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DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

Dica de Direitos Humanos – n. 5

Valerio Mazzuoli

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17/08/2016

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Está em voga atualmente a noção de obrigação erga omnes no direito internacional. Nesse sentido, seriam erga omnes as obrigações impostas a todos os Estados independentemente de aceitação e, por consequência, sem que seja possível objetá-las. Trata-se de normas cuja aplicação atinge todos os sujeitos do direito internacional público, sem exceção. Tome-se, como exemplo, o chamado direito de passagem inocente de barcos mercantes estrangeiros pelo mar territorial de determinado Estado: tal é uma obrigação que o Estado ribeirinho há de respeitar erga omnes, em decorrência de antiga norma costumeira a respeito (inclusive codificada em diversos tratados internacionais).

Trecho extraído da obra “Curso de Direitos Humanos, Editora Método”  – Clique aqui e conheça.

*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/


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