GENJURÍDICO
taxa condominial

32

Ínicio

>

Imobiliário

>

Vídeo

IMOBILIÁRIO

VÍDEO

Taxa condominial e alienação fiduciária

Melhim Namem Chalhub

Melhim Namem Chalhub

05/01/2024

Ao longo do 6º Congresso de Direito Imobiliário do IBRADIM, a coluna Migalhas Edilícias entrevistou o advogado Melhim Chalhub, que tratou a respeito da controversa questão envolvendo a penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento da taxa condominial.

Em tais situações, a jurisprudência sempre esteve consolidada para admitir apenas penhora dos direitos aquisitivos e não do próprio bem, que serve como garantia ao mútuo concedido em favor do devedor-fiduciante. Contudo, muito recentemente, o REsp 2.059.278/SC, em voto divergente (e ainda não publicado), admitiu a penhora do próprio bem imóvel para o pagamento da taxa condominial, aduzindo que a natureza da obrigação é propter rem. Esse julgado pode alterar os rumos da jurisprudência e, a respeito do tema, nosso convidado falou com a coluna:

Fonte: Migalhas

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA