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Como funciona a apuração dos votos no Brasil?

José Jairo Gomes
30/07/2024
Terminados os trabalhos, o presidente da mesa receptora de votos e/ou justificativas procede ao encerramento da votação na urna. Entre outras providências, insere na urna eletrônica um comando específico, com o que ela realiza a apuração eletronicamente e disponibiliza os resultados parciais já assinados digitalmente e criptografados, bem como emite o respectivo Boletim de Urna – BU.
O encerramento da apuração da seção se dá com a emissão do respectivo boletim de urna e com a geração da mídia com os resultados parciais.
O BU é prova bastante do resultado apurado. Trata-se de relatório impresso por equipamento acoplado à parte interna da urna, contendo dados como: data da eleição; identificação do município e da zona e seção eleitorais; data e horário de início e encerramento da votação; código de identificação da urna; número de eleitores aptos a votar; número de votantes na seção; a votação individual de cada candidato; os votos para cada legenda partidária; os votos nulos; os votos em branco; a soma geral dos votos (CE, art. 179, II; LE, art. 68; Res. TSE nº 23.736/2024, art. 176). Se por quaisquer razões não for possível que o BU seja emitido na própria seção eleitoral, deverá sê-lo pela Junta Eleitoral (CE, arts. 40, III, e 179), que, para tanto, se valerá dos sistemas de votação, de recuperação de dados ou de apuração. O BU pode ser impugnado pelo interessado mediante recurso à Junta Eleitoral.
Assinado pelo presidente da mesa (e, se presentes, por fiscais dos partidos políticos e membro do Ministério Público Eleitoral), esse documento deve ser encaminhado, com a ata da seção, ao cartório eleitoral e à Junta Eleitoral. Uma via deve ser afixada em local visível na seção, dando publicidade ao resultado, além de ser entregue aos fiscais dos partidos políticos que estiverem presentes.
A não expedição de BU imediatamente após o encerramento da votação constitui o crime previsto no art. 313 do Código Eleitoral.
Além da impressão do BU, a urna também gera uma mídia com os respectivos resultados já assinados digitalmente e criptografados.
Os dados das mídias oriundas das urnas são transmitidos pelos Sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) a um servidor central, no qual são processados. Ao chegar ao referido servidor central, primeiramente, o conteúdo transmitido tem verificada
sua assinatura digital; se essa for válida, estará garantido que aqueles resultados foram gerados pela urna eletrônica que foi preparada para aquela específica seção eleitoral, isto é, garante-se a integridade e a autenticidade do resultado. Após a verificação da assinatura digital, o BU é decifrado e seus dados integrados no sistema de totalização das eleições.
Encerradas as transmissões das mídias geradas pelas urnas de todas as seções eleitorais da circunscrição do pleito, são os votos totalizados.
A totalização de votos é consolidada em um relatório, denominado Resultado da Totalização, contra o qual cabe reclamação se houver alguma inconsistência (CE, art. 200, §§ 1o e 2o, art. 209, § 1o).
Em seguida, passa-se à fase de proclamação dos resultados.
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