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Gosta de futebol? Então, você gosta de Direito Empresarial!

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Gladston Mamede
Gladston Mamede

05/06/2025

A falta foi na intermediária; bem longe do gol. Para você ter uma ideia, mesmo a barreira estava longe da linha da grande área. Numa lonjura daquelas, uma cobrança direta não se recomendaria. 19 minutos do segundo tempo: Atlético Mineiro, o Galo forte e vingador, jogando contra o Tombense. O normal seria pingar a bola na área. Mas foi o Hulk quem chegou dizendo “deixa qu’eu bato”. Recado dado e entendido. Todos se afastaram e o Mineirão percebeu o que se passaria; então, o gigante de concreto calou-se apreensivo. Milhares de pessoas naquela sonoridade surda: a expectativa do improvável: o gol. São 5.400 segundos para uma partida de futebol; no mínimo. Em raros deles, ocorre o lance glorificador: a bola vencendo a linha entre as traves. As arquibancadas se puseram de pé, emboladas nessa fantasia do improvável: e se fizer? Se fizer…

O apito reteve as respirações. Hulk não correu. Não houve impulso. Não se lançou para projetar força. Apenas caminhou; dois passos; o terceiro já era o chute. Loucura, claro. 40 metros de distância e dois passos medidos antes do chute. Mas precisava ver: foi uma paulada. Dizem que coisa de 100 km/h. Verdade! Mediram. A bola seguiu girando em torno de seu eixo; foi zunando. Ia na linha média do gol, onde o goleiro a esperava, mas foi descaindo para sua direita até que bateu no lombo inferior da trave, a dois palmos do ângulo, ganhando o sítio das redes. Um golaço! 15 de fevereiro de 2025, segunda partida da semifinal do Campeonato Mineiro de Futebol Profissional Masculino. Aliás, parte da história do hexacampeonato mineiro. 

Você gosta de futebol? Então, gosta de Direito Empresarial, né? Afinal, os certames empresarialistas que envolvem as tais quatro linhas do gramado estão comendo arretados, não importa se a grama é natural ou sintética. O Galo é uma empresa, ou melhor, uma sociedade empresária: Atlético Mineiro SAF (sociedade anônima de futebol), com capital social de R$ 1.290.032.901,41 (isso mesmo: um bilhão, duzentos e noventa milhões, trinta e dois mil, novecentos e um reais e quarenta e um centavos), dividido em 4.000.000 (quatro milhões) de ações. Agora, é preciso estudar direitinho a Lei 6.404/76, a Lei das Sociedades por Ações, bem como a Lei 14.196/21, que cuida das sociedades anônimas de futebol. Ser craque no tapetão, ali onde os astros da advocacia empresarial desportiva fazem sucesso, exige muito estudo. 

Voltemos ao Galo. Embora as quatro milhões de ações sejam todas ordinárias, o estatuto criou duas classes: um milhão de ações ordinárias da classe A e três milhões de ações ordinárias da classe B. Isso a gente estuda na faculdade: tipos e classes de ações. O estatuto Galo, que se encontra facilmente na internet, é uma aula de Direito Empresarial; o do Botafogo e o do Bahia também. Mas é preciso saber mais para não ser peladeiro! No caso, destinaram-se as ações da classe A para a associação, o Clube Atlético Mineiro, fundado em 1908. Para assumir a outra classe (75% do capital social), criou-se uma sociedade de participações, a Galo Holding S/A, uma outra sociedade anônima: sede em Belo Horizonte e capital social de um bilhão. E, entre os seus sócios, há mesmo um fundo de investimentos: Galo Forte Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia, titular de 20% das ações, com sede… na Faria Lima! Isso; em São Paulo. Para além dos estatutos sociais (plataformas normativas primárias), há acordos de acionistas (plataformas normativas secundárias) e todo uma cuidadosa arquitetura corporativa. Falamos disso  em “Estruturação Jurídica de Empresas” (Editora Atlas, 2024), lembra-se?  Craque, nesse campo, é quem domina a tecnologia do Direito Empresarial.

Esses craques da advocacia estão batendo um bolão e, para quem acompanha, está mais emocionante do que os jogos do Selecionado Canarinho. Ah! só para lembrar, a Confederação Brasileira de Futebol é uma associação privada com sede no Rio de Janeiro. Não é assunto de Direito Empresarial, mas de Direito Civil. Aliás, como o Flamengo e o Corinthians, que também são associações sem fins lucrativos: Clube de Regatas do Flamengo e Sport Club Corinthians Paulista. A diferença é enorme: se, ao final do exercício, o balanço de Atlético Mineiro SAF indicar lucro, poderá haver distribuição de dividendos aos seus acionistas; isso não pode acontecer com os associados, em se tratando de associações privadas. Os quotistas do Red Bull Bragantino Futebol LTDA. também podem receber dividendos; mas veja que não se trata de uma sociedade anônima, mas de uma sociedade limitada, sendo regida pelo Código Civil, como milhões de outras sociedades empresariais brasileiras, a exemplo do Bodão Restaurante Ltda, lá em Campina Grande, terra do Hulk; tem capital social de R$ 10.000,00, onde se pode comer arroz de leite com bode guisado, para não falar do filé de bode com feijão verde de mandioca (que é lá é macaxeira; aqui, em Minas, não).

