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Dica #3: Você sabe quais pessoas a lei considera incapaz de fato? Já ouviu falar no Estatuto da Pessoa com Deficiência?

Felipe Quintella
16/08/2016
O Código Civil enumera as pessoas consideradas incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil nos arts. 3º e 4º. O art. 3º trata daqueles que são absolutamente incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil, e que, por isso, devem ser representados na prática desses atos. O art. 4º, por sua vez, trata daqueles que são relativamente incapazes de praticar, por si sós, os atos da vida civil, e que devem, por conseguinte, praticá-los com a ajuda de um assistente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma lei de 2015, que entrou em vigor em janeiro de 2016, e que, entre diversas outras disposições, alterou as hipóteses dos arts. 3º e 4º do Código Civil.
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- Repensando o Direito Civil Brasileiro (1): O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Teoria das Capacidades (Parte I)
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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