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Holding familiar e segurança patrimonial

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HOLDING FAMILIAR

SEGURANÇA PATRIMONIAL

Gladston Mamede
Gladston Mamede

25/03/2026

A vida não tem ensaio. É o que é. Foi o que foi. Sem retoques ou refazimentos. Sem tomada dois ou três, como nas filmagens cinematográficas. Vive-se e pronto.

Noutras palavras: é sábio não se esquecer dos cintos de segurança e nisso vai metáfora larga: todos eles, a incluir os checapes médicos, as irritantes sessões de Pilates e, no plano jurídico, um planejamento patrimonial adequado, entre outras cautelas de estilo. A vida será o que a vida será. Mais uma tautologia.

Só que essa proclama um admirável mundo de possibilidades; qualquer alma atenta reconhecerá. Antes o olhar do alazão, que contempla os pampas com o impulso da carreira, que a reiteração desanimada do matungo que, metido num pocotó depressivo, contemplando o solo enquanto, desinteressado, puxa a carroça.

A sociedade é uma orquestra e o fraseado de cada instrumento se completa com os outros, compondo essa apresentação constante. Mesmo para o Direito e seus trabalhadores (ou operadores, se preferirem). Façamos melhor a melodia; construamos bons resultados; espalhemos sinais positivos. Vigor, colegas! Vigor!

O que foi, o que é, o que poderá ser. Eis o plano de atuação dos advogados que se dedicam à estruturação patrimonial. São profissionais que desempenham um papel importantíssimo em meio aos desafios contemporâneos.

Há que se esforçar contra a degradação econômica, nomeadamente em face ao ambiente caótico que vai sendo criado pelas bravatas de alguns líderes mundiais, para não falar de riscos sistêmicos, como as disfunções climáticas. Por sorte, vê-se um desenvolvimento acelerado dos estudos sobre a gestão patrimonial familiar, com atenção ao aumento de eficiência, ao bem estar dos familiares e à compreensão adequada do papel que tem o acervo de bens (ou portfólio patrimonial).

Entre o otimista que se deixa levar pela vida – vida, leva eu! – e o pessimista, a reiterar que o infortúnio é a condenação que se cumpre ao longo dos dias, há que se esforçar para distribuir estrategicamente imobilizações, investimentos, gastos etc. Não é um trabalho exclusivo de advogados, obviamente. Nosso papel é bem específico e se completa com o trabalho de outros experts, todos contribuindo para uma gestão patrimonial eficaz, serviço que se mostra alinhado com as expectativas e objetivos de clientes.

O advogado e a gestão patrimonial familiar na nova economia

Organizar as contas (mesmo as domésticas) já não é um trabalho de percorrer a distância entre A e B, pontos dados num plano óbvio, como foi até o final do século XX. Num sistema econômico mais pobre e simples, como então, as variantes eram poucas e, sim, pessoas conseguiram estruturar suas vidas recorrendo à Caderneta de Poupança; hoje, isso é incompreensível para muitos. A gestão patrimonial familiar, no Brasil (e no mundo) tornou-se tarefa com mais desafios, mais variantes.

Demanda olhar mais atento, preocupações em tempo real (principalmente para os que optam por renda variável) etc. Há mesmo quem opte por manter investimentos em trânsito, pulando disso para aquilo, o que recomenda assessoria competente e perene. Os impostos devem ser levados em conta, períodos de maturação dos investimentos, também, os custos, os riscos.

São múltiplos os elementos com que se pode (ou se deve) montar uma equação; e sempre podem ser incluídos outros na composição da fórmula que se julga melhor. Exemplo? A digitalização de bens e valores eleva sua importância e impacta tais equações, do que são exemplo eloquente os chamados criptoativos.

A partir da perspectiva jurídica, tal evolução deu protagonismo ao advogado que age fora dos tribunais: aquele que oferece tecnologia jurídica para que as coisas funcionem (e funcionem de melhor maneira), ampliando o leque de alternativas que podem dar suporte a uma gestão patrimonial mais sofisticada, eficiente e segura.

Alterou-se mesmo a compreensão dos diálogos que são (ou não) pertinentes entre o profissional jurídico e o cliente. Afinal, temas como conformação jurídica do patrimônio, gestão do patrimônio, destinação dos bens, projetos de investimento, receitas e despesas cotidianas já não estão limitadas ao pai de família, ao cabeça do casal.

Pelo contrário, são temas que passaram a frequentar a mesa de refeições: não só pai, não só o casal, todos precisam participar da economia doméstica. A gestão econômico-financeira tornou-se preocupação grupal, em oposição às expressões individualistas e egocêntricas que, em muitos casos, construíram histórias de ruína; e todos conhecem ao menos uma história de pais egocêntricos que arruinaram o patrimônio familiar.

