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Sílvio Venosa fala sobre Multipropriedade (Time Sharing). Assista!

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Sílvio Venosa fala sobre Multipropriedade (Time Sharing). Assista!

ARTIGO 1.358-C DO CÓDIGO CIVIL

DIREITO CIVIL

FÉRIAS

LEI 13.777

MULTIPROPRIEDADE

MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

REPOUSO

SÍLVIO VENOSA

TIME SHARING

Sílvio Venosa
Sílvio Venosa

08/08/2019

Em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei 13.777, que incorporou, definitivamente, a multipropriedade imobiliária ao direito civil brasileiro. Essa Lei é também chamada de Time Sharing.

A Multipropriedade imobiliária é uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso de bens imóveis, especialmente em áreas de veraneio e outros recantos de repouso e férias. 

O novo artigo 1.358-C do Código Civil define a multipropriedade imobiliária como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”

Para comentar essa questão e explicar as mudanças ocorridas pela Lei 13.777, Sílvio Venosa comenta o Time Sharing em um vídeo didático e explicativo. Assista abaixo:

Sílvio Venosa fala sobre Multipropriedade (Time Sharing). Assista:

Se interessou pelo tema? Então aproveite e confira aqui mais obras do autor Sílvio Venosa!


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