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Nos 30 anos do ECA, obras com 30% de desconto por tempo limitado!
GEN Jurídico
13/07/2020
Neste ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos de existência. A Lei 8.069/1990 trouxe mudanças significativas para meninos e meninas brasileiros, que hoje são considerados sujeitos de direitos e devem receber proteção integral do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado dois anos após a Constituição vigente: o artigo 227 declara crianças e adolescentes como pessoas que devem receber oportunidades de desenvolvimento em condições de dignidade e liberdade.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA trouxe muitas conquistas desde sua promulgação, em 13 de julho de 1990. Entre elas, podemos citar as providências socioeducativas e responsabilização de adolescentes que incorrem em atos infracionais; a obrigação estatal em instituir programas, planos e serviços para a primeira infância; programas que buscam erradicar o trabalho infantil; proteção do trabalho do jovem; criação de conselhos tutelares; modernização dos setores da promotoria responsáveis pela infância e juventude; convivência familiar elevada à categoria de direito constitucional, entre outros avanços.
Porém, dados apresentados pela Fundação Abrinq, no estudo “Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2020”, mostram que as taxas de mortalidade infantil ainda representam um enorme desafio. Em 2017, eram 56,6 mortes a cada 100 mil nascidos vivos; em 2018, o número era de 55,1 mortes a cada 100 mil nascidos vivos, 25,1 pontos acima da meta proposta. O estudo também destaca que, em 2018, foram cometidos 9,8 mil homicídios contra crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos. No mesmo ano, 4,1% das crianças de 0 a 5 anos viviam em situação de desnutrição, e mais de 1,3 milhão de crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos estavam longe da escola.
Essas informações demonstram que a vigência do ECA ainda não é suficiente para garantir proteção total ao jovem. Mesmo com os avanços no Estatuto, ainda existem muitas mudanças a serem realizadas no país.
Para saber mais informações sobre o ECA, as principais conquistas e melhorias da Lei 8.069/1990, bem como os desafios para garantir a proteção aos jovens, conheça os livros Prática no Estatuto da Criança e do Adolescente, de Gediel Araújo e Estatuto da Criança e do Adolescente, de Guilherme Nucci.
Prática no Estatuto da Criança e do Adolescente – Gediel Araújo
Esta obra tem uma abordagem direta e simplificada sobre a Lei nº 8.069/1990, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente. Em uma primeira etapa, o texto da Lei é apresentado com anotações doutrinárias e jurisprudenciais atualizadas; já em um segundo momento, o livro expõe conceitos básicos ligados aos temas do parentesco, da filiação e da adoção.
Comenta-se, ainda, aspectos processuais gerais ligados às ações envolvendo crianças e adolescentes. Na terceira parte, o leitor encontrará vários modelos de ações e petições (v.g., petições iniciais, contestações, recursos, petições diversas, ofícios etc.).
Entre outras, são objeto deste livro as seguintes ações:
- Ação de Adoção;
- Ação de Destituição de Poder Familiar c/c Adoção;
- Ação de Regularização de Guarda e Visitas;
- Ação de Modificação de Guarda;
- Ação de Homologação de Acordo sobre Guarda e Visitas;
- Ação de Tutela;
- Habeas Corpus;
- Petições atinentes à defesa da criança e do adolescente em procedimento para apuração de ato infracional (defesa prévia, memoriais, recursos).
Livro referência para estudantes e profissionais do direito. Leitura complementar para a disciplina de direito e processo civil do curso de direito.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Nucci
A 4ª edição do Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado traz as alterações provocadas pela Lei 13.509/2017 (novas regras para adoção), Lei 13.441/2017 (infiltração de agentes de polícia na internet) e Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta especializada), além de jurisprudência atualizada para várias notas.
A matéria Direito da Infância e Juventude destaca-se das demais, pois apresenta princípios próprios, normas específicas e operadores especializados. Não se confunde com o Direito Civil, embora dele aufira importantes substratos; não se mescla com o Direito Penal, do qual, também, capta relevantes bases; não depende integralmente de Processo Civil ou Penal, mas constrói procedimentos próprios; não se calca em Direito Administrativo, porém dele se serve para completar conceitos; finalmente, irmana-se com o Direito Constitucional, pois retira da Constituição Federal seus mais notórios princípios.
Na elaboração da obra, o autor, experiente magistrado, professor e jurista, debruçou-se nas leituras de especialistas da área, além de esmiuçar os pensamentos dos profissionais igualmente dedicados aos infantes e aos jovens, como psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, entre outros. Realizou pesquisa de campo, conversando e entrevistando vários juízes, membros do Ministério Público e integrantes de equipes técnicas de inúmeras Varas da Infância e Juventude.
O resultado é um estudo dinâmico, acompanhado da voz dos tribunais, associado a relevantes opiniões doutrinárias, nem sempre de acordo com as do autor, mas com a fiel observância de um princípio básico em ciência: posicionamento. A expectativa é de que a obra contribua no sentido de efetivamente mudar para melhor o cenário das crianças e dos adolescentes – do presente ao futuro, sem o conformismo do passado.
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