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Livro Direito Societário: leia o prefácio e conheça a obra
GEN Jurídico
05/05/2022
Atualizado de acordo com o momento atual e em função das Leis nº 14.030/2020 e nº 14.010/2020, o livro Direito Societário, de José Edwaldo Tavares Borba, aborda a teoria geral do direito societário e os tipos de sociedade.
Ao enfrentar as controvérsias jurídicas, o livro alia clareza e precisão aos conceitos que permeiam o universo empresarial, inclusive a Lei da Liberdade Econômica – nº 13.874/2019, cujo objetivo foi tornar a atividade empresarial mais livre e menos burocratizada.
Mantendo a estrutura já conhecida, o livro Direito Societário dispõe, ainda, de notas de rodapé voltadas à jurisprudência e à doutrina nacional e estrangeira.
Leia o préfácio do livro Direito Societário
As sociedades comerciais, assim como as empresas em geral, nunca contaram, em nosso país, de forma duradoura, com um ambiente adequado e propício ao seu desenvolvimento harmônico e consistente.
Começamos, na fase colonial, como uma mera feitoria, onde tudo era proibido, salvo o que interessasse aos objetivos mercantilistas da coroa portuguesa. As universidades estavam proibidas, assim como a edição de livros, e até mesmo a abertura de estradas que não se destinassem ao escoamento dos produtos que compu-nham o monopólio estatal. Esse obscurantismo não se verificou nem mesmo na américa espanhola, na qual, durante o período colonial, várias universidades foram criadas, entre estas a Universidade de São Marcos.
Os acontecimentos iriam, contudo, nos favorecer, pois a invasão de Portugal pelos exércitos napoleônicos, em 1808, provocaria um fato único na história colonial universal. A corte transmudar-se-ia da metrópole para a colônia, que, no caso, seria transformada em Reino Unido, passando a sediar o trono lusitano.
Da noite para o dia o Brasil vai sendo transformado, a partir das várias mudanças e instituições que vão sendo implantadas a fim de atender à nova e inusitada condição da colônia. Caminha-se então para a independência, que se cristaliza na figura de um imperador, nascido em Portugal, mas radicado no Brasil desde os nove anos de idade. A imperatriz, uma princesa austríaca, integra a monarquia brasileira. Tem-se também, nesse fenômeno, um fato igualmente único, pois nenhum outro país da América evoluiu da condição colonial para a de uma monarquia constitucional naturalmente implantada.
O México, é bem verdade, também teve um imperador (Maximiliano), mas este foi artificialmente importado da Áustria, da casa dos Habsburgos, e logo foi fuzilado.A monarquia brasileira representou para o país uma oportuni-dade fantástica, pois nos livrou, durante o império, das quarteladas e golpes de estado que caracterizaram os demais países da América Latina.
A abdicação de Pedro I, com a sucessão pelo seu filho de cinco anos, nos levou a uma situação igualmente única, que nos propiciou a adoção de uma regência de natureza parlamentar, em que se destacaram estadistas do porte do Padre Feijó e do Marquês de Olinda, os quais, com um elevado sentido de nacionalidade, preservaram a unidade do país, que se consolida com a investidura efetiva de Pedro II nas ações de governo.
O Segundo Império, que se estendeu por quase cinquenta anos, foi um período de estabilidade institucional, no qual se consolida-ram os dois partidos que presidiriam os gabinetes de então, o partido conservador e o partido liberal. O país alcançava, assim, um estágio essencial para o seu desenvolvimento organizado. A abolição da escravatura, embora tardia (1888), completava a preparação do país para os novos tempos que viriam com o Terceiro Império.
Vivia o país, então, aquele momento decisivo da história, a que se refere Stefan Zweig, no qual se define o destino de uma nação. Poderia o Brasil ter evoluído para uma monarquia parlamentar e de-mocrática, nos moldes britânicos, ou ter optado, como ocorreu, por uma república. Essa opção, a república (1889), trouxe consigo todas as mazelas que já vinham acometendo os demais países da América Latina, quais sejam, os golpes de estado, o caudilhismo, a ditadu-ra. Perdemos a estabilidade institucional, perdemos a experiência parlamentarista que vinha se fortalecendo, perdemos a dualidade partidária que ajudava a governabilidade.
Nas esquinas da vida, tanto as pessoas como as nações tomam as decisões que definem, para o bem ou para o mal, o seu destino. E não existe volta possível, uma vez que a história não se repete, como bem acentuou Goethe, ao afirmar: “não há passado de que se possa esperar o retorno; só há uma eterna novidade, que se forma dos ampliados elementos do passado”.
Prefácio IXO país se desorganiza, até porque, junto com a república, também nos foi legado o presidencialismo, o qual, conforme demonstra a história latino-americana, constitui um fator permanente de crises institucionais. As repúblicas europeias, de um modo geral, preferiram o parlamentarismo, separando, assim, a chefia do estado da chefia do governo, com o que propiciaram a estabilidade institucional e a formação de partidos políticos efetivamente programáticos.