Atualmente, questões jurídicas, econômicas e financeiras, presentes e futuras (as potencialidades, os desafios), devem ser compreendidas no diálogo familiar como resultado da nova conformação da sociedade contemporânea. A ética doméstica não é mais estranha à ética mercantil; estão a se amalgamar.

É aconselhável acompanhar e assimilar essas alterações, nomeadamente em contextos nos quais a compreensão divisionista entre Direito Civil e Direito Empresarial mostra-se superada. Vivemos um tempo de pontes, inclusive no que diz respeito ao Direito de Família e o Direito de Empresa.

Não sem razão, há renovado interesse pelas chamadas famílias empresárias, tema sobre o qual nos debruçamos (“Empresas Familiares”, Atlas, 2014). Tais células domésticas estão mais expostas aos desafios interdisciplinares, designadamente no contexto de uma economia em expansão e altamente competitiva.

Carecem de estruturação para operações específicas, habilitando-os a lidar com uma infinidade de possibilidades e adversidades que lhes são próprias, a incluir desafios fiscais, embora sejam matéria de tecnologia jurídica estranha às finalidades deste ensaio.

Aliás, tecnologia calçada em parrudos regulamentos fiscais (decretos, portarias, instruções normativas, consultas etc), a exigir uma compreensão integrada de problemas e dificuldades, além das respectivas intervenções advocatícias: os sistemas jurídicos se pressionam: empresarial, tributário, civil etc. Dependendo do perfil do patrimônio familiar, assiste-se a uma impressionante capilaridade de equações jurídicas a serem detectadas, ponderadas e, alfim, resolvidas. Tudo feito a bem de se proporcionar uma experiência confortável, confiável e eficiente.

Estranho abordar a advocacia sob tal viés? Estranho falar em conforto do cliente, em satisfação, em intervenção operativa e produtiva? São os novos tempos e eles clamam por mudanças. Clientes já se reconhecem como consumidores de serviços de advocacia, vale dizer, já veem na advocacia um produto de mercado e não abrem mão de qualidade.

Profissionais do Direito precisam aprender isso: se há uma nova economia, uma nova família, um novo mercado, é indispensável haver um novo advogado. Consequentemente, devemos rever nossa postura: atendimento, abordagem, desempenho, para não falar na necessidade de incorporar tecnologias jurídicas inovadoras, sempre na busca por oferecer mais funcionalidade para os clientes.

No âmbito do Direito Empresarial, por exemplo, para além dos causídicos que empurram demandas, procuram-se advogados que funcionem como parceiros na construção do sucesso corporativo. Noutras palavras, exige-se uma conexão do advogado com outros setores, todos comungando esforços para o sucesso do empreendimento.

Isso vai muito além da redação do ato constitutivo (contrato social ou estatuto), como deixamos bem claro em “Estruturação Jurídica de Empresas” (2.ed. Atlas, 2026).  Vivemos no compasso das mudanças e os escritórios devem se mostrar prontos para acompanhar toda a evolução da sociedade em geral e, enfim, de seus clientes. O mercado está ditando essas regras.

Holding familiar: quando é a solução certa?

No empenho para proporcionar soluções assertivas, ferramentas e instrumentos de Direito Societário estão sendo usados nessas operações de gestão patrimonial. Estruturas e processos societários podem ser muito úteis à gestão patrimonial, o que se torna extremamente recomendável em diversos casos, e não estamos restringindo a hipótese aos patrimônios vultosos.

Ah! Uma holding? Por vezes, sim; por vezes, não. Há casos em que essa pessoa jurídica apenas criará problemas. Noutras situações, não basta uma; recomendam-se duas ou mais. Por vezes holdings puras; por vezes, holdings mistas (com parte operacional). Estruturas mais complexas, com mais de uma pessoa jurídica, estão em franca expansão, compondo certa estratégica orgânica que, é bom destacar, visa crescimento, expansão, consolidação econômico-financeira.

Mas para casos específicos: um tipo bem singular (mas não raro) de cliente e de situação jurídico-econômica.

Estruturas societárias e planejamento patrimonial na prática

Nesse horizonte, criar, modificar (já vimos operações de reciclagem de sociedades empresárias!) e/ou extinguir (correta e adequadamente, a incluir a devida liquidação e baixa) sociedades empresárias, inclusive as chamadas SPE (sociedades de propósito específico), são movimentos de um jogo técnico para consolidação ou ampliação de posições mercadológicas.

