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Holding Familiar e Suas Vantagens: leia o prefácio à 15ª edição
14/10/2022
O livro Holding Familiar e Suas Vantagens chega à 15ª edição. Neste prefácio extraído do livro, Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede apresentam uma evolução das holdings familiares ao longo do tempo e explicam as novidades desta edição. Leia!
Holding Familiar e Suas Vantagens: leia o prefácio
A primeira edição deste livro remonta aos alvores do século XXI, tempo em que holdings familiares puras eram bissextas, geralmente dispostas em famílias mais abastadas, talvez não se contando às centenas. Ao longo de várias edições, tivemos ocasião de ver a figura ganhar corpo na sociedade brasileira, tornar-se assunto comezinho, consulta habitual nos escritórios e, na esteira disso, multiplicar-se. Atualmente, não é possível dizer ser rara; não o é. E essa nova realidade implica novos desafios, o que é próprio da vida. Estão por aí, aos milhares, as holdings familiares. E então? Essa nova realidade muda alguma coisa? Muda e mudou. Muito. Alguns já o perceberam e posicionam-se para atender a esse desafio. Mas a manutenção contábil – que é, sim, essencial – não será por si só suficiente. Será preciso também uma ampliação no âmbito de atuação de advogados e, em muitos casos, de outros profissionais, como conciliadores e mediadores: a holding já chegou à era dos conflitos. Foi pensada para os evitar, bem o sabemos. Mas somos humanos e nada do que é humano a nós é estranho, como ensinou o poeta romano Terêncio.
Não haveria de ser diferente. O Direito é uma referência obrigatória na existência e comportamento dos seres humanos em sociedade. Isso é elementar e dispensa maior digressão. Mas há uma perspectiva mais rica: perceber o papel que o Direito desempenhou e desempenha na evolução do que é o ser humano em sociedade, o ser humano civilizado, ao longo da jornada da humanidade. Não é que a humanidade evolua e carregue consigo o Direito que, por decorrência, evolui a reboque. O Direito é parte da Sociedade – ubi societas, ibi ius, disse Ulpiano – e entre eles define-se uma equação de múltipla influência. Assim, a evolução do Direito também é fator (é vetor d)e evolução social: como uma construção que, para avançar, demanda avanço das estruturas de sustentação que, como se sabe, suportam toda a edificação. O bom profissional compreenderá esse eixo evolutivo e, assim, irá se manter em sintonia com as possibilidades e necessidades de cada tempo, inclusive corrigindo movimentos passados diante das alterações que resultem de racionalizações, novas tecnologias, ofertas e procuras etc.
Aliás, há muito temos construído nosso magistério como superação de uma tendência da doutrina jurídica de compreender a disciplina de forma meramente estática: a teoria limita-se a oferecer uma perspectiva sincrônica do Direito: como se tudo estivesse parado, não progredisse, prosperasse. Salvo os livros de processo (civil, penal, administrativo, trabalhista), a doutrina do chamado Direito Substantivo (ou Material) dá-se o direito de prescindir do decurso (o devir, o vir-a-ser); mesmo o Direito Empresarial, apesar da dinâmica vigorosa do mercado. Há mesmo quem julgue que tais questões e abordagens não seriam Direito ou não seriam pertinentes à Ciência do Direito. Para esses, tais questões dizem respeito à prática, não sendo coisa que se ensine, não sendo assunto de juristas, não se submetendo ao método e ao tratamento da epistemologia jurídica. Respeitamos essa visão, mas a consideramos empobrecida e, pior, impactando a formação dos atores jurídicos num cenário duramente afetado por desafios profissionais. E por atores estamos listando tanto os operadores (técnicos jurídicos) quanto os clientes de quem se espera, mais e mais, uma maior qualidade em seu agir mercantil. É indispensável um Direito Mercantil de qualidade, construído em compasso com o mercado, para que se consolide um desempenho comercial equilibrado e recompensador.
