32
Ínicio
>
Artigos
>
Constitucional
ARTIGOS
CONSTITUCIONAL
Déficit de Representação, Reforma Política e Estado Constitucional
Eugenio Pacelli
18/01/2016
Eis aí três questões fundamentais! E da hora!
O primeiro, o déficit de representação nas democracias, ocorre em pelo menos duas circunstâncias, a saber, a) no vício do processo eleitoral, quando a liberdade de voto (soberania popular) é vilipendiada pelo abuso do poder econômico ou políticos, e/ou por fraudes várias; e, b) quando o eleito não se orienta na atividade parlamentar (ou executiva) pelos interesses dos representados.
Em alguma e boa medida, isso pode estar acontecendo no Brasil.
A ideia de um plebiscito – cuja convocação é privativa do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF) – para a realização de uma mini-constituinte sobre a Reforma Política causa arrepios.
Em primeiro lugar, porque referida mini-constituição seria realizada pelo próximo Congresso Nacional, que como o atual, pode apresentar os mesmos vícios. A Constituição da República, é certo, foi também votada por um Congresso constituinte, que após a sua promulgação, permaneceu como Parlamento. Mas, àquele tempo, houve motivos e fundamentações suficientes para a reforma do Estado brasileiro.
Em segundo, porque, embora aprovada (se for) em plebiscito, ninguém poderá controlar o conteúdo da Reforma Política, que ainda não se sabe qual será.
E, em terceiro, porque se a ideia pega, outras mini-constituintes poderão também pedir passagem, pondo fim ao Estado Constitucional, permitindo que o Congresso Nacional do momento faça e refaça a ordem jurídica (assim, apenas aparentemente constitucional).
Melhor ficarmos com as Emendas Constitucionais, que, pelo menos, devem respeito às chamadas cláusulas pétreas.
Mas, já que estamos falando de representação da soberania popular, isto é, de procedimentos que façam ouvir a voz da comunidade nacional, porque nem falou ainda em REFERENDO??? Porque não ouvir o povo após a votação da reforma política, a fim de se controlar a sua legitimidade?
Anda pelos bastidores do Congresso Nacional, e todos sabemos, projetos de reforma política de fortalecimento dos partidos por meio das eleições “por lista fechada”, por meio da qual o eleitor vota no partido e este, o partido, escolhe seus parlamentares.
Seria por aí o que se quer fazer? Fiquemos com o REFERENDO e não com o plebiscito.
Veja também:
- O Papel Fundamental da Lei na Democracia
- Controle de Convencionalidade na Proteção dos Direitos Humanos
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
Conheça as obras do autor (Clique aqui).