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Correção do FGTS: em que a decisão do STF afeta você

João Trindade Cavalcante Filho

João Trindade Cavalcante Filho

18/06/2024

O STF acabou de decidir que a remuneração dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ter remuneração menor do que a inflação (IPCA). Opa, isso é bom para o trabalhador? Quando recebo a bolada? Já posso gastar por conta?

Calma, que não é bem assim. Primeiro, vamos entender o que foi decidido exatamente. 

O STF – ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090 – considerou que é inconstitucional a remuneração dos valores depositados no FGTS em índice inferior ao da inflação. Como se trata de um depósito que o trabalhador é forçado a recolher, mas que a ele pertence, o Governo não pode corrigir esse valor com percentual menor que a inflação (especificamente o índice chamado de IPCA). Assim, a maioria dos Ministros decidiu que, quando a forma de remuneração prevista em lei (3% ao ano + TR) for menor que o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve adotar formas extraordinárias de correção, para que o valor não fique abaixo da inflação.

Isso quer dizer que, de agora em diante, aquele valor mensal que o trabalhador recebe na conta vinculada (“J.A.M”, ou seja, juros e atualização monetária) deve ficar bem maior. Até então, a correção do FGTS chegava a ser menos da metade da inflação…

Mas… você prestou atenção no parágrafo anterior? Há uma expressão ali… “de agora em diante”.

Sim, é isso mesmo. Nada de efeitos retroativos (“para trás”, ou “ex tunc”). O STF deu à sua decisão efeitos “ex nunc”, quer dizer, daqui para a frente. Isso é possível porque o art. 27 da Lei nº 9.868/99 autoriza o Tribunal a fazer a chamada “modulação de efeitos”, quando se diz que a decisão não desfaz os atos anteriormente praticados.

Em resumo, portanto: a decisão é muito boa para os trabalhadores vinculados ao regime do FGTS (não é o caso de quem atua como PJ); mas não vai gerar valores a receber de exercícios anteriores, pois a decisão valerá apenas daqui para a frente.

De toda forma, não deixa de ser um

alento. Agora é torcer para que gradualmente sejam ampliadas as hipóteses de saque dos valores do FGTS, já que se trata de um valor que pertence, em última análise, ao trabalhador.

Quer entender mais sobre o que é uma ADI, quais as consequências de uma declaração de inconstitucionalidade, o que é modulação de efeitos? Está tudo no Manual Didático de Direito Constitucional, que escrevi em coautoria com o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, mais especificamente no Capítulo 22 (“Controle de Constitucionalidade”).

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