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As oportunidades da nova Advocacia Empresarial

ADVOCACIA EMPRESARIAL

HOLDING FAMILIAR

Gladston Mamede
Gladston Mamede

27/07/2022

O trabalho desempenhado pelos consultores empresariais, sejam advogados, contadores, administradores, mercadólogos, economistas e outros é fundamental para a existência, a segurança e perenidade, bem como para o sucesso de empresas e de sociedades empresárias. Procuramos deixar isso bem claro em Holding Familiar e suas Vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2022.

Na atual conjuntura, marcada por uma pressão econômico e financeira, a formulação de estruturas jurídicas otimizadas é uma estratégia para mitigar riscos de ordem diversa e acelerar projetos pessoais e familiares, levar a cabo transições, garantir maior eficiência para atividades produtivas e investimentos.

Em fato, um conjunto de soluções está disponível e sua aplicação vai se tornando mais e mais corriqueira para atender à tais exigências contemporâneas. Há filtros técnicos para análise das situações postos – de organizações, de pessoas, de grupos (a exemplo da família), bem como alternativas para reformulações, remoção de entraves, criação de adaptações, bom desfecho de conflitos. Noutras palavras, a otimização da logística jurídica é algo que pode ser comezinho quando se recorre a profissionais qualificados. 

O impacto das gambiarras

Embora o cenário atual não seja de reconhecimento adequado da importância basilar dessa atuação, toda e qualquer corporação irá experimentar, mais cedo ou mais tarde,  os efeitos de uma adequada utilização de tais tecnologias ao longo dos desafios que experimente ou os prejuízos do improviso. A movimentação em direção ao melhor serviço advocatício, contudo, aponta um processo evolutivo salutar: a compreensão de que o mercado deixou de ser lugar para gambiarras.

O mau funcionamento jurídico (resultado de não se utilizar a melhor tecnologia jurídica, contábil, mercadológica etc) encurta a via para eventos como disputas entre sócios, impasses, morte e sucessão, práticas (lícitas ou ilícitas) de gestão, para ficarmos em exemplos fáceis. Mas só fica assim a descoberto quem quer. Aos que preferem a prevenção estão disponíveis alternativas planejadas e rotinas previamente estabelecidas que asseguram caminhos para auxiliar na superação de crises de toda ordem: entre outros. 

Assim como há um otimismo tolo em relação à saúde que, não raro, culmina com infartos fulminantes que, sim, poderiam ter sido evitados com checapes regulares e medidas precoces, há um otimismo tolo em relação ao papel de profissionais como advogados na estruturação conceitual das corporações. Em função dessa ignorância cultural do empresariado, há uma demanda reprimida que por certo exigirá a intervenção de legiões de experts para, no mínimo, corrigir o que está aí posto, ou melhor, mal posto.

Nova advocacia empresarial

Do ponto de vista da advocacia, toca-lhe arrematar tal mercado, ou seja, levar a boa-nova e a bem-aventuranças que derivam da revisão dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto social), bem como da elaboração de pactos parassociais, a principiar por eventual acordo de sócios, podendo evoluir para peças de tecnologia mais refinada, como os regimentos internos (inclusive com preocupação de regramento trabalhista), código de ética (compliance) e o que mais se mostre recomendável conforme as particularidades de cada caso.

Já se disse que fazer diferente faz a diferença. A lição a ser ensinada ao empresariado é essa. Transformar as estruturas normativas corporativas (partindo dos atos constitutivos, avançando pelos pactos parassociais e alcançando os contratos [padrão ou não] que celebram) gera resultados, gera qualidade, permite gerar crescimento. Qualquer edificação, para crescer, implica um refazimento de seu cálculo estrutural e, enfim, o fortalecimento de suas fundações, cintas, pilares, vigas. Sem isso, rui. E essa ruína infelizmente tem noticiário constante, seja no que diz respeito a prédios, seja no que diz respeito a empresas. Aliás, pelo ângulo oposto, registram-se casos de corporações que se sustentaram por longo período em meio a crises econômicas justamente por que tinham em seu favor arranjos normativos resistentes. Os exemplos seriam múltiplos, mas a citação não é recomendável, por razões óbvias. 

O improviso jurídico tende a fenecer como resultado de seus próprios defeitos. Adversidades e contratempos, que são normais no enredo de todos, tendem a ser mais danosos nas rotas improvisadas. Empresas que não traçaram suas estratégias amparadas em fortes estimativas tecnológicas (jurídica, contábil, mercadológica) simplesmente perecem em tempestades, quando não soçobram mesmo em face de uma simples ventania e mar bravio. Daí ser inevitável uma adesão lenta e gradual, porém constante, à consultoria e assessoria de advogados empresarialistas, nomeadamente os que dominam os instrumentos e ferramentas do Direito Societário, embora não exclusivo a eles. Há prevenção (e planejamento) trabalhista, tributário, consumerista, contratual e, não raro, necessidades de projeções interdisciplinares. O mercado terá que amadurecer, evoluindo nesta direção, ou seguirá frágil, com elevado índice de perecimento.

