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Defesa dos postulados essenciais da ordem jurídica

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Defesa dos postulados essenciais da ordem jurídica

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REVISTA FORENSE 150

Revista Forense

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05/05/2022

REVISTA FORENSE – VOLUME 150
NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 1953
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,

Abreviaturas e siglas usadas
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CRÔNICARevista Forense 150

Ortotanásia ou eutanásia por omissão – Nélson Hungria

DOUTRINA

PARECERES

  • Impostos estaduais – Excesso de arrecadação nos municípios – Bilac Pinto
  • Instituto do açúcar e do álcool – Fixação de preços – Intervenção do Estado na ordem econômica – Castro Nunes
  • Governador – Incompatibilidade do mandato com o cargo de ministro de Estado – Osvaldo Trigueiro
  • Testamento – Regras de interpretação – Descendentes e filhos – Fideicomisso – Antão de Morais
  • Locação comercial – Retomada para uso próprio – Notificação – Luís Antônio de Andrade
  • Deputado – Perda de mandato – Licença para tratamento de interesses particulares – Antônio Balbino
  • Requisição de bens e serviços – Tabelamento de preços – Comissão federal de abastecimento e preços – Teotônio Monteiro de Barros Filho

NOTAS E COMENTÁRIOS

  • A inconstitucionalidade do prejulgado trabalhista – Alcides de Mendonça Lima
  • Responsabilidade civil por danos causados por aeronaves estrangeiras a terceiros e bens a superfície Convenção de Roma – Euryalo de Lemos Sobral
  • Sôbre o conceito de Estado – Jônatas Milhomens
  • As autarquias estaduais e as concessões de serviços de energias elétrica – José Martins Rodrigues
  • A filiação adulterina no direito brasileiro e no direito francês – Válter Bruno de Carvalho
  • Recurso ordinário em mandado de segurança – João de Oliveira Filho
  • A habitação como acessório salarial – Carmino Longo
  • Operações bancárias – Francisco da Cunha Ribeiro

BIBLIOGRAFIA

JURISPRUDÊNCIA

LEGISLAÇÃO

Sobre o autor

Mutilo de Barros Guimarães, Catedrático da Faculdade de Direito do Recife

DOUTRINA

Defesa dos postulados essenciais da ordem jurídica

** Reunidos neste superior pretório em que se travam as lutas judiciárias de Pernambuco, a toga dos magistrados roçando a beca dos professores, o ardor dos advogados contrastando com a calma experiência dos “auxiliares da Justiça, os estudantes de Direito com o seu entusiasmo contagiante de moços, – aqui catamos todos comemorando uma data tradicional para os juristas brasileiros e que se inscreve, rutilante, nos fastos da nossa História.

CLÓVIS BEVILÁQUA, em conferência proferida na cidade de São Paulo, em 11 de agosto de 1937, disse com propriedade:

“Não estava, porém, completa ainda a Independência intelectual do Brasil, quando, em 1822, ele afirmou a sua independência política. Faltava a criação dos Cursos Jurídicos. Veio então o decreto de 11 de agosto de 1822 atender a essa premente, necessidade. Desde então as duas Faculdades de Direito, a do Recife e a de São Paulo, constituíram poderosos focos de irradiação jurídica, filosófica, literária, alcançando os mais longínquos sertões da terra brasileira… Onze de agosto, portanto, é simultâneamente, data sagrada para a religião do direito nacional e merecedora de particular veneração para os que amam a pátria brasileira”.

Essas duas Faculdades primogênitas do ensino Jurídico no pais, – em que durante vários decênios se centralizou a vida cultural brasileira, e as demais que se constituíram em outras unidades da Federação, – formaram insignes juristas, prepararam uma legião de bacharéis que se espalharam por todo o Brasil, levando às regiões mais.distantes os ensinamentos recebidos, lutando bravamente, através de seus magistrados, de seus promotores, de seus advogados, pela supremacia do Direito contra tôdas as formas da opressão, da tirania, da fôrça bruta. Em valioso trabalho publicado no centenário dos Cursos. Jurídicos no pais, TEIXEIRA DE LACERDA ressalta a influência dêsses cursos na sociedade brasileira, levantando uma interessante estatística da intervenção dos bacharéis na vida literária, social, política e jurídica do pais concluindo por afirmar que “as, grandes causas nacionais que se têm debatido em nosso cenário político, encontraram sempre entre os cultores do Direito os mais eficientes paladinos, senão os precursores mate fervorosos, os quais, desse modo, vêm concorrendo poderosamente para as benéficas transformações sociais que se têm operado em nosso país. Haja vasta à abolição, a República é a iterativa questão do ensino público, para citar apenas as mais empolgantes e as mais acessíveis; por não constituírem uma especialidade peculiar à certa profissão”.

