O período pós-Segunda Guerra Mundial trouxe uma nova metamorfose na dinâmica diplomática e consequentemente, do Direito Internacional. A institucionalização dos direitos humanos e da democracia como valores universais representou um aperfeiçoamento notável das técnicas históricas de legitimação dos poderes estatal e da soberania.
A estrutura do Direito Internacional ainda se baseia nos elementos tradicionais de soberania, território, jurisdição, autodeterminação e igualdade entre Estados soberanos. Por outro lado, no contexto contemporâneo, a influência política se exerce por meio da circulação imediata de dados, de redes digitais, de sanções financeiras e de movimentos populares, elementos com capacidade direta de impactar pleitos eleitorais na perspectiva global.
Portanto, resta indubitável a progressiva transnacionalização das disputas eleitorais domésticas. Neste contexto de volatilidade, o Direito Internacional não deve isolar os países para blindá-los de questionamentos externos. De igual maneira, seria juridicamente inadequado classificar qualquer posicionamento político vindo do exterior, por mais duro, áspero ou incômodo que seja, como uma afronta à soberania nacional.
Nessa ordem de ideias, o art. 19, nº.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é esclarecedor:
“2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em 0forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.”
Portanto, tem-se a possibilidade de circulação internacional do direito à informação. Líderes políticos, parlamentares, cidadãos, acadêmicos e entidades internacionais têm o direito de contestar governos e órgãos de outros Estados. De fato, democracias que aceitassem apenas opiniões vindas do seu próprio território viveriam sob um isolamento intelectual, afinal, conforme exposto por Madeleine Albright[1], na maioria das questões políticas, não existe uma única resposta democrática. As preocupações só surgem quando líderes tentam ampliar seu poder por meio de mecanismos que possam causar danos permanentes às instituições democráticas.
Dessa forma, o impasse do Direito Internacional contemporâneo não reside na presença da manifestação estrangeira em si, mas sim no momento e na forma em que a palavra é convertida em um recurso de dominação.
A influência nos processos eleitorais é admitida ainda que indiretamente pelas políticas diplomáticas, vez que a atividade diplomática consiste, essencialmente, no uso formal da capacidade de convencimento. O problema se dá com as intervenções quando se verificam mecanismos de uso de força ou ameaça, exploração de vulnerabilidades, distorção de dados ou ingerência direta em assuntos de competência soberana do Estado.
Conforme o diagnóstico de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt[2], há uma percepção crescente de que a democracia está recuando em todo o mundo. Venezuela, Tailândia, Turquia, Hungria, Polônia. E embora democracias europeias possam estar enfrentando muitos problemas, de economias frágeis ao ceticismo da União Europeia e à reação anti-imigração, há pouca evidência em qualquer uma delas do tipo de corrosão fundamental de normas observada nos Estados Unidos.
Ao ditar como valores se traduzem em comportamentos, as plataformas digitais viraram grandes formadoras de cultura e comportamento humano. As redes sociais bem representam esse fenômeno, mas ganha dimensões ainda mais graves com a Inteligência Artificial. A utilização desses algoritmos carrega um rastro contínuo de violações a direitos básicos, como racismo algorítmico, discriminação, vieses cognitivos e precarização do trabalho.
Neste contexto, Jens David Ohlin[3] assevera a interferência russa na eleição presidencial dos Estados Unidos de 2016 gerou enorme escândalo político, marcando o início de um ataque contínuo à democracia. No período que antecedeu a eleição de 2020, constatou-se que a Rússia havia realizado mais “operações de informação”, prática cada vez mais adotada por outros países. O autor argumenta que essas operações violam o Direito Internacional, não como um ato de guerra cibernética ou uma violação de soberania, mas como um ataque profundo aos valores democráticos protegidos pela ordem jurídica internacional sob o princípio da autodeterminação. Ele sustenta que, para enfrentar essa nova ameaça à democracia, os países devem proibir a participação de atores externos nas eleições, aumentar a transparência nas plataformas de redes sociais e punir atores internos que solicitem interferência estrangeira.
Para Giuliano Da Empoli[4], mesmo depois da primeira eleição de Trump, quando ficou claro que o poder das plataformas alterava profundamente o funcionamento da democracia estadunidense, os democratas nunca consideraram seriamente a possibilidade de impor responsabilidades mínimas àqueles que haviam se tornado, sem sombra de dúvida, os novos mestres do jogo. E, quando a disputa se deslocou para o terreno da inteligência artificial, o Partido Democrata manteve indiferença abissal, limitando-se a alguns encontros cordiais com os donos do Google e da Microsoft. Graças a eles, em vez de ser desenvolvida sob a tutela do governo, como aconteceu com as armas nucleares e outras tecnologias militares, a IA se expande sem controle algum, nas mãos de empresas privadas que se elevam à condição de Estados- nação.
