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Visual Law e Legal Design: o que é e quando usar

Fernanda Tartuce
Fernanda Tartuce

26/07/2024

Na era digital, as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) assumem grande relevância. A sigla TIC retrata um conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e as transmissões referentes a negócios, pesquisa, ensino e aprendizagem; são exemplos de TICs os computadores, os telefones celulares e a internet.1

Os avanços digitais cotidianos são consideráveis; o uso massivo de “e-mails” e aplicativos contribui para desafiar as formas de interação e comunicação.2

A ampliada utilização de recursos eletrônicos, aliada ao desenvolvimento de novas ferramentas, tem gerado debates sobre o emprego de elementos visuais para retratar situações relevantes sob o prisma jurídico.

Legal Design (design jurídico) é a aplicação de técnicas próprias do design ao Direito na busca de resolver problemas da área jurídica, sendo uma de suas ferramentas o uso de elementos visuais.3

Vale destacar que o design (que pode ser traduzido como “desenho”) se vincula à funcionalidade, e não à estética, visando principalmente a identificar e resolver problemas, promovendo o bem-estar do usuário/destinatário “por meio de uma abordagem estratégica, prática e criativa, centrada em suas necessidades”.4

A abordagem do legal design não pode se pautar somente por critérios quantitativos – como o volume de processos judiciais ou a demora em sua tramitação: ela “deve considerar também critérios qualitativos, como o acesso à justiça, o devido processo legal e o contraditório”.5

A linguagem, enquanto meio de comunicação de informações, é sempre um ponto fundamental a ser considerado, já que sua configuração se mostra essencial para a integral compreensão de conteúdos; simplificar a transmissão de informações promove um contato mais fácil com o teor a ser comunicado.6

Visual Law (direito visual) é expressão que retrata o conjunto de ferramentas visuais empregadas para facilitar a compreensão dos fatos apresentados em atos processuais; são exemplos: vídeos, infográficos, fluxogramas, storyboards, ícones e QR codes7 (estes levam o autor a um sítio na internet em que um assunto é desenvolvido com mais profundidade).

A proposta é, assim, “(usar) técnicas que, intencionalmente, conectam a linguagem escrita com a linguagem visual ou audiovisual (em qualquer interface), mormente pelas possibilidades de aplicação em documentos jurídicos, como contratos, petições, comunicações com clientes, ofícios etc., para tornar as informações mais objetivas, diretas, compreensíveis e acessíveis, mesmo para pessoas que não integram o meio jurídico”.855

O predomínio de expressões técnico-jurídicas faz com que muitas pessoas se sintam alijadas da comunicação entabulada entre advogados, magistrados, servidores e membros do Ministério Público. Mesmo ao buscar informações em serventias judiciais é comum que jurisdicionados não consigam entender o teor de diversas frases compostas por expressões jurídicas ininteligíveis para leigos.

O Conselho Nacional de Justiça, atento a tal realidade, editou duas resoluções em que contempla expressamente a necessidade de facilitar o entendimento geral.

A Resolução 347/2020 dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; nos termos de seu art. 32, parágrafo único, “sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis”.

Na mesma linha, a Resolução 395/2021 do CNJ, ao instituir a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, reconheceu a necessidade da adoção de “metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público”. Para os fins da Resolução, considera-se o Visual law como “subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível”.

Antes mesmo da edição de tais atos normativos, inovações na comunicação com os jurisdicionados já eram encontradas; como exemplo, um magistrado federal em Natal/RN começou, a partir de 2020, a expedir mandados de citação e penhora acompanhados de sinalização visual do seu teor. O mandado de citação e intimação de penhora “contém pictogramas, ícones, telefones para contato, QR Code e link para um vídeo em que o próprio juiz explica, em uma mensagem clara e descomplicada, o conteúdo do mandado judicial ao cidadão que deixou de cumprir suas obrigações fiscais, por exemplo. Para processos complexos, o juiz desenvolveu fluxogramas com pictogramas para todos compreenderem corretamente o fluxo processual”.9

Vale destacar que o uso de elementos visuais nos atos processuais não dispensa a adequada fundamentação; o formato tradicional pode vir acompanhado de uma apresentação visual facilitadora para que haja maior compreensão por parte dos destinatários.

Manual de Prática Civil: Fernanda Tartuce e Luiz Dellore apresentam as atualizações da 17ª edição

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NOTAS

1 TICs – Tecnologias da informação e comunicação. Canal TI. 2017. Disponível em: <https://www. canalti.com.br/tecnologia-da-informacao/tics-tecnologias-da-informacao-e-comunicacao/>. Acesso em: 30 mar. 2024.

2 TARTUCE, Fernanda; BRANDÃO, Debora. Convivência familiar por meios tecnológicos. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; CATALAN, Marcos; MALHEIROS, Pablo (Coord). Direito civil e tecnologia, Belo Horizonte: Fórum, 2021. t. II, p. 452.

3 CORREIA DA SILVA, Julia Vianna. Breve análise do uso de elementos do visual law no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/breve-analise-do-uso-de-elementos-do-visual-law-no-ambito-do-poder-judiciario>. Acesso em: 30 nov. 2021.

4 PRESGRAVE, Ana Beatriz et al. Visual Law: o design em prol do aprimoramento da advocacia. Brasília: OAB Editora, 2021. p. 20.

5 PRESGRAVE, Ana Beatriz et al. Visual Law: o design em prol do aprimoramento da advocacia, cit., p. 30.

6 TARTUCE, Fernanda; BORTOLAI, Luis. Mediação de conflitos, inclusão social e linguagem jurídica: potencialidades e superações. Civil Procedure Review, v. 6, p. 120, 2015.

7 ROCHA, Gustavo. Afinal, Visual Law é importante? Disponível em: <https://www.jornaljurid.com.br/noticias/afinal-visual-law-e-importante>. Acesso em: 30 mar. 2024.

8 PRESGRAVE, Ana Beatriz et al. Visual Law: o design em prol do aprimoramento da advocacia, cit., p. 14.

9 Disponível em: <https://amagis.com.br/posts/comunicacao-visual-aprimora-praticas-juridicas>. Acesso em: 6 dez. 2021.

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