Impenhorabilidade de poupança até 40 salários mínimos pode ser reconhecida de ofício? 

Impenhorabilidade de poupança até 40 salários mínimos pode ser reconhecida de ofício? 


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre um tema crucial no direito civil: a impenhorabilidade de valores nas contas bancárias. O julgamento do tema 1235 abordou a questão se quantias inferiores a 40 salários mínimos podem ser penhoradas.

De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade de valores depositados em cadernetas de poupança se aplica não apenas a essas contas, mas também a outras aplicações financeiras. O STJ firmou a tese de que essa proteção não é uma matéria de ordem pública, ou seja, deve ser arguida pelo devedor no momento adequado, sob pena de preclusão — que significa que ele não poderá alegar isso futuramente.

Neste vídeo, Daniel Ustárroz explica melhor todos os detalhes desse julgamento e suas implicações práticas, confira!

Impenhorabilidade de poupança até 40 salários mínimos pode ser reconhecida de ofício? 

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