Direito Societário de qualidade é essencial para sustentar um mercado e uma economia desenvolvidos: sem infraestrutura normativa confiável, não há desenvolvimento conservável e revigorado.
Vamos nos permitir usar algumas linhas para tratar disso: a razão jurídica e o tempo. O assunto nos é caro, afinal. Seres humanos e sociedades humanas sobrepuseram-se à realidade física (a physis). O ser que não apenas pensa, mas pensa (sabe) que pensa, que se individualiza por se destacar do mundo real (que lhe chega pelos sentidos), o ser que, por compor e ser composto numa sociedade, manifesta a respectiva ideologia e prática social (práxis), participando de um mundo humano que é mais rico que o mundo concreto (physis) por significação (semiosis) e lógica (logos). O cidadão ou, preferindo, a pessoa ganha (assimila) de seu tempo o logos a partir do qual irá se comportar em conformidade com as possibilidades humanas contemporâneas, num processo dinâmico de recebimento e contribuição. Não precisamos desenvolver a troca (o escambo); essa geração já compreende os pagamentos eletrônicos, o crédito, os mercados de valores mobiliários, as estratégias mercadológicas, os mercados internacionais, o desafio dos custos (de produção, de capital etc.). Em meio a tudo isso, está o direito: é parte da infraestrutura que permite a vida tal qual a conhecemos. Sendo mais específico: em meio a tudo isso está, com destaque, o Direito Empresarial. E ele precisa oferecer condições adequadas para que isso exista, ou ruirá, senão se amesquinhará: o mercado, a economia, o subdesenvolvimento do país.
Sim, o comportamento humano (ethos) em sociedade é jurídico e nisso também se afirma um gradiente qualitativo. Não estamos afirmando que complexidade e sofisticação jurídicas representem maior qualidade ética. Infelizmente, não. Mas apoiam relações sociais igualmente mais complexas e sofisticadas, nomeadamente no plano econômico. Daí ser interessante observar que, ao longo da jornada da humanidade, o Direito deixou de ser apenas um conjunto de regras de comportamento que definiam, no espaço do ser (a physis), recortes coercitivos para o comportamento (ethos) humano: o que deve ser (o obrigatório e o proibido, o vedado) e, para além, todo um espaço do que pode ser: espaço de liberdade, de iniciativa livre; espaço para a autonomia da vontade. Tornou-se bem mais do que isso nesses milhares de anos de processo civilizatório. Em fato, o Direito tornou-se fenômeno no qual esse ethos se refez, evoluiu, elaborou-se.1
O crescimento exponencial de holdings familiares em meio à sociedade brasileira pode ser medido por qualquer pesquisa rápida na internet. Era assunto quase inexistente quando iniciamos o seu tratamento. É assunto corriqueiro, hoje; é hipótese adotada por milhares, cogitadas por outros milhares. Um investimento em tecnologia jurídica que passa pela assunção de rotinas de planejamento estratégico por centenas de escritórios, expandindo a compreensão habitual do que deve ser a advocacia, habitualmente concentrada no foro. Tínhamos aí uma grande barreira para uma maior sofisticação nas relações empresariais e societárias, um verdadeiro gargalo de logística jurídica. E isso entrou na pauta na última década, assim como a constatação de que a advocacia empresarial muito ganharia com uma cooperação com outras disciplinas que, por igual, gravitam em torno ao fenômeno empresarial. Passamos a investir na permuta de conhecimento, de perspectivas, de ferramentas, o que gerou e gera valor não só para os profissionais em seu labor, mas para os clientes e, enfim, a sociedade em geral.
Em suma, incorporamos inovações tecnológicas, jurídicas e outras, para nos habilitar a gerar soluções sustentáveis: a sustentabilidade jurídica que, sim, é e deve ser parte da compreensão maior de sustentabilidade (ambiental, social). É o passo inevitável para uma advocacia compromissada com qualidade superior, impulsionando a prestação de serviços e a geração de benefícios para os envolvidos.
