimes Contra a Ordem Tributária: explicação preliminar
Poder-se-ia questionar o estudo deste assunto em monografia sobre os crimes contra a ordem tributária. Estaríamos a abordar tema de filosofia do Direito, ou de Teoria do Estado, o que não seria justificável neste livro.Lembro-me muito bem da observação que diversas vezes ouvi de um colega professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, que em tom de brincadeira me dizia, referindo-se à matéria por mim lecionada: esse teu Direito Tributário não é Direito coisa nenhuma.
Se as leis são feitas pela parte interessada…Poderíamos, então, dizer em relação aos crimes contra a ordem tributária que o Direito Penal deixou, ao menos nessa parte, de ser Direito, pois o Estado assume ao mesmo tempo a condição de titular do poder-dever de punir, enquanto é, como pessoa jurídica arrecadadora dos tributos, o interessado direto na ameaça de punição albergada pela norma penal. O legislador que elabora a norma penal seria contaminado pelo interesse na arrecadação, e assim não exerceria a sua função com a imparcialidade necessária que há de estar presente na elaboração legislativa.
Realmente, por mais que se tente separar o Estado enquanto instituição responsável pelo controle social, do qual a ordem jurídica é o principal instrumento, do Estado enquanto Fazenda Pública, pessoa jurídica titular de interesses secundários, entre os quais o de arrecadar tributos, não se pode deixar de reconhecer que se trata de uma abstração que permanece bem o distante da realidade. E esta consideração nos parece mais do que suficiente para explicar por que começamos este livro com essa ligeira e talvez indevida incursão na Teoria do Estado.
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