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Dica #2: Você sabe o que se entende por capacidade civil, capacidade de direito e capacidade de fato?

Felipe Quintella
11/08/2016
Trata-se de importantes ferramentas da disciplina das pessoas no Direito Civil. A capacidade civil consiste na aptidão genérica da pessoa para adquirir direitos e praticar os atos da vida civil. Desdobra-se em capacidade de direito, a qual decorre da personalidade jurídica e se adquire com esta, e consiste no grau de aptidão da pessoa para adquirir direitos; e na capacidade de fato, a qual consiste na aptidão da pessoa para praticar, pessoalmente, os atos da vida civil. Justamente por se referir à prática dos atos da vida civil, o conceito de capacidade de fato é o mais operacional. Sobre a capacidade de fato, a regra é no sentido de que toda pessoa que a lei não considere incapaz é capaz.
Conheça a obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.
Veja também:
- Dica #1: Você sabe o que se entende por “crise da personalidade jurídica”?
- Repensando o Direito Civil Brasileiro (1): O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Teoria das Capacidades (Parte I)
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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