Evocamos hoje aquêles vultos expressivos da nossa vida jurídico-política, que formaram sua mentalidade nas Faculdades Direito, criadas em 11 de agôsto de 1827, é que moldaram o curso da nossa História, e igualmente aquêles modestos bacharéis que nos recantos mais obscuros da nossa pátria trabalharam, obstinada e anônimamente, pela manutenção da ordem jurídica, pela preservação das nossas mais caras-instituições. Comemoramos hoje uma data que simbòlicamente representa nossa convicção no primado do Direito, contra tôdas as concepções negativas da validade eterna dos seus postulados básicos.

Merece, assim, os mais amplos louvores a deliberação da Seção Regional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, de dar o maior realce a essa solenidade, congregando aqui, hoje, elementos das diferentes classes que, entre nós, cultuam e praticam o Direito.

Redobrados encômios merece ainda pela seleção que fêz do conferencista que terá a seu cargo a parte fundamental desta solenidade, recrutando-o entre os mais significativos valores da atual magistratura brasileira, distinguido pela sua capacidade, pela sua operosidade, pela firmeza de suas decisões e pela segurança dos seus conceitos, pelo seu devotado amor ao Direito. Um conferencista à altura da data: “the right man in the right place”.

Não cabem aplausos aos promotores da festa é pela escolha do seu intérprete, já que a classe de advogados, em Pernambuco, conta com vários elementos que fariam aqui mais bela figura. Tentei debalde explicar a distinção. Não foi, por certo, pela circunstância de pertencer eu à mesma geração do juiz AGUIAR DIAS que me devera ser conferido o galardão. As grandes figuras como êle passam imunes pelo tempo e tal como Júpiter desafiam a voracidade de Saturno. Teria sido a coincidência de havermos concluído no mesmo ano o curso de bacharelado? A circunstância de ser eu ao mesmo tempo, velho advogado militante e professor ruma das Faculdades de Direito criadas em 11 de agôsto de 1827? Não importa investigar o critério que conduziu ao êrro. Afinal, qualquer que fôsse o valor das minhas palavras, elas não realçariam mais o já luzidio brasão do talento do conferencista, nem seriam mais lembradas após a sua conferência. Isso justifica a escolha e atenua a culpa de quem a promoveu.

Transformações na vida jurídica

GURVITCH assevera que o mundo atual assiste a transformações profundas da vida jurídica nos seus fundamentos meia íntimos. A estrutura de alguns velhos quadros jurídicos foi abalada e vários dêles não resistem ao embate. Novos quadros estão se formando, dêles se percebendo, muitas vêzes, apenas vagos lineamentos. Instituições ditas e imprevistas, de difícil adaptação ao pensamento jurídico tradicional, surgem de todos os lados, com espontaneidade sempre crescente.

O choque entre certos conceitos jurídicos consagrados pela sua imutabilidade durante um século e a realidade da vida jurídica atual se manifesta cada vez mais intenso. Não sòmente a construção sistemática e a utilização racional e consciente das novas formações da vida jurídica se tornaram difíceis por êsses conflitos entre aquêles conceitos e a realidade do Direito, mas, ainda, o próprio processo das transformações – dessas transformações que ninguém se atreve hoje a contestar – só a muito custo pode ser apreendido.

Essa crise ainda mais se acentua pelo contraste com o panorama jurídico do século passado A mística dos princípios vitoriosos com a Revolução Francesa parece haver envolvido num manto protetor a ordem jurídica então consagrada, mantendo uma invejável estabilidade do Direito durante um século. Os Códigos de direito privado elaborados na França no inicio do século XI dominaram o sistema jurídico de inúmeras nações e as suas normas inspiravam tal respeito que s tornou conhecida a frase de CAMBACERES, afirmando que só se deveria tocar no Cód. Civil com mão trêmula. Os princípios contidos na “Declaração dos Direitos” constituíram durante muito tempo dogmas intangíveis.

A literatura jurídica contemporânea denuncia essa inquietação atual através de grande número de obras importantes de títulos sugestivos. “As transformações do Direito Privado”, de DUGUIT; “A revolta dos fatos contra o Código”, de GASTON MORIN; “As relações entre o Direito e os tempos novos”, de HEDEMANN; “A crise da consciência jurídica moderna”, de NOWGORODZEFF; “O tempo presente e a idéia do direito social”, de GURVITCH; “O declínio de Direito”, de GEORGES RIPERT; “A crise do Estado de Direito liberal-burguês”, de ARTURO SAMPAY – são apenas algumas centre as várias obras já clássicas que versam o estado de espírito da nossa época, frente à estrutura jurídico-social dos nossos dias.

FRANÇOIS GÉNT, prefaciando a obra de SILVIO TRENTIN. “La crise du Droit et de l’Etat”, chama a atenção para a crise que abalou toda a nossa organização social, nos seus princípios morais, políticos e econômicos.

