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As Razões do Direito: conheça o livro de Manuel Atienza sobre argumentação jurídica

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

AS RAZÕES DO DIREITO

LIVRO AS RAZÕES DO DIREITO

MANUEL ATIENZA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/12/2022

A teoria da argumentação jurídica é o tema do livro As Razões do Direito, de Manuel Atienza, resultado de uma série de cursos que o autor proferiu em diversas universidades, bem como no Centro de Estudos Constitucionais, de Madri, e no Instituto tecnológico do México.

Partindo do princípio de que a prática do direito consiste de um modo geral em argumentar, não é estranho que os juristas com alguma consciência profissional tenham alguma curiosidade por questões sobre as quais o tema central deste livro é desenvolvido, tais como: o que significa argumentar juridicamente? Até que ponto se diferencia argumentação jurídica da argumentação ética ou da argumentação  política ou, ainda, a argumentação na vida ordinária ou na ciência? Qual critério de correção dos argumentos jurídicos? É possível, no Direito, uma resposta correta para cada caso? Quais são, em definitivo, as razões do direito: não a razão de ser do Direito, mas as razões jurídicas que servem de justificativa para uma determinada decisão?

Essas e outras questões tratadas e debatidas no livro As Razões do Direito, de Manuel Atenza, e são o ponto de partida para o leitor fazer uma reflexão acerca desses temas.

As Razões do Direito: leia a nota preliminar do autor

O tema de que trata este livro, a argumentação jurídica, interessa-me há muito tempo e por várias razões. A mais importante é que não concebo – e por isso não iria tampouco pôr em prática – a filosofia do Direito como uma disciplina fechada em si mesma e elaborada não apenas por, mas também para filósofos do Direito. Na minha opinião, a filosofia do Direito deve cumprir uma função de intermediação entre os saberes e as práticas jurídicas, por um lado, e o resto das práticas e saberes sociais, por outro. Isso significa também que os destinatários dos textos de filosofia do Direito não deveriam ser apenas outros filósofos do Direito, mas também – e até fundamentalmente – os cultivadores de outras disciplinas, jurídicas ou não, assim como os juristas com atuação prática e os estudantes de Direito.

Como a prática do Direito consiste de modo muito fundamental em argumentar, não haveria por que parecer estranho que os juristas com alguma consciência profissional sentissem curiosidade pelas questões sobre as quais versa este livro. O que significa argumentar juridicamente? Até que ponto a argumentação ética ou a argumentação política ou, inclusive, a argumentação na vida comum ou na ciência se diferenciam da argumentação jurídica? Como se justificam logicamente as decisões jurídicas? Qual é o critério de correção dos argumentos jurídicos? O Direito oferece uma única resposta correta para cada caso? Quais são, em suma, as razões do Direito: não a razão de ser do Direito, e sim asrazões jurídicasque servem de justificação para uma determinada decisão?

Mas se essas questões são – como suponho – relevantes para a prática do Direito, terão de sê-lo também para a dogmática jurídica – cuja justificação, em última instância, só pode derivar dos serviços que ela é capaz de prestar àquela – e, a fortiori, para os estudantes de Direito que, supõe-se, são quem, no futuro, deverá continuar – e oxalá também renovar! – o trabalho em um e outro campo. Finalmente, parece-me que os cultivadores de outras ciências sociais ou de outros ramos da filosofia encontrariam provavelmente nas diferentes tradições de reflexão sobre o Direito – e em particular na teoria da argumentação jurídica – muito mais do que em princípio poderiam – e parecem efetivamente – pensar. A habitual falta de cultura jurídica desses especialistas explica seu frequente desinteresse – ou até mesmo desdém – intelectual ao contemplarem o mundo do Direito, fato que, embora sem grande relevância em si mesmo, acaba sendo grave porque com isso eles se privam de entender aspectos essenciais da sociedade.

