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Dica #7: Você sabe o que são entes de capacidade reduzida?

Felipe Quintella
30/08/2016
Vimos que o Direito atribui personalidade jurídica às pessoas naturais e jurídicas e também a entes denominados entes de capacidade reduzida.
Entes de capacidade reduzida são aqueles que não se enquadram nem no conceito de pessoa natural, nem no de pessoa jurídica, mas que, no entanto, atuam no plano jurídico como sujeitos de direitos, razão pela qual gozam de personalidade. O que os distingue, sobretudo, é o fato de terem capacidade de direito reduzida, se comparada com a capacidade de direito das outras categorias de pessoas. Vale lembrar que se entende por capacidade de direito o grau de aptidão para adquirir direitos e para praticar, por si ou por outrem, atos não proibidos pela lei. No caso dos entes de capacidade reduzida, tal grau de aptidão é baixo. Em sede de Direito Processual, atribui-se aos entes de capacidade reduzida personalidade judiciária – capacidade de atuar em juízo –, a qual lhes dá legitimidade para o processo.
Trecho extraído da obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.
Veja também:
- Dica #2: Você sabe o que se entende por capacidade civil, capacidade de direito e capacidade de fato?
- Dica #1: Você sabe o que se entende por “crise da personalidade jurídica”?
- Repensando o Direito Civil Brasileiro (1): O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Teoria das Capacidades (Parte I)
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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