“Toutefois, comme l’organisation sociale se réabse, principalement par te moyen da Droit, comme, d’autre part, le droit vivant de notre civilisation “s’appuie nécessairement à l’Etat, c’est dans l’organisme du Droit et la constitution de l’Etat que doivent se traduire les symptômes et les effets de cette crise. D’ailleurs, il faut bien reconnaltre que l’Etat contemporain, com à celui des àges précédents, est en voie de sair des transformations profondes, dont les reactioas restent encore mystérieuses et qui le soumetteat à ane véritable crise pratique. Quant au Droit, si l’on ne peut dire qu’il ait été toaché, dans ses éléments fondamentaux, par les événements récents, ou sait qu’il est, depuis près de cinquante années, dans un état de crise dogmatique, qui n’a pu que s’accentuer sous la poussée des cataclysmes, dont nous sommes aujord’hui les témoins”.

Adaptação dos princípios do Direito às exigências da sociedade

Nessa obra de adaptação dos princípios do Direito às exigências da nossa sociedade, de renovação de certos conceitos com base na realidade dos nossos dias, estamos todos, consciente ou inconscientemente, envolvidos. Legislando nos parlamentos, ensinando nas universidades, arrazoando nos pretórios, julgando as demandas, nesse contato permanente com o Direito e com a realidade social, temos todos o dever de cuidar Intransigentemente da defesa dos princípios jurídicos fundamentais que asseguram a ordem social.

Aos magistrados está reservado um pôsto de primeiro plano nessa época de tão grandes transformações no mundo jurídico. Definindo a posição do juiz em face da lei, observa HAURIOU que “colocar o juiz abaixo dos princípios e acima da lei escrita não tem nada de revolucionário nem nada que ultrapasse o fato jurisprudencial. Isso deixa o juiz dominado pelo Direito; porque o Direito são os princípios, mais do que a lei escrita”. E EDUARDO COUTURE, na sua “Introdución al Estudio del Proceso Civil”, assinalou:

“El juez es una partícula de sustancia humana que vive y se mueve dentro del derecho; y si esta partícula de sustancia humana tiene dignidad y jerarquia espiritual, el derecho tendrá dignidad y jerarquia espiritual. Pero si el juez, como hombre, cede ante sua debilidades, el derecho cederá en su última y definitiva revelación”.

Foi com perfeita consciência das suas responsabilidades e da ingente tarefa que tinha a desempenhar, que o Dr. JOSE DE AGUIAR DIAS assumiu, em 23 de maio de 1944, o cargo de juiz-substituto da Justiça do Distrito Federal. Agradecendo as homenagens que então lhe foram prestadas, ressaltou a grandeza da missão do juiz, a complexidade do seu trabalho, afirmando corajosamente que não concordava com o apoliticismo nem mesmo nos magistrados. Para ele, “a política do juiz está em tôdas as consciências, porque é a política do bom e do, justo, ou seja, do aperfeiçoamento moral. Nenhum documento, porém, a definiu melhor que o discurso de Gettysburg. Por ela nos incorporamos à luta para que o governo do povo pelo povo não desapareça jamais da face da terra, e que, hoje, trazido nos ventos dá vitória, é uma radiosa anunciação de um mundo melhor” (“REVISTA FORENSE”, vol. 98, página 497).

A magistratura foi sempre a verdadeira vocação do Dr. JOSE DE AGUIAR DIAS, na opinião daqueles que lhe vivem próximos. Formado em 1931 pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, continuou durante algum tempo brilhando no jornalismo em que se iniciara quando ainda acadêmico. Foi também talentoso advogado, exercendo sua profissão com dignidade em conjunto com o conhecido jurista CARVALHO SANTOS. Redator da “REVISTA FORENSE”, nela tem, escrito valiosos artigos doutrinários e comentários profundos sobre decisões de nossos tribunais. Os, seus livros “Da Responsabilidade Civil” e “Clausula de Não-Indenizar”, publicados, respectivamente, em 1944 e 1947, constituem hoje obras clássicas da literatura jurídica nacional, pelo vigor dos seus conceitos, pelo brilho da exposição, pela segurança das conclusões.

Naquela primeira obra, fiel aos princípios que sempre defendeu, o conferencista de hoje salienta que a amplitude do conceito atual da responsabilidade civil é conquista nitidamente democrática, contraditando a corrente que atribui aos Estados totalitários a iniciativa dessa justa orientação. E é ainda coerente com as suas idéias a revelar permanente preocupação com a defesa das nossas instituições, que o nosso conferencista escolheu para sua palestra de hoje o sugestivo tema “Responsabilidade dos juristas no Estado de Direito”.

Exmo. Sr: Dr. JOSÉ DE AGUIAR DIAS: cumprindo o elevado mandato que me confiou a Ordem dos Advogados em Pernambuco, venho transmitir-vos o nosso agradecimento pela honra que nos conferistes, aceitando o nosso convite para abrilhantar esta solenidade com a vossa palavra. permitindo-me estender a saudação que ora vos dirijo à honrada magistratura brasileira, enaltecendo a sua obra de defesa dos postulados essenciais da nossa ordem jurídica e manifestando a nossa confiança em que ela saberá cumprir Intransigentemente a sua missão.

** Conferência pronunciada na sessão solene promovida pela Ordem dos Advogados de Pernambuco, em 11 de agôsto de 1953, em comemoração ao “Dia da Justiça”.

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