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Aplicação do princípio da boa fé: a Supressio

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Aplicação do princípio da boa fé: a supressio

PRINCÍPIO DA BOA FÉ

SUPRESSIO

Daniel Ustárroz

Daniel Ustárroz

30/01/2025

No mundo dos contratos, nem sempre uma cláusula formalizada no papel é suficiente para garantir sua aplicação. Com o passar do tempo, a inobservância de certas disposições pode gerar o que o Direito Civil chama de supressio — um fenômeno jurídico que impede uma parte de exigir um direito que, por anos, não foi colocado em prática.

Neste vídeo, Daniel Ustárroz explora dois casos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ilustram perfeitamente o conceito. Será que uma distribuidora de combustíveis pode cobrar retroativamente um volume mínimo de compras que nunca foi exigido? E um escritório de advocacia pode reajustar honorários depois de anos sem aplicar a correção monetária prevista em contrato?

Dê o play no vídeo abaixo e entenda como a boa-fé e o comportamento das partes podem transformar a dinâmica dos contratos!

Aplicação do princípio da boa fé: a Supressio


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