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FILOSOFIA DO DIREITO
Segurança Pública ou Segurança Jurídica? Sentença ou Cultura de Paz?
José Manuel de Sacadura Rocha
26/02/2016
No Brasil nos habituamos historicamente a considerar a força policial do Estado como garantidora de segurança jurídica. Isto acontece porque confundimos segurança pública com segurança jurídica. São coisas completamente diferentes – eu diria até opostas.
Na verdade, quando a revolução francesa aconteceu uma das ideias era exatamente que a polícia do velho regime maltratava o povo mais humilde porque ela atendia ao poder do soberano e seus prepostos, bem como às velhas classes oligárquicas e eclesiásticas que orbitavam em volta de seus favores. Longe de atender e proteger o povo, essas forças policiais reprimiam e executavam os mais vulneráveis e mais pobres.
No ideário revolucionário das revoltas populares ainda nos anos seguintes à revolução, o povo procurou fortalecer suas próprias milícias como forma de se defender das perseguições e extermínios que as forças repressivas do Estado, agora a serviço da classe burguesa, perpetravam contra o povo. Portanto, o que se aprendeu rapidamente é que a democracia que destronara o velho regime monárquico e oligárquico se convertera em um novo regime de repressão brutal. Por isso o povo francês percebeu que a propalada segurança pública nada tinha a ver com a segurança jurídica.
Assim, os doutrinadores e juristas passaram, desde meados do século XIX, a entender e a oferecer teorias que viam no Direito uma arte de controle dos aparelhos repressivos do Estado, para que as forças de segurança não extrapolassem suas prerrogativas e seu papel garantidor das leis. Isto é fundamental, porque a força policial é (ou deveria ser), em uma democracia, controlada pela soberania popular (paga pelo erário público!). Daí que se pode dizer que o controle da força policial deve ser efetuado pelo primado da lei. Neste sentido, não é exagero considerar que segurança jurídica se opõe em muitos aspectos relevantes à segurança pública.
No Brasil, contudo, por sucessivas estratégias das elites junto ao governo e ao Estado, se construiu uma aliança que identifica como correlatas segurança pública e segurança jurídica. Isto é próprio de um Estado policial, autoritário. Por este motivo, em solo pátrio repressão é identificada como justiça. Pode-se ver isso no linguajar distorcido de nossos estudantes, doutrinadores, forças policiais, profissionais do Direito e povo em geral, por exemplo, na expressão polícia judiciária, pelo simples fato que ela faz inquérito e investigação. E ainda há quem queira mais prerrogativas legais para nossas corporações policiais. Se por um lado a autoria e a materialidade de provas podem ser refutadas total ou parcialmente em juízo, por outro lado é na delegacia que se escolhe o artigo do código penal que tipifica o delito: sem contraditório nas fases de investigação policial pode-se condenar um cidadão à severidade da punição e à perda de sua vida (com perdão do trocadilho: não se morre apenas de morte matada!).
Bem, o que isto tem a ver com cultura de paz? Enquanto não se separar repressão de sistema de justiça, segurança pública de segurança jurídica, não se obterá relevância e eficiência nos meios alternativos de composição de conflitos. Isto porque tanto a população como os profissionais do judiciário só conseguem ver no poder e na força do Estado, policial e adjudicatória, na força das armas e na sentença do juiz a forma única de pacificação social, quando na verdade tanto a truculência explícita como a das letras apenas gera mais violência e se mostra absolutamente obtusa na busca duradoura da paz. Está na hora de pensarmos que justiça queremos e deixar de lado os velhos padrões que incentivam mais à discórdia, violência continuada e arrogância.
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