Ainda outro dia, ouvíamos alguns colegas discutirem a conveniência, ou não, de pejotizar um animal. Ahn? Como assim? Advogados e assessores dos donos de um animal premiado, reprodutor a partir do qual se constitui um valioso comércio de material genético, avaliavam a conveniência jurídico-econômica de criar uma sociedade para se ocupar da titularidade do animal, sua conservação e toda a respectiva atividade econômico-financeira.

Donos, aliás, que são parentes, a caracterizar uma sociedade familiar. Veja: se uma tal operação é feita com sucesso e vê-se repetida em outros animais, pode ser recomendável uma holding para enfeixar as diversas sociedades e, mesmo para que nelas se admitissem terceiros, mantendo a força participativa da família. É só um exemplo, mas ilustra. O mesmo poderia se passar com bares, restaurantes, lojas, propriedades agropecuárias etc.

O novo perfil do advogado de planejamento patrimonial

Atente-se para o fato de ser uma transição complexa. Atuar nessa área advocatícia implica renovação das competências e habilidades, a incluir a assimilação de conhecimentos de outras disciplinas (contabilidade, administração de empresas, finanças) que possam impactar o agir advocatício.

Mas é fato a remodelação da postura do advogado, a incluir a facilidade de compreender abordagens de áreas diversas e dialogar com tais pensamentos, impulsiona a demanda pelo trabalhador jurídico. E isso torna os processos corporativos mais eficientes, mais seguros e produtivos.

A demanda alavanca-se porque os clientes conseguem perceber os ganhos operativos; os resultados saltam aos olhos. A interdisciplinariedade é terreno fértil para inovação e construção de soluções integradas. São os benefícios da cocriação, melhorando a experiência (e a satisfação) dos clientes.

Cuidado com a diversidade, entretanto. Alguns clientes estão focados em horizontes de longo prazo; outros, curto ou médio. Alguns estão focados no patrimônio ativo, outros no passivo, outros no volume de operações, nos custos da dívida e, mesmo, nos custos de investimentos (aluguéis, juros etc). O trabalho do advogado é dar sustentação jurídica para perspectivas e caminhos eleitos pelo cliente e, eventualmente, seus outros especialistas (outras disciplinas do conhecimento), com quem deve ser capaz de dialogar para a construção conjunta.

Esses cenário e contexto estão a exigir mais do operador do Direito: maior qualidade de atuação, autenticidade na oferta de soluções, maior atenção para o interesse de cada cliente em sua individualidade. A relação de um escritório com seu público vai se focando em metas, vale dizer, na percepção da capacidade de oferecer soluções personalizadas: equações que são desenhadas para cada demanda, conduzindo a soluções concretas. A ideia é ter uma atuação que possa se mesclar ao melhor das outras tecnologias (logística, engenharia de produção, relacionamento com investidores etc).

A holding é uma dessas pontes que vimos ser construídas entre o empresarial e o familiar (e, portanto, entre o Direito Societário e o Direito de Família). Mas sua confiabilidade como equipamento jurídico está diretamente ligada à adequação a cada caso. E o profissional que não entender isso será cuspido para fora do mercado; afinal, as pessoas estão cansadas de ser enroladas.

Elas querem soluções verdadeiras. Elas querem respostas. Elas querem medidas que funcionem. O profissional que trabalha com planejamento jurídico deve se mostrar capaz de montar estratégias que atendam a sesse clamor por soluções confiáveis. A concorrência cresce também aqui e a falta de bancas que deem uma atenção à sociedade patrimonial como um todo é um desafio visível.

Explica-se, assim, o fato de que, em “Holding Familiar e suas Vantagens” (17.ed. Atlas 2025), uma de nossas grandes preocupações tenha sido desenvolver uma análise de postura profissional. Advocacia não-contenciosa exige um engajamento diferente. Não é ditada pela retórica, nem se baseia na contradição, vale dizer, pelo par complementar agir/contestar.

Por certo ângulo, são quase atividades diversas. A criatividade, o poder de construção, de planejamento e estruturação, são marcas dessa nova advocacia: indicar caminhos, reduzir ou eliminar vulnerabilidades, auxiliar na superação de crises, reagindo de maneira rápida e eficaz.

Não é uma advocacia reativa, mas proativa, desenhando vias para a sustentabilidade jurídica, o que já revela resultados inspiradores, apesar de ser ainda incipiente a procura por planejamento legal. Há uma conjuntura favorável. Não é só o futuro. É também o presente, embora ainda em fase de consolidação. São competências profissionais novas, mas que orientam uma atuação transformacional. Não dá mais para ficar nos velhos sítios e experimentar mais do mesmo.

Conheça a obra dos autores: Holding Familiar e suas Vantagens

Esperamos que você tenha compreendido a relação entre holding familiar e segurança patrimonial e quando essa estrutura é — ou não — a solução mais adequada para cada cliente.

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