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Decodificando o Co?digo Civil (7) – A estrutura dos Co?digos Civis mais influentes no Direito brasileiro
BREVE HISTÓRICO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916
CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS DE 1867
Felipe Quintella
21/02/2017
Agora que chegamos ao Código Civil brasileiro, é interessante que comparemos sua estrutura à dos Códigos Civis estrangeiros que mais influenciaram o Direito brasileiro.
Sem dúvidas, o Código Civil mais influente do século XIX foi o Código Civil francês de 1804, o qual, com algumas alterações, permanece em vigor até hoje. Como o Código brasileiro veio mais de cem anos depois, todavia, sobre ele a influência do Código francês foi menor do que a de outros Códigos.
A estrutura do Código Civil francês, ou Código Napoleão (como também é oficialmente chamado), é a seguinte:
- Título preliminar — Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral;
- Livro I — Das pessoas
- Livro II — Dos bens e das diferentes modificações da propriedade
- Livro III — Dos diferentes modos de aquisição da propriedade
- Livro IV — Das garantias
Um dos códigos que mais forte influência exerceu sobre o Direito brasileiro foi o Código Civil português de 1867, também conhecido como “Código Seabra”, por ter seu projeto sido elaborado pelo Visconde de Seabra.
A estrutura do Código Civil português de 1867, revogado pelo de 1966, era a seguinte:
- Parte I — Da capacidade civil
- Parte II — Da aquisição dos direitos
- Parte III — Do direito de propriedade
- Parte IV — Da ofensa dos direitos, e da sua reparação
Sobre essa estrutura, convém destacar que o nosso Teixeira de Freitas a criticou duramente em uma obra intitulada Nova Apostila à Censura do Sr. Alberto de Moraes Carvalho sobre o Projeto do Código Civil Português. O trecho a seguir bem sintetiza a crítica de Freitas:
O rápido exame, que logo fizemos do Projeto do Código Civil Português, foi para nós uma decepção tremenda. Recaíra ele antes de tudo sobre o elenco das matérias do Projeto, cuja distribuição e ordem dar-nos-ia de pronto uma ideia do sistema seguido pelo nobre autor; e a impressão não podia ser mais alheia de tudo o que devíamos esperar. Dissemos entre nós, que o nobre autor seguia talvez a opinião dos que nenhuma importância davam a questões de método; e nesta persuasão (tal era o respeito para com a pessoa do autor) fechamos o Livro para mais de espaço examinarmos o interno do trabalho em cada uma de suas disposições. Do sistema adotado não pensamos mais, convencidos como ficamos de que a ninguém seria dado justificá-lo.
(FREITAS, Augusto Teixeira de. Nova Apostila à Censura do Sr. Alberto de Moraes Carvalho sobre o Projeto do Código Civil Português. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert, 1859, p. 6-7.)
Por fim, o terceiro Código Civil que grande influência exerceu no Direito brasileiro foi o Código Civil alemão de 1896, o B.G.B. — Bürgerliches Gesetzbuch —, também em vigor até hoje.
É a seguinte a estrutura do B.G.B.:
- Parte Geral
- Direito das Obrigações
- Direito das Coisas
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
Em termos de estrutura, a inspiração para o Código Civil brasileiro de 1916 foi, obviamente, o B.G.B. A diferença foi apenas na ordem das matérias:
- Parte Geral
- Direito de Família
- Direito das Coisas
- Direito das Obrigações
- Direito das Sucessões
Veja também:
- Repensando o Direito Civil Brasileiro (13): Que distingue a união estável de um simples namoro?
- Decodificando o Co?digo Civil (6) – A tramitac?a?o do Co?digo Civil de 1916 (Parte 2)
- Decodificando o Co?digo Civil (5) – A tramitac?a?o do Co?digo Civil de 1916 (Parte 1)
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