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Dica #6: Você sabe o que se entende por comoriência?

Felipe Quintella
25/08/2016
Comoriência significa “morte em conjunto”, ou seja, morte de diversas pessoas no mesmo evento. É o que ocorre em vários desastres, como um acidente aéreo ou um deslizamento de terras. Para o Direito, tem relevância a ordem em que morreram.
Considerando que na grande maioria dos casos é quase impossível determinar a ordem em que as pessoas morreram em um mesmo desastre, o art. 8º do Código traz a regra da presunção de morte simultânea: “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Trata-se de louvável ideia de TEIXEIRA DE FREITAS, que inovou com relação à tradição europeia, de origem romana, a qual, até hoje, em diversos países, estabelece ordens presumidas de morte levando em conta gênero e idade.
Trecho extraído da obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.
Veja também:
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- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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