De qualquer sorte, nos primeiros anos da república o Brasil parecia estar preparado para alçar voo em busca de seu destino. O Conde de Afonso Celso chegou a escrever, nessa época, um livro que intitulou “Por que me ufano de meu país”, no qual enumera todas as qualidades que tornavam o Brasil a mais promissora nação do planeta. Stefan Zweig, em obra laudatória, consideraria o Brasil o “país do futuro”. Todavia, foram necessários mais de sessenta anos de república, além de algumas crises institucionais, para que o Brasil parecesse estar chegando ao seu tão sonhado e esperado futuro. Foram os anos JK (1956/1960), anos de extraordinária efervescência, em que tudo parecia dar certo.
O Brasil se industrializava, grandes estradas eram abertas, imensas hidroelétricas eram implantadas, o país se interiorizava a partir da nova capital que era plantada em pleno centro-oeste. Ao mesmo tempo, verificava-se uma explosão cultural de extraordinária relevância, que se manifestava na música, com a bossa-nova, no cinema, com o cinema-novo, e na literatura, na qual pontificavam nomes como Jorge Amado, Guimarães Rosa, José Lins do Rego, Raquel de Queiroz, Érico Veríssimo, além dos poe-tas Manoel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, Vinícius de Morais, Cecília Meireles, para apenas citar alguns desses luminares.
Esse momento, que prenunciava um país apto a se organizar, de forma a criar as condições que levariam ao desenvolvimento empresarial, também não se sustentou, pois, com a renúncia do presidente subsequentemente eleito (Jânio Quadros – 1961), mergulhou o Bra-sil, mais uma vez, nas incertezas da instabilidade institucional, que terminaria por conduzir o país a um regime de exceção.
O Brasil caminharia para uma inflação galopante e para uma dívida externa de proporções alarmantes, o que, mais uma vez, retirava a nação de qualquer pretensão de desenvolvimento empresarial efetivo.
A nossa história segue, pois, na trilha do Mito de Sísifo, com a pedra sempre rolando do alto da montanha.
A partir de 1994, com o plano real, domina-se a inflação, verifica-se um ciclo de crescimento econômico e, na sequência, paga-se a dívida externa e ainda acumula o país reservas monetárias significativas.
Estávamos mais uma vez subindo a montanha. O país do futuro parecia que estava chegando ao presente, levando mesmo o escritor italiano Domenico de Masi a escrever um livro sobre o Brasil, cujo título é “O futuro chegou”. De repente, porém (a partir de 2015), tudo se desorganiza outra vez, com a explosão das contas públicas, o baixo crescimento e a eterna ausência das reformas que dariam racionalidade à já então decadente economia nacional. Mais uma vez, estávamos diante da maldição de Sísifo.
É bem verdade que o Brasil, além de sua natureza prodigiosa e das oportunidades históricas favoráveis, também teve que enfrentar fatores adversos extremamente negativos, tais como:
a) uma colonização cuja matriz fora a exploração e não o povoamento, como tão bem demonstrou Viana Moog em “Bandeirantes e Pioneiros”;
b) uma relação senhor/escravo, que propiciou e estratificou a simbologia da desigualdade social e do preconceito, que se encontra expressa por Gilberto Freire em “Casa Grande e Senzala”;
c) a disseminação da pobreza, que passou a ocupar a periferia das grandes cidades, sem qualquer planejamento ou infraestrutura, e que fomentou enormes carências, conforme ressaltado por Josué de Castro em “Geografia da Fome”;
d) a vocação, de base colonial, para o imediatismo e a riqueza fácil, que mais resulta da aventura do que do trabalho, como explicitado por Sérgio Buarque de Holanda em “Raízes do Brasil”;
e) a formação dos estamentos sociais, que levaram ao desenvolvimento do patronato brasileiro a que se refere Raymundo Faoro em “Os Donos do Poder”. Essas obras, todas clássicas, são fundamentais para entender o Brasil e os seus dilemas que, embora provenientes de momentos diversos, continuam a nos perseguir permanentemente, uma vez que vêm contribuindo, ao longo do tempo, para o arcabouço dos entraves que impedem o nosso avanço econômico e civilizatório.
Para ter renda, é preciso erguer a economia, com o florescimento do universo empresarial, pois, como se afigura óbvio, somente as empresas são capazes de produzir riqueza. Não se ergue a economia senão criando um ambiente favorável, no qual a burocracia seja do-mesticada, a exação fiscal seja racionalizada e o Poder Judiciário seja previsível em suas decisões, além de expedito em suas ações.
O fato é que o país, ao longo de sua trajetória, a despeito das extraordinárias condições naturais favoráveis de que desfruta e das oportunidades únicas que lhe foram outorgadas pela história, além de sua extraordinária capacidade de recuperação, veio acumulando erros e vícios que parecem tê-lo tornado inviável.