Não só a advocacia, insistimos, já que áreas afins revelam o mesmo movimento e a mesma tendência. E disso se afirmará, como decorrência necessária, condições técnicas para um crescimento e desenvolvimento no mercado empresarial, beneficiário do investimento nessas cadeias de assessoramento especializado. De todos os cantos vêm notícias de adesões do mercado a projetos que darão segurança e vantagens às pessoas e às atividades negociais beneficiárias.
Ainda que os temas colocados ainda na primeira edição permitissem um trabalho sólido de longo prazo, obviamente chegaria o momento de fazer uma atualização e propor novas questões. Já é passado o impacto inicial da assimilação da holding como um equipamento jurídico (um mecanismo, uma ferramenta: instrumento instituído para produzir determinados resultados, visados em conformidade ao planejamento estratégico previamente realizado); já não se está descrevendo uma novidade, mas uma realidade concreta em muitas famílias. Isso demanda uma atenção técnica complementar, preocupada não apenas com a constituição do equipamento, mas com sua manutenção, notadamente em face de desafios de convivência, questões tributárias e registrais, além do destino que se dará ao processo: entre a conservação da pessoa jurídica, eventuais transformações ou, enfim, sua extinção.
É preciso valorizar o olhar de longo prazo. Por isso alterações eram e são necessárias e, justo por isso, esta edição mostra-se bem alterada. Estamos em reforma e, para isso, contamos com uma colaboração extra: não uma coautora. Não ainda. Mas uma colaboradora que tem se mostrado proativa e dedicada na pesquisa de questões novas e na revisão de matérias já postas: Roberta Cotta Mamede. Muito do que aqui se alterou e acresceu nasce de seus esforços. Inevitavelmente, virá para a capa num futuro próximo. Está fazendo por merecer, pouco a pouco. E o faz bem. Virá quando a proporção do que traz em contribuição justificar a medida. Mas seu ingresso (já na última edição, a 14ª) foi noticiado na folha de rosto e, agora, é formalmente narrado em retribuição ao mais que fez e está fazendo. E isso com a alegria de um trabalho em família.
O livro não muda seu perfil, verão os leitores e as leitoras. Não houve inversões, senão especialização e aprofundamento que resultam da maior experiência e de meditação e pesquisa prolongados. Também foi preciso considerar uma evolução no perfil dos envolvidos em tais operações: mudaram os profissionais; evoluíram. Mudaram os clientes; diversificaram-se. Mudaram as sociedades criadas; sofisticaram-se. Esperamos que as alterações sejam uma contribuição útil para, assim, unir as forças da pesquisa e investigação com o empenho dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços de análise, planejamento e arquitetura jurídicos. É o desafio oferecido pelo tempo. Ele também, o tempo, nos faz. Não somos melhores que aqueles senhores de escravos que os torturam para, do trabalho forçado, obterem riqueza. Só estamos 150 anos adiante. O tempo nos ata.
No entanto, sim, de cada geração se espera certa medida de contribuições que fazem com que a humanidade regrida ou progrida. Para o bem ou para o mal (com todo o peso dos questionamentos axiológicos), há seres humanos e grupos e sociedades para trás de seu tempo ou adiante de seu tempo. De resto, para completar esta breve introdução que, dizendo da essência das seções seguintes, ainda nada dispõe – como as aberturas nos musicais (ouverture ou overture, se for da preferência) fica uma assertiva ética: em boa medida o nosso tempo (a contemporaneidade) é o legado das gerações que nos antecederam – novamente: para o bem ou para o mal (com todo o peso dos questionamentos axiológicos). E, se quisermos assumir nossos deveres éticos – quiçá maiores, podendo atingir expressões religiosas, por exemplo –, fica o desafio de nossa contribuição, individual, grupal e social, para as gerações seguintes.
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NOTAS
1 Conferir: MAMEDE, Gladston. Semiologia do Direito: tópicos para um debate referenciado pela animalidade e pela cultura. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.