GENJURÍDICO
Compliance and regulation concept. Enforcement of laws, regulations, and standards, requirements, internal policies and procedures. Minimize legal and financial risks, protect corporate reputation.

32

Ínicio

>

Artigos

>

Empresarial

>

Postagens

ARTIGOS

EMPRESARIAL

POSTAGENS

O que podemos aprender sobre due diligence no “Caso Bocardi”?

CASO BOCARDI

COMPLIANCE

DUE DILIGENCE

MANUAL DE COMPLIANCE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/02/2025

Andre Castro Carvalho

Para as áreas de compliance, uma das funções mais estratégicas é identificar situações que possam servir de aprendizado para prevenir a ocorrência de problemas semelhantes no futuro.

Neste texto, não entrarei na análise detalhada do caso mencionado no título, pois não disponho de todas as informações necessárias. Além disso, para um exercício de reflexão baseado em “lições aprendidas” para áreas de compliance, não importa tanto saber se houve falhas específicas no caso concreto, mas sim como prevenir esse tipo de situação daqui para frente. Afinal, casos de conflito de interesses (reais ou potenciais) expostos publicamente podem afetar a credibilidade dos envolvidos e gerar desconfiança entre clientes, investidores e parceiros.

O que pode ser feito, então, para minimizar tais riscos?

O primeiro passo essencial para as áreas de compliance nos processos de due diligence é elaborar formulários de “Conheça seu Fornecedor” que se preocupem com esses fatores de risco.

Uma pergunta-chave a ser feita a qualquer potencial contratado é se ele possui algum impedimento ou conflito de interesse que o inviabilize para a prestação de serviços à empresa. Para isso, é fundamental que existam políticas claras e regras bem definidas sobre conflitos de interesse. Esse conceito, muitas vezes, não está determinado exclusivamente por lei (como na Lei nº 12.813/2013, aplicável ao Poder Executivo federal), mas pode ser estabelecido por meio de contratos e obrigações específicas entre as partes – especialmente em casos que não envolvem ex-agentes públicos.

Se um sócio ou administrador de uma empresa possui restrições contratuais ou legais que limitem sua atuação (por exemplo, um vínculo com um cliente ou empregador que o proíba de prestar serviços a terceiros, ou o proíba de prestar em determinadas ocasiões), ou se há qualquer outra circunstância que possa configurar conflito de interesse – como já ter atuado em uma posição oposta à da empresa contratante –, essas informações precisam ser identificadas e documentadas antes da formalização de qualquer contratação. Isso permite que a área de compliance avalie e mitigue os riscos antes que se concretizem.

Em uma experiência específica, participei de um projeto no qual distribuímos um formulário de conflito de interesses a todos os prestadores de serviços ativos de determinada empresa. O objetivo era mapear se a prestação do serviço era exclusiva ou se havia alguma condição objetiva que pudesse configurar um conflito de interesses e que porventura não tinha sido mapeado no passado.

Além disso, as próprias empresas que impõem restrições aos seus próprios profissionais – seja exclusividade ou limitações para atuar em determinados segmentos – devem realizar revisões periódicas do due diligence sobre colaboradores em posições mais sensíveis. Até porque, com o tempo, pode ser que os colaboradores se esqueçam das restrições existentes, e uma resposta positiva em um formulário ajuda a delimitar ao menos o grau de culpabilidade da pessoa (por exemplo, se é um erro ou um ato intencional, o que muda totalmente o tipo de tratamento para a não-conformidade detectada).

É verdade que nenhum processo interno vai impedir totalmente que pessoas forneçam informações falsas nos formulários. No entanto, é fundamental reforçar aos respondentes que a falsificação de informações pode configurar crime de falsidade ideológica, o que aumenta a seriedade e as consequências desse ato.

Por fim, um aspecto crucial para minimizar riscos jurídicos é que as empresas tenham um conjunto de cláusulas de compliance especialmente voltadas para situações de alto risco. Nessas cláusulas, a parte contratada deve fornecer declarações formais (as chamadas representations and warranties), permitindo que a empresa contratante tome medidas legais caso haja violações ou descumprimentos. Sem essa estrutura contratual, responsabilizar civilmente os envolvidos pode ser um desafio.

Com processos robustos e mecanismos preventivos bem estruturados, as áreas de compliance podem atuar de forma mais estratégica na proteção da empresa contra riscos relacionados a conflito de interesses. O “Caso Bocardi” nos lembra que riscos existem, e todos estamos sujeitos a eles, mas podem – e devem – ser antecipados e gerenciados.

Confira mais dicas de compliance no livro “Manual de Compliance“, 4. ed., da GEN Editora.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA