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Holding Familiar e suas Vantagens: notas à 16ª edição

HOLDING FAMILIAR E SUAS VANTAGENS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

16/01/2024

O Grupo Editorial Nacional – GEN e a Editora Atlas estão lançando a 16ª edição de Holding Familiar e suas Vantagens, confiando, mais uma vez, em nossos estudos e nosso trabalho; confiança, também, dos leitores que, ao longo de mais de uma década, nos aceitaram como parte desse diálogo a partir do qual se constrói o Direito. Quando a primeira edição saiu, eram poucos os que se interessavam pelo tema; enfim, foram se achegando alguns curiosos, advogados ou não, e, para nossa alegria, passaram a vir aos magotes, tornando as discussões sobre as sociedades patrimoniais, constituídas em ambiente familiar, um vasto debate nacional. Um sopro de inovação para questões como estruturação econômico-jurídica, planejamento sucessório, regulação das relações intrafamiliares com expressão financeira, entre outros.

            Cientes e ciosos dessa responsabilidade, não nos permitimos apenas pequenos ajustes para esta edição. Em oposição, avançamos em nossas pesquisas sobre esse importante mecanismo de planejamento jurídico que o Direito Societário coloca à disposição do mercado, da comunidade e, enfim, das famílias brasileiras. O vasto debate nacional a que nos referimos intensificou-se, merecendo mesmo a adesão de críticos, bem e mal-intencionados, muitos dos quais motivados exclusivamente pelo vício perigoso de discordar, outros rasgando na comunidade a pretensão de vender pareceres ou prestar serviços de anulação ou declaração de nulidade da constituição de holdings. Também nisso há um serviço remunerável: a infindável valorização dos conflitos que permitem aos infelizes voltarem aos lastimáveis corredores abarrotados de um Judiciário moroso. Um paradoxo; uma degeneração; afinal, o objetivo precípuo da entificação do patrimônio em sociedade (simples ou empresário) é justamente prevenir, otimizar, evitar a necessidade de jurisdição. Quando uma holding é bem constituída, oferece à família doce e proveitosa acalmia.

Em termos gerais, mantivemos o suprimento de informações indispensáveis para que se possa compreender o mecanismo jurídico que é a holding, sua estruturação e seu funcionamento. Não paramos neste ponto, narramos tormentos habituais que podem encontrar equação numa holding, assim como não nos furtamos em criticar algumas versões, postas em rede, que são fantasiosas e podem redundar em fracassos. Há versões mal fundamentadas e equivocadas que são perigosas. Ainda assim, orientaram centenas de operações, segundo se diz, e já fazem do reparo às sociedades mal constituídas um novo serviço de advocacia. Consertam-se holdings, dirão muitas tabuletas, logo, logo. É o risco que correm os que andam à corda de profissionais que são mais retóricos do que estudiosos. Infelizmente, sempre haverá quem dê trelha às promessas mirabolantes e irreais. E os malogros daí advindos contribuíram para que a verdadeira finalidade e aplicabilidade do mecanismo fosse se colocando de longe em longe para além do Direito. Insistimos: nas hipóteses corretas e quando bem utilizada, a holding é segura e, mais do que isso, é muito eficaz.

Mas há uma grande novidade: para ilustrar estruturação e funcionamentos, acrescemos modelos de cláusulas contratuais, artigos de estatuto, relatórios e outros documentos. Mecanismos jurídicos são feitos de texto, são documentos com previsões jurídicas. Sua constituição se faz pela redação de uma plataforma normativa primária: o ato constitutivo: contrato social ou estatuto social, como, aliás, demonstramos em outro livro: Estruturação Jurídica de Empresas (Editora Atlas). Há todo um país falando de holding, comentando constituição, operações, resultados, mas sem que muitos possam sequer estimar seu aspecto jurídico, escritural, documental. Os modelos exemplificados contribuem para atenuar certa estranheza com as peculiaridades da figura jurídica; é um prolongamento de nosso esforço por esclarecer ao máximo sobre constituição e funcionamento da sociedade patrimonial. E muitos deles podem ser copiados e usados em concreto, ainda que com pequenas adaptações para atender às particularidades de cada situação. Nossa expectativa é que, com esse acréscimo (entre outros que foram feitos), a projeção do que é o agir advocatício na constituição de uma holding fique muito mais fácil, mais claro. Isso tende a impulsionar os esforços para montar as primeiras holdings, sejam sociedades limitadas, sejam sociedades anônimas.

Contemplando o diálogo sobre o tema nas redes sociais, percebem-se ainda haver muitos enganos que podem levar a tropeços desagradáveis. Em fato, a holding implica numa grande mudança para os envolvidos, nomeadamente os familiares, e isso precisa ser compreendido em toda a sua envergadura e, mais do que isso, precisa ser ensinado, criando uma cultura familiar/societária que seja positiva para todos os envolvidos. Se assim não ocorre, abre-se um ciclo de conflitos e o mecanismo não cumpre suas funções, não avança para obter os melhores resultados visados. Temos que enfrentar esse desafio, nomeadamente num contexto de aumento de oferta do serviço por muitos escritórios de advocacia. Sim, as condições do mercado advocatício, elas próprias, impactam o mecanismo jurídico e, assim, recomendaram vários acréscimos que fizemos. Importa atender o cliente da melhor forma possível: proporcionar soluções sustentáveis.

O assunto está posto do campo às cidades, das mineradoras às indústrias, passando por sociedades profissionais, entre outros setores produtivos e suas respectivas famílias. Por isso é preciso sanar as incertezas e dar suporte que impulsione o desenvolvimento do mecanismo jurídico da holding, ajustando-o às novas condições e demandas. Há muito disse-me-disse e, com ele, uma avalanche de equívocos que recomendam a recomposição do debate sobre as sociedades patrimoniais, o que procuramos fazer. Veja que mudanças no regime tributário, positivas e em trâmite, exigirão dos tributaristas uma atenção especial para a tais pessoas jurídicas. Mas essa questão é estranha às suas funções empresariais e societárias, onde cumpre funções primordiais de planejamento, organização e mesmo de atuação, nomeadamente ordenamento de investimentos, mantendo a força unitária do patrimônio familiar. E isso é noticiado a todo momento, aqui (a holding dos Moreira Salles, a holding dos Setubal, a holding da Família Santo Domingo, entre tantas outras) e no exterior (a holding dos Azevedo, em Portugal; dos Safra, em Nova Iorqu;, dos Luksic, no Chile). Portanto, é uma ferramenta a ser compreendida e nos esforçamos para ser parceiros nesse aprendizado.

16 edições traduzem nosso compromisso com os advogados e os especialistas de outras áreas afetadas pelo tema. Mais do que isso, demonstram que fomos fiéis quando propusemos uma parceria de confiança, oferecendo um portfólio amplo de informações e soluções, desejando – de coração – que nossos leitores alcance um novo patamar em suas carreiras e/ou projetos. O desafio de todos nós, como país, como República, é caminhar para o futuro com determinação, produzindo melhorias e, assim, ajudando a construir uma história vitoriosa para o futuro. Podemos comemorar juntos, autores e leitores, essa conquista: 16 edições. E a melhor maneira de o fazer é cultivar nossa paixão pelo Direito e seguir trabalhando juntos para cumprir melhor o nosso papel na produção de desenvolvimento juridicamente sustentável. Advogados, contadores, administradores de empresa, famílias empresárias… enfim, todos. Temos que semear tecnologia jurídica para colher suas benesses.

Adiante. Há muito por bem fazer.

Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede

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