Preparação profissional para o novo mercado

Claro que, sob uma perspectiva de planejamento profissional (do advogado) ao investir nesse nicho, o mais correto é trabalhar com cenários diversos: básico/agressivo, senão com mais perspectivas: básico/moderado/agressivo. O escritório deve estar pronto para investir, avaliar respostas e, assim, seguir com o que se projetou para cada cenário hipotético. No entanto, há que se atentar para o elementar: estar preparado e estruturado para atender às demandas em cada resposta/cenário. Isso se explicita em qualificação pessoal (dogmática) da equipe, equipamento (livros, computadores) da banca, conexões multidisciplinares, rotinas internas para desenvolvimento dos trabalhos e servir à demanda. Na base de tudo: estudo e domínio de lei, doutrina e jurisprudência contemporânea. Pode não haver uma explosão de novos casos, mas uma coisa é certa: o futuro segue para tal norte. Recomenda-se oferecer tal serviço e revelar condições de o concretizar.1

Rever, reformar e adequar os atos constitutivos (contrato ou estatuto social) deve ser encarado como um investimento imperioso: medida para evitar contratempos que, a qualquer tempo, pode descarrilhar a atividade negocial em face a embaraços corporativos. Ao cliente que dá esse passo, oferece-se a conveniência de passos subsequentes, como o acordo de sócios. Se há grande utilização de mão-de-obra, explica-se a conveniência do regimento interno do trabalho, disciplinando as relações e evitando problemas com assédio sexual ou moral, desrespeito entre gestores e trabalhadores e, por igual, entre trabalhadores em si, atos e comportamentos não-tolerados, deveres assessórios (exclusividade, sigilo, etc), o que pode mesmo justificar demissões por justa causa, como se sabe. Os códigos de éticas e conduta (compliance) podem ser facultativos em alguns casos, não o são em outros, nomeadamente empresas que contratam com o Poder Público. O portfólio de produtos jurídicos ou, sendo mais comedido, de serviços que se prestam ao benefício do cliente empresarial é vasto. E, encarando com cautela, percebe que sua finalidade última é garantir segurança e sustentabilidade jurídica para os empreendimentos. 

Sustentabilidade por uma soma de ângulos, ou seja, algo que vai muito além de uma simples licitude pois não se está lidando com o dever-ser, mas na busca da melhor situação em meio à pluralidade de alternativas lícitas. Sustentabilidade é mais que segurança; é um novo olhar jurídico sobre a atividade mercantil, calçada em advogados proativos, criativos, a manifestar as virtudes de uma cultura profissional moderna: uma visão ampliada do setor produtivo, a incluir um cuidado e uma consistência para que intervenções jurídicas se mostrem conectadas com a meta de geração de resultados pelo cliente: o faturamento, a lucratividade, a obtenção de valor agregado. O trabalho jurídico pode, sim, ser um dos incentivos indispensável para um salto empresarial.

Alfim, cumpre reconhecer ser estranho o que estamos falando e, obviamente,  tende a causar estranheza e até experimentar resistência. Foge ao comum do que se compreende por advocacia e da vivência cotidiana dos profissionais que estão instalados em milhares de bancas pelo país. Esse perfil incomum de trabalho com o Direito é tão estranho quando o carro elétrico, a geração solar de energia elétrica a partir de placas instaladas nos telhados das casas, enormes caminhões de mineração que cumprem seus itinerários sem motoristas. Partimos das páginas de venda pela internet para chegar aos marketplaces, isto é, plataformas que intermediam vendedores e compradores diversos. Em todos os exemplos, afirmações de excelência e prevalência da tecnologia. Há períodos de transição, em alguns casos; há alterações abruptas, em outros, deixando pelo caminho quem não estava preparado para o novo perfil.  

Para entrar neste mercado, o investimento inicial é na própria capitação: especializar-se ao ponto de dominar a tecnologia que permite tais intervenções. Aliás, estudar sempre, reconhecida a volatilidade dos parâmetros jurídicos (alterações legais, regulamentares e, mesmo, jurisprudenciais), desarranjos inter-normativos (lacunas, incongruências, paradoxos, incompatibilidade entre normas, entre cortes, entre câmaras de uma mesma corte), geração de novas estratégias e tipos de operação, além de novos modismos e demandas sociais e empresariais. São tempos novos. Tempos de soluções customizadas. Tempo de tecnologia e avanços e potencializações de resultados e benefícios. Quem perder o passo será expulso do mercado. Não há que correr atrás: é preciso estar junto ou adiante.

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NOTAS

1 Mas atenção: leviandade profissional é o atalho para o fracasso. Cair no lugar fácil da reiteração das mesmas peças para todos é inaceitável. Isso não serve: é desserviço e, logo, resulta em adversidades. Por isso, no Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios (6.ed. Barueri: Atlas, 2022) mostramos como usar a comodidade dos modelos fragmentados: modelos de cláusulas combinadas e variadas e não de peças prontas. Insistimos e insistiremos nos méritos de tais ferramentas que são, inquestionavelmente, um passo adiante ao sistema de modelos fechados, copiados e reiterados, criando uma identidade falsa entre corporações diversas e situações em nada parecidas.

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