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Consumidor e fornecedor: saiba o que é relação consumerista
Gediel Claudino de Araujo Junior
16/06/2020
São de natureza consumerista todas as ações fundadas em “relação de consumo”, isto é, fundadas em negócios feitos entre um consumidor e um fornecedor de bens e serviços. Embora não conceitue o que seja relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor declara em seu art. 2º que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”; de outro lado, fornecedor, segundo o art. 3º, é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
O art. 17 do CDC ainda equipara a “consumidor” todas as pessoas que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, venham a sofrer as consequências de um acidente de consumo.
Partindo destes conceitos (consumidor e fornecedor), se pode concluir que o campo de abrangência das ações consumeristas é muito grande, o que demanda a menção de algumas exceções (para fins exclusivamente práticos). Segundo doutrina e jurisprudência, o CDC não se aplica (apenas alguns exemplos):
(I) às relações pessoais, mesmo que estas envolvam a venda de algum bem e/ou serviço, isto porque para que alguém possa ser considerado fornecedor, segundo o artigo citado no parágrafo anterior, a pessoa deve fazer isso de forma profissional (habitualmente);
(II) aos casos em que não estiver configurado, envolvido, o destinatário final da relação de consumo;
(III) à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, inteligência da Súmula 563 do STJ;
(IV) às relações locatícias e condominiais; (V) à regulação de contratos de honorários advocatícios;
(VI) ao arrendamento mercantil na modalidade lease back; (VII) às cooperativas de crédito.
De outro lado, a jurisprudência já se firmou por meio de súmulas do Superior Tribunal de Justiça que o CDC se aplica, entre muitas outras, às seguintes situações:
(I) Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras;
(II) Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão;
(III) Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas;
(IV) Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
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O objetivo principal desta obra é apresentar uma abordagem prática das ações consumeristas, ou seja, das medidas judiciais necessárias para proteger os interesses do consumidor. Com escopo de cumprir esse desiderato, o autor apresenta inicialmente comentários ao Código de Defesa do Consumidor, nos quais se destacam as observações técnicas sobre os muitos institutos consumeristas, assim como citações de jurisprudência selecionadas, tudo a fim de garantir a fácil compreensão dos temas tratados pelo Código.
Em seguida, o autor apresenta um “guia de atuação nas ações do consumidor”, em que, em linguagem simples e direta, detalha o passo a passo de como elaborar, de forma correta, uma petição inicial de natureza consumerista. Por fim, o autor fornece um grande número de “modelos” editáveis de algumas das principais ações consumeristas, todos baseados em casos reais. Entre muitos outros, o leitor encontrará modelos dos seguintes tipos de ações:
• Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Perdas e Danos;
• Ação Declaratória de Nulidade de Reajuste de Plano de Saúde em Razão de Mudança de Faixa Etária;
• Ação de Indenização por Danos Morais em Razão de Cancelamento de Voo;
• Ação de Indenização por Perdas e Danos em Razão de Acidente de Consumo (por variadas razões – acidentes diferentes);
• Ação de Indenização por Perdas e Danos em Razão de Vício do Produto;
• Ação de Indenização por Perdas e Danos em Razão de Overbooking;
• Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Perdas e Danos (contra planos de saúde e outros – vários temas e fundamentos);
• Ação de Repetição de Indébito;
• Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda cumulada com Devolução de Valores (vários fundamentos e situações);
• Ação Estimatória;
• Ação Redibitória cumulada com Perdas e Danos.
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