Falamos de emoção? Há muita. Aqui perto, em São João Del Rey, há o Athletic Club que, agora em 2025, está disputando a Série B do Brasileirão. O que poucos sabem é que existe um Athletic Club SAF, ou seja, uma sociedade anônima de futebol. Pois a empresa andou em jogo, não aqui, em Minas, mas em São Paulo. Olha só a partida. A companhia (Athletic Club SAF) teria cinco acionistas; os dois maiores seriam F&P Gestão Esportiva Ltda. (63,5%) e a italiana Tiberis Holding SRL (19,5%). Como explicamos ainda outro dia, aqui mesmo no blog, SRL é a abreviação de società a responsabilita limitata; então, as duas são sociedades limitadas: uma brasileira, outra italiana. Os outros três acionistas, juntos, deteriam 17%, incluindo a associação (5%): Athletic Club. Para além do estatuto, há um acordo de acionistas e, nele, previu-se a preferência dos sócios para a aquisição de participações societárias. Mas eis que a All Agenciamento Esportivo Ltda, sociedade do empresário do jogador Vinícius Júnior, entra na história adquirindo o controle da F&P Gestão Esportiva Ltda. “Olho no lance!”, gritaria o saudoso Sílvio Luiz. A Tiberis Holding SRL estrilou: isso seria uma alienação indireta da participação societária; mais do que isso, uma alienação indireta do controle societário. Um desrespeito ao acordo de acionistas, o que justificaria a instauração de juízo arbitral, nos termos da cláusula compromissória do acordo de acionistas. Assim, para medidas de urgência, recorreu-se ao Judiciário pedindo a suspensão liminar dos efeitos da cessão de ações. “Ripa na chulipa e pimba na gorduchinha”, gritaria Osmar Santos. A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo concedeu a liminar; o Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso e cassou a medida: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo. Segue o jogo.

Futebol é Direito Empresarial! Não só aqui, mas em boa parte do mundo. Se você for à página da Premier League (https://www.premierleague.com/about/governance), a liga inglesa de futebol, vai descobrir tratar-se de uma sociedade anônima e que dispõe mesmo de regras de governança corporativa. Quer outra? Os dois principais times espanhóis são associações civis: Futbol Club Barcelona e Real Madrid Club de Fútbol (dispostos em ordem alfabética, ok?). Entrementes, ao final do ano passado, Florentino Péres, Presidente do Real Madrid, propôs uma transformação na pessoa jurídica que, assim, se tornaria uma sociedade por ações; os associados se tornariam acionistas; um negócio orçado em €10.000.000.000,00; vamos facilitar: dez bi. E estamos falando em euros. Uns 60 bi de reais. Transformação é matéria regulada pelo Direito Societário: está no Código Civil e na Lei 6.404/86. Coisa que empresarialistas “tiram de letra”, não sabe? Ao final de 2022, por exemplo, o Atalanta, time italiano, decidiu deixar de ser uma SpA (società per azioni) e tornar-se Atalanta Bergamo SRL, uma limitada.

Falamos em transformação de tipo societário? Por que não falarmos em outras metamorfoses societárias? Há operações de todo o tipo. Agora, em 2025, o Fußball-Club St. Pauli , clube alemão sediado em Hamburgo, optou uma operação interessante para fazer dinheiro com seu estádio, Millerntor: transformou-o no patrimônio de uma cooperativa cujas quotas foram subscritas por torcedores, a €850,00 cada, num valor global de € 27.000.000,00, coisa de R$ 162.000.000,00. Advogados empresarialistas brilhantes desenham operações fascinantes. Vamos a outro caso: em 2023 planejou-se a alienação do controle do Paraná Clube Sociedade Anônima de Futebol para um grupo de investidores que também adquiriria outra equipe (especulou-se que seria o Cianorte, cuja nome empresarial é Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube SAF), havendo uma fusão (ou incorporação), duas figuras clássicas de metamorfose societária (junto com a cisão, que já vimos acima). Mas o negócio malogrou. Um pouco depois, anunciou-se que o controle acionário (70%) da companhia Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube SAF fora alienada a empresários coreanos. O mercado está bombando!

E o Direito Concursal, já ouviu falar? Falência e recuperação de empresas. Fundado em 1912 e campeão brasileiro da série D em 2011, o Tupi Football Club ajuizou um pedido de recuperação judicial ao final do ano passado; no entanto, um dos credores, ACTS do Brasil Ltda, pediu a convolação em falência, apontando falhas na pretensão da equipe juizforana. O Figueirense Futebol Clube teve seu plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, sendo homologado pelo Judiciário Catarinense em fevereiro de 2025; no entanto, os credores também pediram a convolação em falência, vez que os valores da primeira parcela do plano não foram pagos. Para evitar a quebra, os advogados do clube conseguiram do Tribunal de Justiça de Santa Catarina um efeito suspensivo, argumentando ser necessária nova análise sobre as cláusulas de pagamento acordadas com os credores no plano de recuperação judicial aprovado em assembleia, e sobre o oferecimento, também feito pelo clube, de ações (5%) da SAF Figueirense (no valor de R$ 9,5 milhões) em troca da liberação do terreno de um ginásio que constaria como garantia de pagamento do plano. E olhe que são muitas outras equipes em processo de recuperação judicial: Sport, Avaí, Botafogo, Vasco da Gama, Coritiba e outros. Dá um campeonato.

