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Cláusulas abusivas nos contratos de seguro acidentes pessoais

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Cláusulas abusivas nos contratos de seguro acidentes pessoais

Daniel Ustárroz

Daniel Ustárroz

18/04/2024

Neste vídeo, Daniel Ustárroz fala sobre cláusulas abusivas em contratos de seguro de acidentes pessoais. Muitas pessoas contratam o seguro e, quando ocorre o sinistro, descobrem que ele não estava coberto na apólice.

Situações como esta demonstram que houve um grave problema de comunicação quando da contratação. Nesses casos, o consumidor fica muito insatisfeito pois imaginava contar com a proteção contratada, a qual é recusada pela seguradora, com base em uma cláusula contratual que não foi informada/lida ou compreendida pelo cliente.

O vídeo apresenta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou abusivas, logo nulas de pleno direito, três cláusulas de exclusão que aparecem em seguros de acidentes pessoais (REsp 1.635.238/SP):

i) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;

ii) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e

iii) todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.

Assista!

Cláusulas abusivas nos contratos de seguro acidentes pessoais

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