Em recentes manifestações, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk[5], emitiu um alerta contundente sobre a Inteligência Artificial: o avanço acelerado e desregulamentado da IA traz riscos sem precedentes para os direitos humanos, a democracia e a segurança internacional. Em carta aos Estados-membros da ONU e às empresas de tecnologia, Türk afirma que os impactos já são observados e que a janela para regulamentar a tecnologia está se estreitando. O Alto Comissário ressalta que destino da humanidade dependerá fundamentalmente das escolhas que estão sendo feitas neste momento sobre como a IA é projetada, implementada e governada. Serviços essenciais estão sendo automatizados de maneiras que deixam as pessoas marginalizadas ainda mais para trás. A ânsia por dados e novas e poderosas ferramentas de vigilância estão corroendo a privacidade em grande escala — possivelmente de forma irreversível. Campanhas de desinformação impulsionadas pela IA já estão distorcendo o debate público, minando a coesão social e colocando sob pressão as instituições democráticas de maneiras novas e insidiosas. O Alto Comissário afirmou ainda que as empresas que estão na vanguarda do desenvolvimento de IA de ponta têm tanto a responsabilidade quanto a capacidade de agir imediatamente para reduzir os riscos.
Para melhorar o funcionamento da IA, a sociedade expõe cada vez mais seus dados às plataformas digitais. Em contrapartida, as regras e a lógica desses algoritmos permanecem escondidas do público. O problema é que a democracia exige transparência para que instituições e agentes sociais possam ser cobrados por suas ações. Daí, assevera Giuliano Da Empoli[6] que o poder da IA não tem nada de democrático nem de transparente. Mais do que artificial, a IA é uma forma de inteligência autoritária, que centraliza os dados e os converte em poder. Tudo isso em meio à mais absoluta opacidade, sob o controle de um punhado de empreendedores e cientistas que cavalgam o tigre torcendo para não ser devorados.
Portanto, a IA evidencia o impacto profundo nas estruturas democráticas, com desdobramentos diretos, lacunas e assimetrias sobre a garantia e a proteção dos direitos humanos. É necessário garantir que as regras e proteções para a inteligência artificial não fiquem apenas no plano abstrato e abstencionista, limitadas a princípios teóricos genéricos ou à simples defesa dos direitos individuais. O sistema precisa de uma aplicação prática para promover uma IA justa, inclusiva, responsável e efetivamente confiável.
Daí, assevera Giuliano Da Empoli[7], a IA também se alimenta do caos, mas promete, em troca, uma nova ordem. Um governo racional da sociedade, decisões tomadas com base em dados- teoricamente, o sonho dos tecnocratas. Há um único porém. Para que o reino da IA se estabeleça, é necessário substituir o saber pela fé.
É dessa contradição que nasce a urgência de defender a autonomia informativa da sociedade, na vedação à censura, bem como no impedimento de que a soberania sirva de argumento contra a fiscalização internacional. Portanto, o Direito Constitucional contemporâneo deve administrar os paradoxos em duas garantias fundamentais: a expressão transfronteiriça de quem se manifesta no exterior e o poder de decisão soberano da população local na construção de soluções e ajustes institucionalmente adequados. Aí se encontra a essência da democracia digital: com o poder político ultrapassando limites territoriais de forma instantânea, o Direito deve fixar a fronteira exata entre o ato de influenciar e o ato de intervir, sem confrontos e acirramento de conflitos, reforçando a necessidade de fortalecimento da democracia em nível global.
Estude com a legislação atualizada
Este artigo integra a produção de William Paiva Marques Júnior sobre os desafios do Direito Constitucional e Internacional contemporâneo. Para consultar a legislação eleitoral, os tratados internacionais e a Constituição Federal citados no texto, conheça a Legislação e Vade Mecum do Grupo GEN.
[1] ALBRIGHT, Madeleine. Fascismo: um alerta. Tradução. Jaime Biaggio. São Paulo: Planeta, 2018, pág. 179.
[2] LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução: Renato Aguiar. 1ª- edição. Rio de Janeiro: Zahar, 2018, p. 194 e 195.
[3] OHLIN, Jens David. Election Interference: International Law and the Future of Democracy. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2020.
[4] EMPOLI, Giuliano Da. A hora dos predadores. Como autocratas e magnatas digitais estão levando o mundo à beira de um colapso orquestrado. Tradução: Julia da Rosa Simões. São Paulo: Vestígio, 2025, pág. 96.
[5] Alto Comissário cobra medidas urgentes para enfrentar riscos sem precedentes relacionados à IA. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/322683-alto-comiss%C3%A1rio-cobra-medidas-urgentes-para-enfrentar-riscos-sem-precedentes-relacionados >. Acesso em: 21.09.2026.
[6] EMPOLI, Giuliano Da. A hora dos predadores. Como autocratas e magnatas digitais estão levando o mundo à beira de um colapso orquestrado. Tradução: Julia da Rosa Simões. São Paulo: Vestígio, 2025, pág. 105.
[7] EMPOLI, Giuliano Da. A hora dos predadores. Como autocratas e magnatas digitais estão levando o mundo à beira de um colapso orquestrado. Tradução: Julia da Rosa Simões. São Paulo: Vestígio, 2025, pág. 111.
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