Esquecemos a educação de qualidade, sem a qual nenhum país alcança o futuro, construímos um arcabouço patrimonialista, no qual “os donos do poder” vêm se nutrindo secularmente, permitimos que as desigualdades sociais alcançassem uma dimensão avassa-ladora, deixamos a pobreza e a falta de infraestrutura e saneamento atingirem níveis aterradores. A estrutura administrativa do país é pesada e cara, com vários órgãos superpostos para um mesmo fim, com excesso de funcionários em alguns setores e grave carência em outros, além de distorções salariais evidentes.
Como superar tudo isso, de modo a criar um ambiente que destrave o futuro do país, e que seja capaz de atrair os capitais e os investimentos para tanto indispensáveis? O pressuposto de qualquer avanço civilizatório repousa na es-tabilidade democrática, que conquistamos com a Constituição de 1988, mas são muitas as reformas a serem empreendidas, de modo a simplificar o país, remover os vícios acumulados, desburocratizar as suas estruturas, racionalizar os tributos, moralizar as instituições, distinguir o essencial do acidental.
Trata-se, evidentemente, de uma tarefa hercúlea, que somente será alcançada a partir de uma lideran-ça que una o país. Ao falar em unir o país, não se alude à unanimida-de, que seria impossível e até indesejável, mas sim a um sentimento majoritário vigoroso, que seja apto a levar o país a um programa de reorganização social e de reformas, inclusive de natureza cons-titucional, capaz de passar o Brasil a limpo, como meio e forma de deixá-lo alcançar, de forma sustentável, o seu sempre adiado futuro.
Cabe, porém, indagar qual o grau de pertinência que este prefá-cio apresenta relativamente a esta nova edição do Direito Societário. O que ocorre é que, com essa nova edição, que é a 19ª, de uma obra que vem circulando há mais de 30 anos, e que já viveu parte dessa história, este prefácio apenas expressa a ansiedade do autor, que vem estudando a sociedade comercial e as suas circunstâncias, e que não consegue ainda, apesar do tempo decorrido, vislumbrar o advento de nosso prometido e esperado futuro, que trará consigo a proliferação sustentável do universo empresarial, e que, junto com este, desde que adotadas políticas adequadas de reordenação social, trará também a redução das desigualdades, a promoção da educação, a organização da sociedade, o equilíbrio das relações humanas, com tudo convergindo para que se alcance o estado de bem-estar, que a natureza nos prometeu, mas que a história vem adiando.
Descendo, entretanto, dessas elucubrações para o texto efetivo desta 19ª edição do Direito Societário, cumpre ressaltar que foram muitas as mudanças que marcaram as sociedades ao longo de 2021, sendo de ressaltar, em função da Lei Complementar nº 182/2021 e da Lei nº 14.195/2021, especialmente as seguintes:
a) a sociedade anônima passa a poder ter apenas um diretor (seção 160);
b) adoção do voto plural (seção 137.1);
c) vedação de acumulação do cargo de presidente do conselho de administração com cargo de diretor (seção 160);
d) eliminação da exigência de residência no país para os diretores (seção 161);
e) extinção da Eireli (seção 17.1);
f) permissão de estabelecimento virtual (seção 19.1);
g) afastamento da exigência de que o objeto social figure na denominação da sociedade anônima (seção 18.1);
h) alteração significativa da nota comercial (seção 65, nota 1);
i) ampla adoção das assembleias virtuais (seção 54.4.1);
j) condições facilitadas para que empresas de menor porte tenham acesso ao mercado e capitais (seção 78.4);
k) regras especiais para companhias fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões (seção 183.4);
l) admissão de sociedade simples unipessoal, a exemplo do que já ocorria com a sociedade limitada (seção 32.15).A Lei nº 14.195/2021 alterou muitos artigos e acrescentou outros tantos a várias leis, especialmente àquelas relacionadas à área econômica.
No que tange ao Código Civil, o artigo que trata da matéria (art. 43) teve o caput vetado, assim como alguns dos artigos do referido código que teriam sido modificados ou acrescentados. Alguns artigos, no entanto, permaneceram, mas ficaram órfãos de uma matriz que indicasse a que leis eles pertenciam.
Como na lei não existem palavras inúteis, e como esses artigos nela permaneceram, o intérprete deverá entendê-los como artigos do Código Civil, observada, naturalmente, a respectiva numeração.
A MP nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, com o intuito de superar essa impro-priedade, revoga, porém, o aludido art. 43, mas, ao mesmo tempo, reproduz, no Código Civil, os mesmos artigos e as mesmas modifi-cações que se operaram com o artigo que declara revogado. Trata-se, evidentemente, sob o aspecto substancial, de procedimento de efeito zero.
A medida provisória, por ser precária e provisória, mesmo quando declara revogar uma disposição de lei, na verdade não a revoga, tanto que apenas a suspende. No caso, se a MP não for convertida em lei, a revogação inexistirá. Se o for, manterá, porque o reproduz, todo o conteúdo do art. 43, que declara revogado.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2022.
José Edwaldo Tavares Borba
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José Edwaldo Tavares Borba | Direito Societário
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