Apresso-me a declarar que não pretendo ter escrito um livro capaz de interessar a um público tão amplo quanto o citado anteriormente ou que ofereça respostas adequadas a questões tão importantes como são – na minha opinião – as já apontadas. Gostaria de ter feito isso, mas sou perfeitamente consciente de tê-lo conseguido apenas em escassa medida. Isso não me impede, no entanto, de continuar achando que esses são os objetivos a serem perseguidos – pelo menos normalmente – pelos trabalhos de filosofia do Direito, que não precisam perder nada do seu rigor pelo fato de se dirigirem a um público amplo; não creio que na filosofia do Direito – nem provavelmente em nenhuma, ou quase nenhuma, ciência social ou ramo filosófico – haja algo de real importância que não possa ser dito de maneira compreensível para qualquer pessoa medianamente culta e disposta a dispender um esforço sério para entendê-lo. As dificuldades que precisam ser enfrentadas nessa disciplina são de outro tipo e se relacionam mais com a falta de ideias ou com a falta de ideias claras. Só espero que o leitor não vá descobrir, exatamente nessa ocasião, que tais carências não impedem que se escrevam muitas páginas sobre um tema.

Os sete capítulos do livro estão estruturados da seguinte maneira: o primeiro pretende oferecer uma introdução geral aos conceitos básicos da teoria da argumentação jurídica, tomando como ponto de partida a noção de inferência dedutiva. Os três seguintes são dedicados à obra dos três autores que podem ser considerados os precursores – na década de 1950 – da atual teoria da argumentação jurídica e que têm em comum, precisamente, a rejeição da lógica formal dedutiva como modelo que serve de base para o desenvolvimento dessa teoria; refiro-me à tópica de Viehweg, à nova retórica de Perelman e à lógica informal de Toulmin. No quinto e no sexto capítulos estudo, respectivamente, as concepções deMacCormick e de Alexy, que configuram o que se poderia chamarde teoria padrão (atual) da argumentação jurídica. Com relação à obra desses cinco autores, segui um mesmo método expositivo que, talvez, possa parecer excessivamente linear, mas que julgo útil do ponto de vista pedagógico: em primeiro lugar me esforcei por apresentar um resumo – às vezes bastante amplo – compreensível e não distorcido das ideias do autor em questão sobre a argumentação; depois quis mostrar quais são as principais objeções que cabe dirigir a essa concepção. Finalmente, no último capítulo apresento – na forma de um simples projeto – minha ideia de como deveria ser uma teoria plenamente desenvolvida e crítica da argumentação jurídica, que espero desenvolver nos próximos anos.

Na verdade, devo dizer que este é um livro que eu nunca quis escrever – embora possa parecer estranho que o ato de escrever um livro seja um exemplo de ação não intencional –, no sentido de que o meu objetivo era – e é – uma investigação mais ampla do que partir de uma exposição crítica das teorias da argumentação jurídica existentes para, com base nela, desenvolver uma concepção própria. O livro que eu gostaria de ter escrito – e que talvez ainda escreva – deveria ser algo assim como a foto revelada – e ampliada – do que agora é o negativo.

Quanto à elaboração deste livro (que o leitor tem em mãos ou, pelo menos, não muito longe delas), sua origem são os cursos de filosofia do Direito que venho ministrando nos últimos anos na Faculdade de Direito da Universidade de Alicante, assim como diversos seminários desenvolvidos no Centro de Estudios Constitucionales, em Madri, no Instituto Tecnológico do México e na Universidade Pompeu Fabra de Barcelona. A todos os que tiveram de me escutar na ocasião, desejo agradecer a paciência e, acima de tudo, as observações e comentários que me dirigiram e que, sem dúvida, contribuíram em grande medida para esclarecer conceitos e corrigir erros. Finalmente – e de modo muito especial –, tenho de agradecer a ajuda que me deram meus companheiros do Seminário de Filosofia do Direito da Universidade de Alicante, que debateram comigo todos e cada um dos capítulos e itens do livro. Uma discussão profunda de um trabalho não garante um bom livro, mas pelo menos resulta num livro melhor do que se ela não tivesse ocorrido. O leitor julgará se isso é suficiente.

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