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Gestão da inovação jurídica entenda a importância dela

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Gestão da inovação jurídica — Parte 2

GESTÃO DA INOVAÇÃO

HOLDING FAMILIAR

INOVAÇÃO

LIVRO HOLDING FAMILIAR

Gladston Mamede
Gladston Mamede

05/12/2022

Em 18 de dezembro de 2020, o Gen Jurídico publicou um artigo intitulado Gestão daInovação Jurídica trazendo a base de nossas pesquisas sobre o tema: “O Direito não está excluído dessa percepção de que pode haver um ganho, um mérito, um benefício na procura de fazer as coisas de um jeito diferente.” Eram pesquisas ainda em andamento e que, depois, já amadurecidas, foram incorporadas à Holding Familiar e suas Vantagens. “Pensar fora da caixa, expressão que se tornou um dos mantras da onda inovadora, nos fez bem; mas foi essencial dominar o pensamento na caixa para situar-se adequadamente fora dela, salvo quando há quebras absolutas de paradigmas, o que é raro.”

Aqueles estudos, aquelas meditações, não foram abandonadas desde então. Pelo contrário, a investigação se prolongou e, de resto, incorporou mais um partícipe, formando essa tríade que se dedica a certos termos ligados a uma perspectiva dinâmica do Direito Empresarial, a exemplo do  papel do advogado no ambiente criativo do mercado (novos tipos de negócio, de estratégias mercadológicas etc): “O jurista é um dos elos dessa cadeia de alterações criativas, vale dizer, um dos vetores que permitem a administradores empresariais e investidores realizarem seus desejos de alterar suas atividades para experimentar avanços.” 

Transformações no Direito

A bem da precisão, as relações sociais foram sensivelmente transformadas pelo tempo, nomeadamente ao longo do século XXI, e determinaram um tsunami de expectativas novas sobre os profissionais do Direito, designadamente os advogados. Consequentemente, certo nível de inovação é inevitável, obrigatório: não há escapatória, vale dizer, é evoluir ou perecer. No âmbito mais elementar, manter-se atualizado sobre as alterações legais – e não dá para negar haver um frisson legislativo quase irresponsável: o que se assistiu nos últimos 10 anos foi um Estado que, incapaz de tomar medidas executivas para dar bom governo à República, proliferou a edição de normas, como se novos parâmetros de dever-ser pudessem, por si só, fazer o que uma administração correta não fazia. Infelizmente, é um erro: basta verificar que a enxurrada de normas (a maioria malfeita, criando mais dúvidas do que segurança para o sistema), particularmente alterações no âmbito do Direito Societário, não produziu efeitos positivos na economia: será que se descobriu que Direito e Economia são áreas diversas?

Obviamente, inovações judiciárias, por igual, principalmente em tempos nos quais padecemos de impressionante e perigosa criatividade judiciária (sobre o tema, o artigo O Risco dos Juízes Criativos), em muitos casos enunciando decisões que, se granjeiam ohs! e ahs! e uaus! para seus autores (julgadores e turmas julgadoras e tribunais), oferecendo farto material para suas (atualmente) indispensáveis assessorias de imprensa em comunicação, por outro lado ampliam a insegurança jurídica no plano da consultoria e assessoria jurídicas: como antever o que será decidido se sempre há uma surpresa a vir, vencendo a razoabilidade, superando o texto legal, ampliando desproporcionalmente a exegese, não-raro para além do que, até então, compunha o chamado diálogo das fontes? E com uma particularidade ainda mais nefasta: o estabelecimento de parâmetros jurisprudenciais instáveis, sempre desditos pelas próprias Cortes na reafirmação de um abuso de função. Parece que o Judiciário pensa em si, no caso concreto, mas não no país. Não se compreende como um enunciador de precedentes/paradigmas que orientam – ou deveriam orientar – a sociedade. Cria-se, assim, uma hipótese histérica de atualização/inovação: como é que o Judiciário está decidindo isso neste mês? Porque no mês passado era assim e, no anterior, assado?  E olhe que na lei não se lê nem assim, nem assado!

Criatividade juridiciária

Mas este ensaio tem por objeto central a inovação e não a incoerência judiciária. Mas fica o registro: essa volatilidade nas decisões impede que advogados possam trabalhar por segurança e sustentabilidade jurídica. Não dá para responder a um cliente como ele deve se portar se a jurisprudência sobre o tema não se estabiliza. Essa perversa inovação judiciária frenética, aliás, trabalha contra os próprio Poder Judiciário. Estimula a litigiosidade e abarrota seus órgãos. Seja porque o que era já não é mais, seja por estímular o se-cola: o aventurismo advocatício: quem sabe cola essa tese esdrúxula? Não-raro, cola para assombro de muitos. Juízes reclamam do excesso de processos, mas o Judiciário não cria estabilidade que permita o sucesso da consultoria e, assim, a definição de sustentabilidade jurídica.

A criatividade judiciária estimula o demandismo. A falta de estabilidade jurisprudencial incentiva a aventura processual. Pelo ângulo oposto, sistemas em que os precedentes são respeitados permitem a assessoria e consultoria preventivas, na mesma proporção em que desaconselham o manejo inútil de ações seguramente fadadas ao fracasso. E, em muitos casos, com o reforço de medidas para coibir o abuso no direito de agir. Senhores magistrados, parem de estimular demandas! Ofereçam estabilidade ao sistema! Sejam partícipes efetivos de um ambiente de sustentabilidade jurídica!

