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Riscos tabulares e extrabulares na compra de imóveis O modelo brasileiro

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Riscos tabulares e extrabulares na compra de imóveis: O modelo brasileiro

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Carlos E. Elias de Oliveira

Carlos E. Elias de Oliveira

22/01/2026

Este artigo reflete palestra que tivemos a oportunidade de proferir em Berlim perante a Câmara Federal dos Notários (Bundesnotarkammer). Aprofundamos os riscos existentes no Direito Brasileiro para compra de imóveis. Na ocasião, tivemos a oportunidade de interagir com outros juristas alemães para comparar o nosso modelo com o deles.

Os riscos jurídicos na compra de imóveis

Segue abaixo a palestra que proferimos.                                

Começo saudando todos os professores, notários e juristas alemães aqui presentes. E o faço em nome do Dr. Markus Sikora. Agradecemos pela recepção amistosa de nossa delegação nesta Casa, a famosa Câmara Federal dos Notários (Bundesnotarkammer) em Berlim.

Cumprimento, ainda, o Professor Márcio Mafra pela liderança de nossa delegação no VI Seminário Brasil-Alemanha. Somos privilegiados em convivermos com esse amigo, que é um dos juristas mais destacados mais completos que conheço, com destaque na Academia, na Magistratura e, atualmente, no Notariado brasileiro.

Saúdo, ainda, todos os demais amigos integrantes de nossa Delegação, cuja composição envolve não apenas membros destacados dos serviços notariais e registrais de nosso país, mas também professores e magistrados das mais altas instâncias do Poder Judiciário brasileiro: do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Cumprimento, ainda, todos os demais presentes nesta sala. 

A metodologia de análise da compra de imóveis

Senhoras e senhores!

Eu objetivo ser bem direto em minha exposição, demonstrando o funcionamento do modelo brasileiro de transmissão de imóveis.

Do ponto de vista didático, meu objetivo é externar o que costumo chamar de dois tipos de riscos de evicção: (1) os riscos tabulares; e (2) os riscos extratabulares.

Riscos tabulares são aqueles que estão noticiados na matrícula do imóvel. Riscos extrabulares, os que não são noticiados.

A partir dessa visão prática, poderemos enxergar, com mais clareza, o modelo brasileiro de segurança do tráfego imobiliário e a importância do notário nesse sistema. 

Legislação e jurisprudência brasileiras

Como forma de facilitar pesquisas ao Direito Brasileiro, eu gostaria de compartilhar algumas informações importantes.

A primeira delas é a que a Internet disponibiliza acesso a muitas das fontes doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas brasileiras. Colocarei, em nota de rodapé, os sites e outras referências importantes.

O texto atualizado das leis e dos atos infralegais podem ser encontrados em sites oficiais1.

As decisões dos tribunais também ficam disponíveis nos respectivos sites oficiais. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a Corte Constitucional brasileira, que dá a palavra final em matéria constitucional2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a maior Corte em matéria infraconstitucional, com exclusão de temas de direito do trabalho, de direito eleitoral e de direito militar3.

Além disso, há alguns portais jurídicos com publicação de artigos doutrinários sobre temas atuais no Brasil. Em matéria de questões imobiliárias, destacamos a Coluna Migalhas Notariais e Registrais4.

Dito isso, destacamos que estas são as principais normas que tratam de venda de imóveis:

a) Código Civil5: art. 108 (escritura pública); art. 481 (contrato de compra e venda); arts. 1.227 e 1.245 (registro para a transferência do direito real de propriedade);

b) Lei de Registros Públicos6: art. 167, I, “29” (registro do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel);

c) Lei de Incorporação Imobiliária7: a partir do art. 28 (venda de imóveis “na planta”, ou seja, unidades de um condomínio edilício que virá a ser instituído após o término da construção);

d) Lei de Loteamento8: estabelece regras para parcelar terrenos urbanos em lotes a serem vendidos.

Clique aqui e confira a coluna na íntegra.

Fonte: Migalhas

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1 Destacamos estes sites: (1) site do Planalto para as leis; (2) site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ  – para provimentos e resoluções do CNJ).

2 Site para pesquisas de precedentes.

3 Site pra pesquisas de precedentes.

4 Disponível aqui.

5 Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

6 Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

7 Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

8 Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

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