32
Ínicio
>
Empresarial
>
Publieditorial
EMPRESARIAL
PUBLIEDITORIAL
O que é Compliance e qual a sua importância para o profissional de Direito?
GEN Jurídico
03/09/2019
O termo “Compliance”, que pode ser entendido como “estar em conformidade com”, tem ganhado projeção significativa nos últimos anos. É cada vez mais aceito que a ausência de uma política corporativa de compliance e a falta de integridade tornaram-se um problema mundial com a quantidade de escândalos de corrupção, fraude e desvios de conduta envolvendo organizações privadas e o Poder Público. Mas, afinal, o que é compliance e o que ele significa?
O que é Compliance?
Compliance é um conjunto de mecanismos e procedimentos voltados a? protec?a?o da integridade e da e?tica das empresas, com o incentivo institucional a? denu?ncia de irregularidades para apurac?a?o e punic?a?o. No âmbito empresarial, uma estratégia eficaz de compliance ajuda a organização a se manter íntegra e resiliente, construindo uma cultura empresarial ética.
Em organizações privadas – como as grandes corporações – criar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, é cada vez mais importante, assim como a aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
No Brasil, a edição da Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Probidade Empresarial) levantou esforços na prevenção e combate a práticas ilícitas praticadas contra a Administração Pública. Houve um fortalecimento das exigências dos agentes reguladores, pelo aumento do volume de multas pagas pelas empresas e sanções aplicadas, além do impacto no valor das ações negociadas nas principais bolsas de valores mundiais. Dessa forma, a lei, ao tratar da aplicac?a?o das sanc?o?es administrativas e judiciais em relac?a?o a?s pessoas juri?dicas, trouxe a possibilidade da concessa?o de benefi?cio a?s empresas que possuem a?rea de compliance devidamente estruturada.
Segundo pesquisa realizada em dezembro de 2018 pela ICC, muitas empresas apresentaram evolução consistente nas práticas de compliance. Foram ouvidas mais de 200 organizações de vários setores, com faturamento maior do que 50 milhões de reais. O objetivo do estudo era avaliar a aderência de 30 práticas de compliance. Entre 2012 e 2014, 24% aderiram a 15 dessas práticas e, entre 2015 e 2017, esse percentual chegou a 46%, com a perspectiva de alcançar 65% até 2020.
Já os resultados de uma pesquisa da KPMG com 230 empresas revelou que o número das que não investiam em nenhum programa de integridade passou de 19% em 2015 para 6% em 2016. O estudo demonstrou também que, se apenas 1% das organizações avaliadas destinava mais de R$5 milhões para compliance anualmente, este percentual chegou a 4% no ano seguinte.
O Compliance e o Direito
Mas, afinal, qual a importância de uma organização adotar boas práticas de compliance e como o profissional do Direito pode atuar nessa área?
Todos os agentes da sociedade, cada vez mais, dão preferência por se relacionar com empresas éticas, sejam clientes, colaboradores ou investidores. Ao adotar práticas de compliance, a organização se fortalece, removendo comportamentos futuros inadequados que podem manchar a sua reputação. Nesse contexto, o profissional de Direito pode atuar na condução e implementação de programas de compliance nas empresas como um orientador das exigências legais.
Para tornar-se um advogado atuante em compliance, por exemplo, é necessário conhecer o mercado financeiro, saber a legislação da área de atuação da empresa no país que está sediado e dos lugares onde faz negócios e dominar outros idiomas. O profissional é capaz de criar mecanismos para evitar questões que possam extrapolar o âmbito interno das organizações, como uma extensa batalha judicial causada por aspectos de não-conformidade, a exemplo de eventual violação de lei trabalhista.
Além de evitar a judicialização e permitir melhor alocação de recursos, o compliance para advogados ou profissionais do Direito é um mercado promissor, já que sustenta a credibilidade do escritório ou empresa no ramo. A reputação do empreendimento sofre quando ele se envolve em uma catástrofe ambiental – como é o caso da mineradora Vale – ou escândalos de corrupção, por exemplo. Condutas ilegais implicam em demandas judiciais (penais, cíveis, administrativas e reclamatórias trabalhistas), queda nas ações, diminuição de clientes, prisão dos responsáveis, multas, entre outros exemplos.