Gestão da inovação

Mas há uma demanda e uma oportunidade para inovações nas operações do Direito que vão além de normas e jurisprudência e doutrina. Será inovação mesmo a mudança de percepção (e nisso vai muito, atente-se!); também na alteração da agenda, na percepção do que seja um ativo empresarial, no esforço de conhecer a realidade para além do superficial ordinário, no alongamento ou encurtamento da perspectiva, na definição de profundidade, na orientação, no foco, na(s) conexão(ões) e em muito mais. E todas essas alterações, embora pareçam singelas, são essenciais considerando as perspectivas econômicas do país e o tamanho do mercado de assessoria empresarial que vai se revelando. E esse mercado tem experimentado um alargamento inquestionável. Um exemplo: profissionais que, em face às determinações da Lei 12.846/13 (também chamada de Lei Anticorrupção) foram além da mera redação de códigos de ética e conduta empresariais (compliance) e, na busca de atender às determinações legais de transparência, passaram a se dedicar ao que genericamente se entende como relações institucionais e governamentais. São atores que se ocupam da interlocução – legal e ética – com órgãos estatais afetados pela atuação e/ou interesses empresariais: concorrências, licitações, meio ambiente, para não falar em áreas com forte regulamentação: mineração, saúde complementar, medicamentos, transportes etc.

Na esteira de tais experiências, outras, similares, começam a despontar: advogados que se especializam em relações institucionais não-governamentais: sindicatos, associações de consumidores ou de fornecedores, moradores etc.  Poder-se-ía argumentar que qualquer um poderia fazer isso; não seria preciso a contratação de um advogado para tanto. Qualquer um pode cuidar fazer interlocução, é certo; mas a essência desse diálogo passa por questões jurídicas (Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Contratual, Direito Ambiental etc), o que recomenda sólida formação acadêmica, embora não haja dúvida sobre a importância de ferramentas complementares, como a capacidade de comunicar-se, mediar, contemporizar: construir, manter e, eventualmente, reparar a credibilidade corporativa. Compreender-se como partícipe da gestão de imagem mercantil; perceber que se está a lidar com temas e relações sensíveis e que o bom resultado deste trabalho constitui um importante ativo intangível para a empresa.

A evolução da sociedade brasileira e de seu mercado, cada vez mais mundializado, pede um novo modelo de advocacia no qual os profissionais postam-se como agentes de transformação em direção a melhores práticas jurídicas. A falha jurídica está sendo compreendida como uma despesa que pode – e deve ser – contornada. Algo que já é comumente praticado no exterior, a incluir auditorias jurídicas para detectar e consertar falhas. No início, foi algo que, por aqui, esteve limitado às multinacionais mas, agora, desbordou-as e, assim, mais e mais departamentos jurídicos de empresas atraem profissionais com capacidade de realizar tais tarefas, quando não terceirizam a função para bancas de advocacia.

Mas atenção: não é preciso renunciar às virtudes da advocacia – e do Direito – para se ter sucesso na advocacia e no Direito. Não se vai resgatar a operação agredindo a confiança social em contextos históricos nos quais a cobrança social é frenética. Advogados que assumem uma postura de Zé Negocinho, com perdão para a expressão coloquial, tendem a granjear rejeição para si, desconfiança. Modernizar a atividade não pode ser confundido com corromper suas bases éticas. Pelo contrário, é preciso reconhecer as qualidades positivas da imagem do advogado, lastreadas essencialmente em sua capacidade técnica, preservando tais atributos, ainda que alargando as competências e habilidades com que se exerce a profissão. Noutras palavras: o melhor da tradição com o melhor da modernidade.  Os que ousaram aparecer fora desses parâmetros foram forçados, depois, a um hercúleo trabalho de recuperação de imagem, nem sempre com sucesso. Daí recomendarmos uma atitude e uma atuação que sejam, elas próprias, uma defesa da reputação de toda a classe como, de resto, é determinado pelo Código de Ética e Disciplina

Olhamos para o futuro e nos perguntamos o que será de nós. Os seres humanos sempre fizeram isso. Não lhes basta o presente, como os demais animais. Temos a capacidade de abstração do tempo e, assim, o futuro é parte de nossas preocupações. São muitos os desafios a enfrentar e a conexão com as melhores mudanças é uma habilidade que já levou muitas pessoas ao sucesso: empresas, investidores, profissionais. A evolução cultural oferece oportunidades, mesmo para os profissionais do Direito. Saber antecipar ou, no mínimo, não deixar de perceber a mudança são virtudes extremamente úteis aos que querem crescer, vencer. Dito de forma direta e objetiva, saber antecipar questões futuras (ou que estão se presentificando) é uma competência profissional e tanto. 

Eis porque dedicamos o capítulo 1 de Holding Familiar e suas Vantagens ao tratamento da inovação jurídica. Não dá para falar de um equipamento jurídico – e a holding (familiar ou não) o pode ser: não apenas um instrumento ou ferramenta, mas um equipamento –, sem reimaginar o Direito e a advocacia. Para avançar fronteiras, mais do que ampliar conhecimentos, é preciso chamar atenção para um proveitoso aprendizado pessoal que atua em favor da conexão com o universo contemporâneo. Não encontrará soluções aquele que não sabe como procurar, onde procurar, como procurar. A primeira mudança – a primeira inovação – está no ponto de vista, na perspectiva. Insistimos: a compreensão do Direito como uma tecnologia que, bem utilizada, coloca-se à serviço do cliente e, sim, pode gerar resultados expressivos. É preciso estar pronto para ser um profissional que gera conteúdo jurídico privado (normas individuais), como os atos constitutivos (contratos sociais ou estatutos sociais) a partir dos quais se criam holdings.

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