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PUBLIEDITORIAL
Código de Defesa do Consumidor Comentado: saiba tudo sobre a nova edição de Leonardo Bessa
Leonardo Roscoe Bessa
09/11/2021
O livro Código de Defesa do Consumidor Comentado, de Leonardo Roscoe Bessa, analisa e debate todos os artigos da Lei 8.078/1990, individualmente, com objetividade e didática, trazendo ainda orientações práticas para aplicação do tema. Legislação, orientação e jurisprudência em um só livro.
Leonardo Roscoe Bessa oferece, ainda, informações adicionais, como legislação correlata, com indicações sobre as principais normas que devem ser analisadas em conjunto; dicas práticas, com orientações relativas à aplicabilidade e importância atual do dispositivo ou tema comentado; e jurisprudência, com ementas de julgados e súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Saiba mais sobre a obra aqui e, a seguir, leia as notas do autor.
Nota do autor à segunda edição do livro Código de Defesa do Consumidor Comentado
A grande novidade da segunda edição da obra é sua completa atualização de acordo com todas as inovações trazidas pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) que, na origem, resulta de trabalho elaborado por Comissão de Juristas instituída por ato da Presidência do Senado Federal.
A Comissão elaborou três anteprojetos nas áreas de comércio eletrônico, superendividamento e ação coletiva. No primeiro semestre de 2021, o PL 3.515 foi aprovado e encaminhado para sanção do Poder Executivo, que, após vetos pontuais, promulgou a Lei 14.181/2021, que promove importantes atualizações no Código de Defesa do Consumidor na área de crédito, prevenção e tratamento ao superendividamento.
Além de acréscimos de incisos aos arts. 4º, 5º, 6º e 51 do CDC, a norma estabelece novos dispositivos, quais sejam: arts. 54-A, 54-B, 54-C, 54-D, 54-F, 54-G, 104-A, 104-B e 104-C.
A par de comentar todos os novos dispositivos da Lei do Superendividamento, a segunda edição da obra Código de Defesa do Consumidor Comentado está revisada e atualizada com a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores.
A ampla e boa acolhida da primeira edição pelos estudantes e profissionais do direito indicam o acerto da opção pela objetividade, clareza e didática na análise individualizada e cuidadosa de cada um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Desejo que o livro continue a contribuir para a compreensão atual do Direito do Consumidor no Brasil.
Brasília, setembro de 2021.
Nota do autor à primeira edição do livro Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, o qual integra a cultura jurídica brasileira, completa 30 anos em setembro de 2020. São três décadas de experiência, lições e amadurecimento que precisam ser compreendidos por aqueles que lidam com o Direito do Consumidor.
Com essa perspectiva, a presente obra comenta individualmente todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Em que pese a complexidade inerente a alguns temas, a análise se pauta pelo esforço permanente de objetividade, clareza e didática.
Os comentários sobre alguns dos dispositivos, pela importância e dimensão do tema, foram segmentados de acordo com o número de incisos ou parágrafos. Assim ocorreu em relação ao art. 6º (direitos básicos do consumidor), ao art. 39 (práticas abusivas), ao art. 43 (bancos de dados e cadastros de consumo) e ao art. 51 (cláusulas abusivas).
Ao lado de análise doutrinária, há, em regra, as seguintes informações adicionais: 1) legislação correlata: 2) dicas práticas; 3) jurisprudência.
A indicação de legislação correlata é fundamental para que o estudante ou profissional do Direito conheça as principais normas que devem ser analisadas em conjunto (diálogo das fontes) para interpretação e aplicação adequada do Direito. O ano de 2020 foi marcado pela pandemia da Covid-19 (Sars-CoV-2) e consequente edição de normas específicas e temporárias. Foram analisadas as principais repercussões nas relações de consumo (Lei 13.979/2020, Lei 14.010/2020, Lei 14.034/2020, Lei 14.046/2020, Resolução 878, da Aneel, e Portaria 544, do Ministério da Educação).
As dicas práticas se constituem em breves orientações relativas à aplicabilidade e à importância atual do dispositivo ou tema comentado. Em regra, são dirigidas a todos que lidam com o Direito do Consumidor, mas, conforme o assunto, pode ser mais específica para o profissional do Direito (Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, advogado, órgão de defesa do consumidor) ou para as pessoas que integram a relação de consumo (consumidor e fornecedor).
A jurisprudência apresenta ementas de julgados e súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Como regra, na seção relativa à análise doutrinária, evita-se a transcrição de decisões, já que o campo jurisprudência é o espaço próprio. Todavia, há especial preocupação em informar se o tema comentado está pacífico ou se ainda é objeto de alguma divergência. Quando a questão ainda é controversa, no âmbito do próprio tribunal, indicam-se julgados que representam as diversas correntes.
O CDC possui muitas cláusulas gerais e conceitos indeterminados, ou seja, normas que, pela abertura semântica, exigem maior esforço hermenêutico para definição do seu conteúdo e significado. Nesses casos, é o Poder Judiciário que, ao final, delimitará o conteúdo, o sentido e o alcance das referidas normas. Após três décadas da lei, houve o necessário e esperado amadurecimento jurisprudencial de temas que, no passado, geraram bastante controvérsias. Muito se avançou, por exemplo, na definição e aplicação do art. 51, IV, do CDC, que declara serem nulas as cláusulas iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé. Na análise doutrinária de dispositivos abertos, é fundamental referência simultânea à evolução jurisprudencial.
Carlos Maximiliano ensina que o intérprete deve adaptar o “conhece-te a ti mesmo” (Sócrates) para “desconfia de ti, quando for mister compreender e aplicar oDireito”. Esclarece: “Deve o intérprete, acima de tudo, desconfiar de si, pensar bem as razões pró e contra, e verificar, esmeradamente, se é verdadeira justiça, ou são ideias preconcebidas que o inclinam neste ou naquele sentido”.
Cada linha foi escrita com esse cuidado. Espero que esta obra contribua para a compreensão atual do Direito do Consumidor no Brasil.
Brasília, setembro de 2020.
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