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Netanyahu pode mesmo ser preso pelo Tribunal Penal Internacional?

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Danielle Candido de Oliveira

Danielle Candido de Oliveira

22/05/2024

No dia 20/05/2024 o procurador do Tribunal Penal Interacional, Karim A.A. Khan, solicitou ao Tribunal Penal Internacional a emissão de um mandado de detenção contra o Primeiro Ministro de Israel Benjamin Netanyahu, bem como de Yoav Gallant, Ministro da Defesa de Israel, e de Yahya Sinwar, (Chefe do Movimento de Resistência Islâmica “Hamas”), Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri (Comandante do braço militar do “Hamas”, conhecido como Brigadas Al-Qassam) e Ismail Haniyeh (Chefe do gabinete político do “Hamas”).

Mas o que é o Tribunal Penal Interacional, qual a sua competência e qual a eficácia das suas decisões, em especial nesse caso?

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma Corte Internacional criada no âmbito do Sistema das Nações Unidas (ONU), com caráter permanente, independente e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade de afetem a comunidade internacional.

Ele foi criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e tem competência para julgar os seguintes crimes: 1) crime de genocídio; 2) crimes contra a humanidade; 3) crimes de guerra; 4) crimes de agressão.

No entanto, o TPI é um tribunal internacional que só pode exercer a sua jurisdição nos casos em que exista um vínculo territorial ou de nacionalidade ativa com um dos Estados Parte que tenha ratificado o seu Estatuto ou com um Estado que tenha aceitado a sua competência para o caso (art. 12).

Ou seja, ele só pode atuar nos casos relacionados a Estados que tenham aceitado expressamente a sua jurisdição. A única exceção são aqueles encaminhados pelo Conselho de Segurança da ONU (art. 13).

Atualmente 124 países são Estados Partes do Estatuto de Roma, mas Israel, bem como os Estados Unido, Rússia, dentre outros países, não se encontra nessa lista.

Assim, como é possível o TPI atuar sobre a situação na Palestina?

Ocorre que o Estado da Palestina depositou um documento de adesão ao Estatuto de Roma em 2º de janeiro de 2015. E em 5 de fevereiro de 2021, o juízo de instrução I (Pre-Trial Chamber I) do TPI decidiu por maioria que a Corte tem jurisdição na situação da Palestina e que essa se estende aos territórios ocupados por Israel desde 1967.

Assim, o TPI aceitou a adesão do Estado da Palestina como Estado Parte do Estatuto de Roma e se considera apto para julgar os crimes dentro de sua competência ocorridos na Faixa de Gaza e na Cisjordânia.

Por outro lado, Israel não reconhece o Estado Palestino e o mesmo não é considerado um membro pleno da ONU, tendo apenas o status de Estado observador não-membro. Israel também não é um Estado Parte do Estatuto de Roma, de forma que seu território não está sob a jurisdição do TPI.

Portanto, qual seria a eficácia de um eventual mandado de detenção do Tribunal contra Netanyahu, Gallant e líderes do Hamas?

O TPI não pode solicitar ao Estado de Israel a entrega de pessoas nos termos do art. 89 do Estatuto de Roma. Como Estado “não Parte”, Israel não tem a obrigação de cumprir o mandado de detenção do TPI.

Já o Estado da Palestina é um Estado Parte do Estatuto de Roma e, assim como os demais 124 Estados Parte, têm a obrigação de cooperar com o TPI.

Por isso, caso o TPI de fato emita um mandado de detenção contra os líderes do Hamas envolvidos na situação da Palestina e faça uma solicitação para a detenção e entrega destas pessoas, em teoria o Estado Palestino deve cooperar com o TPI e cumprir esse mandado.

Na prática, é pouco provável que o mandado implique em uma real detenção de qualquer autoridade israelense. Não se pode esquecer que já existe um mandado de detenção do TPI contra Vladimir Putin desde 17 de março de 2023. Como a Rússia também não é um Estado Parte do Estatuto de Roma, o TPI não tem jurisdição em seu território e não há obrigação de respeitar o mandado.

A exemplo do que ocorre com o presidente russo, esse mandado pode no máximo limitar o deslocamento internacional das autoridades israelenses e aumentar a pressão política.

Porém, ele coloca o Estado Palestino em uma situação delicada internacionalmente. Uma vez que esse Estado aceitou a jurisdição do TPI e acionou o mesmo para cuidar da Situação da Palestina, seria um contrassenso desrespeitar uma ordem de detenção e entrega emanada por esse tribunal. Por outro lado, é pouco provável que, nas atuais circunstâncias, o governo local da Faixa de Gaza tenha condições institucionais de cumprir a solicitação do TPI.

Pelo momento, há apenas uma solicitação do procurador ao TPI para a emissão de um mandado de detenção. É preciso aguardar a posição da corte sobre a matéria para que haja qualquer repercussão no âmbito do Direito Internacional.


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