Eletrizante, não? E só listamos alguns exemplos; há muito mais acontecendo. Você se lembra do golaço do Hulk com que começamos este artigo? Sabia que ele, Hulk, ou melhor, Givanildo Vieira de Souza, também é craque em Direito Empresarial? Pois é. Em julho de 2017, criou a Vieira Holding Participações Ltda, sociedade com sede na Paraíba, sua terra natal, e com capital social de R$ 51.601.761,00. Um pouco depois, em dezembro do mesmo ano, registrou, também lá, Vieira e Sousa Holding Patrimonial Ltda, com capital social de R$ 67.452.582,00. Mais recentemente, março de 2022, arquivou os atos constitutivos da HC Holding Participações Societárias Ltda, com capital social de R$ 500.000,00. Quem leu “Holding Familiar e suas Vantagens” (Atlas 2025) não se assombrará. Explicamos ali como se usa tal mecanismo jurídico a bem da organização patrimonial. São muitos os técnicos e jogadores que são sócios, controladores ou não, de sociedades empresárias, sejam holdings, tenham outro objeto social. O técnico palmeirense Abel Ferreira, por exemplo, é sócio da AF Assessoria E Gerenciamento Desportivo Ltda, registrada na Junta Comercial de São Paulo, com capital social de R$ 50.000,00. 

Nas faculdades de Direito de todo o país, cursando as disciplinas de Direito Empresarial, estão as divisões de base desse campeonato emocionante que é o tapetão empresarial do futebol. Recém formados, os advogados juniores procuram encontrar lugar nas escalações em equipes que se espalham por todo o território nacional. Com efeito, são quase 800 clubes profissionais registrados no Brasil. Desses, menos de 60 são formadores certificados pela confederação brasileira de futebol, o que já aponta por muito trabalho a realizar. Isso para não falar de clubes amadores que podem se transformar em profissionais. E não se pode esquecer das sociedades empresárias laterais, como as tantas holdings já citadas neste artigo: jogadores (e ex-jogadores), técnicos, agentes etc. etc. etc. Uma advocacia empresarialista frenética.

47 minutos do segundo tempo; na Europa, onde o tempo do jogo é marcado sem a divisão dos períodos, diriam que foi aos 92 minutos de jogo. Dá igual. Atlético Mineiro SAF enfrenta Fluminense Football Club em Belo Horizonte: dois a dois. Na lateral do campo, Renato Portaluppi, o Renato Gaúcho, grita para seus jogadores que é final de jogo e a bola não pode chegar perto de sua área. Do lado direito, Hulk recebe uma bola do fundo, sem marcação. Loucura deixá-lo assim solto; fosse ele, fosse o Scarpa, havia espaço largo para um cruzamento. Nada de correria. O craque alvi-negro parece despreocupado: recebe a bola com a perna esquerda; num só movimento, acolhe o balão e o posiciona para o deleite de sua perna sinistra. O cruzamento nasce fácil, forte, descrevendo a curva do gume de um facão: da intermediária direita para a pequena área esquerda onde, vindo em carreira desabalada, Rubens interrompe a parábola com a ponta do pé, à queima roupa, três ou quatro metros da meta. Dir-se-ia indefensável, mas não o foi. Embora pego no contrapé, Fábio, o goleiro tricolor estica a perna direita e, com a ponta do pé, ele também, impede o gol.  Ressalvadas as chuteiras brancas, o arqueiro estava inteiramente de azul, ainda que celeste. Seria uma evocação ao Cruzeiro, por quem jogou tantos anos, arquirrival do Atlético Mineiro? 

Tiro de canto. Os dois times acotovelados na área. É o fim do jogo. É o lance derradeiro. Mas, espera aí! Falamos no singular: lance? Seria. Mas uma sucessão de bolas espantadas para a linha de fundo pela defesa tricolor fez com que o lance se repetisse quatro vezes. Em todas elas, o chute seco de Hulk para a área, a bola curva, girando sobre o próprio eixo, procurando uma cabeça aliada.  A quarta cobrança ocorreu aos 52 minutos do segundo tempo. Desta feita, o balão encontrou a cabeça de Igor Rabello, desviando sua trajetória: Fábio quedava-se enfim vencido: 3 x 2. O estádio veio abaixo. A torcida que, ao meio do segundo tempo, berrava a falta de vergonha da equipe, agora cantava que “o galo é o time da virada”. Coisas do futebol, entre as quais também se lista, mais e mais e mais, situações e operações de Direito Empresarial. 

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