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DICAS
DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Dica de Direitos Humanos – n. 6
Valerio Mazzuoli
23/08/2016
No sistema interamericano de direitos humanos compete à Corte Interamericana processar e julgar um Estado-parte (na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969) por violação dos direitos humanos de pessoa sujeita à sua jurisdição. Não importa a nacionalidade da vítima que sofreu a violação de direitos humanos, bastando que o cidadão tenha sido violado em seus direitos no âmbito da jurisdição de um Estado-parte na Convenção Americana (que tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana).
Trecho extraído da obra “Curso de Direitos Humanos, Editora Método” – Clique aqui e conheça.
*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/
Veja também:
- Dica de Direitos Humanos – n. 5
- Dica de Direitos Humanos – n. 4
- Dica de Direitos Humanos – n. 3
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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