Em muitas empresas, na ausência de um departamento de compliance, é comum que esse código de conduta nasça dentro do próprio departamento jurídico, com o suporte dos profissionais do Direito. Ademais, há a possibilidade de o profissional se capacitar na área de compliance e atuar como um consultor externo, aumentando as suas possibilidades de negócios.
É importante ressaltar que o compliance engloba diferentes áreas do Direito, tais como o Administrativo, Tributário, Ambiental, Civil, Imobiliário, entre outras.
Conheça o livro Manual de Compliance
Para quem deseja se aprofundar no tema, o livro Manual de Complianceé uma obra coletiva e multidisciplinar que reúne destacados profissionais especialistas e pesquisadores do tema de diferentes localidades do Brasil e do mundo.
Composto por 34 capítulos, o Manual se diferencia das demais obras sobre compliance em razão de seu grau de sistematização e organicidade. Sem cair em repetições, os temas dialogam entre si na construção de um amplo e aprofundado conhecimento da matéria de forma encadeada.
A obra está estruturada em cinco partes. A primeira traz os fundamentos dos campos da Governança, Risco e Compliance – GRC. Em seguida, são abordados os instrumentos mínimos empregados para dar concretude aos objetivos do compliance, estudando-se as melhores práticas que devem orientar a implantação e o monitoramento dos programas de integridade, treinamentos corporativos, due diligence, canal de denúncias, investigações internas, auditoria independente, entre outras ferramentas.
Na terceira parte, por sua vez, analisam-se, em linhas gerais, a legislação nacional sobre anticorrupção e suborno e a principal norma estrangeira sobre o tema (o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, dos Estados Unidos), bem como a legislação relativa à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Adiante, na quarta parte, exibe-se a relação evidente entre o compliance e os diversos setores da economia, segmentados por mercados, expondo elementos cruciais da aplicação desses conceitos técnicos em áreas de alta relevância. Para fechar a obra, tem-se o enfoque a outro destinatário específico do compliance: o setor público e também o terceiro setor.
Com abordagem abrangente e aprofundada de diversos temas relativos ao compliance, a obra representa um guia seguro para profissionais que atuam com compliance nos setores público ou privado.
A obra conta ainda com prefácio de Modesto Carvalhosa e posfácio de Valdir Moysés Simão.
Leia algumas páginas ou clique para conferir o sumário.
Carvalho | Manual de Compliance
Os autores
André Castro Carvalho
Pós-doutor no Massachusetts Institute of Technology – MIT (2016). Bacharel, Mestre, Doutor e Pós-Doutor (2018) em Direito pela Universidade de São Paulo, tendo sua tese de doutorado recebido o Prêmio Capes de Tese 2014. Professor de compliance em diversas escolas de negócios , palestrante e treinador corporativo internacional nos idiomas português, inglês e espanhol. Como consultor, esteve envolvido em um projeto internacional de compliance de um banco global em 12 países, e atualmente participa de projetos em empresas brasileiras e em órgãos estatutários de governança corporativa.
Rodrigo de Pinho Bertoccelli
Bacharel em Direito e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Contratos Empresariais pela FGVLaw. Extensão Executiva em Business and Compliance pela University of Central Florida e International Management & Compliance pela Frankfurt University of Applied Sciences. Presidente do IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial. Advogado em São Paulo.
Tiago Cripa Alvim
Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC-SP. Possui master em Direito Público e PPP pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Coordenador da Comissão de Organismos Internacionais do IBDEE. Consultor da UNCITRAL-ONU para concessões e PPPs. Foi assessor para infraestrutura da Presidência da República, da EPL S.A. e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogado.
Otavio Venturini
Mestrando em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas/SP. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com mobilidade acadêmica para a Universidade de Coimbra (Portugal). Professor em cursos de pós-graduação de Direito Público e Compliance. Advogado e gerente de integridade corporativa.
> Veja aqui tudo sobre o livro!
LEIA TAMBÉM