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Livro Direito Civil Contemporâneo: leia a nota à terceira edição

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Livro Direito Civil Contemporâneo: leia a nota à terceira edição

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO

LIVRO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO

OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR.

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/10/2022

O livro Direito Civil Contemporâneo, de Otavio Luiz Rodrigues Jr, chega à 3ª edição com trechos da História e da História do Direito. Destinada a resolver problemas de nosso tempo, sem perder o rigor metodológico, a 3ª edição de Direito Civil Contemporâneo traz atualizações e novas referências bibliográficas.

O autorapresenta narrativa que conduz para o fortalecimento da autonomia epistemológica do Direito Civil ao sustentar a dicotomia entre Direito Privado e Direito Público, identificar o que é e o que não é constitucionalização e defender a eficácia indireta fraca dos direitos fundamentais em relação aos particulares. O seu texto é um verdadeiro manifesto pela sobrevivência dos fundamentos do Direito Civil.

Além disso, o autor aprimora o enfoque sobre determinados temas e questões, tornando-os mais claros ou contestando objeções.

Leia, a seguir, a nota à terceira edição.

Livro Direito Civil Contemporâneo: leia a nota à terceira edição

A segunda edição deste livro esgotou-se pouco mais de seis meses após seu lançamento no segundo semestre de 2019. Tal circunstância faz com que se renovem os agradecimentos aos leitores, cuja generosidade serve de estímulo a que se procure aperfeiçoar permanentemente esta obra.

Há muito, contudo, deveria ter sido lançada esta terceira edição. Infelizmente, sobreveio a pandemia de Covid-19, cujo impacto na vida do autor e dos leitores não precisa ser mencionado. O certo é que o autor não conseguiu se dedicar à atualização do livro e somente agora, após cuidadosa revisão, é que se oferece esta nova edição ao público.

As mudanças legislativas ocorridas a partir de 2019 confirmaram algumas das hipóteses lançadas na tese em sua formulação original, o que implica a necessidade de sua atualização para se registrar esses câmbios normativos. A ampliação dos espaços do Direito Privado não parece diminuir. Como salientado na tese, não é possível afirmar a persistência da distinção sistemática com base em ondas histórico-legislativas, mas é admissível sustentar que tais tendências são sazonais e, até por isso, o Direito Privado conservará sua autonomia com marés altas ou marés baixas.

Aproveitou-se a nova edição para corrigir problemas de revisão, tão inevitáveis quanto a condição humana do autor, e para incluir novos acórdãos e fontes bibliográficas relevantes, eventualmente publicadas após a segunda edição haver sido fechada. Por se tratar de um livro originalmente escrito como uma tese de livre-docência, sempre haverá o risco de desfigurá-la com tais inserções. A fim de evitar tal problema, todas as inovações têm o exclusivo propósito de demonstrar a evolução das ideias, teorias ou das teses a que se referem. Com esse expediente, a obra permanecerá atualizada e se desviará de ataques por não conseguir dialogar com as novas tendências em torno de seu objeto.

ção de três resenhas, duas delas na Revista de Direito Civil Contemporâneo, dos professores Larissa Maria de Moraes Leal (UFPE) e Brunelo Stancioli (UFMG), e uma na Revista de Direito do Consumidor, do Ministro Marco Aurélio Bellizze (STJ).*

As rescensões são um instrumento de crítica e de discussão sobre obras acadêmicas muito apreciadas nos grandes centros de pesquisa e demonstram o impacto da tese, que já foi citada como ratio decidendi em acórdãos do Supremo Tribunal Federal em importantes julgamentos sobre o direito ao esquecimento e a extensão da responsabilidade do fiador.

Reafirma-se a disposição para o diálogo com a comunidade acadêmica, o que tem ocorrido, pessoalmente ou por meios eletrônicos, com significativa intensidade, desde o lançamento do livro, por meio de conferências e participações em aulas ou grupos de pesquisa de pós-graduação.

A grande tragédia de um autor é não ser lido. Escrever em português equivale à sentença encontrada nas antigas transcrições medievais de obras clássicas: Graeca sunt, non leguntur (está escrito em grego, não se lê). Metaforicamente, não se lê o que se escreve em português fora dos limites da lusofonia. Se ao menos nesses espaços este livro ganhar leitores, o autor terá alcançado seu objetivo.

Otavio Luiz Rodrigues Jr. | Direito Civil Contemporâneo

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Livro Direito Civil Contemporâneo: leia a nota à terceira edição


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Nota

* OLIVEIRA, Marco Aurélio Bellizze. Direito Civil Contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais, de Otavio Luiz Rodrigues Jr. Revista de Direito do Consumidor,vol. 127, ano 29, p. 499-505, jan.-fev./2020; STANCIOLI, Brunello. Direito Civil contemporâneo: es-tatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais, por Otavio Luiz Rodrigues Jr. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 22, ano 7, p. 355-358, jan.-mar. 2020; LEAL, Larissa Maria de Moraes. Direito Civil contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamen-tais, de Otavio Luiz Rodrigues Jr. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 20, ano 6, p. 435-440, jul.-set. 2019.

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