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AMBIENTAL
Ataques frequentes da França à política ambiental do Brasil e o “puxão de orelha” no Presidente Macron
Kiyoshi Harada
01/06/2022
É público e notório o constante ataque do Presidente francês, Emmanuel Macron, à política ambiental brasileira reclamando, com contundência, do desmatamento contínuo da região amazônica e consequente aquecimento ambiental.
Diz o velho ditado que quem tem telhado de vidro não deve atirar pedras nas casas dos outros.
É o caso da França que acabou com as suas reservas florestais no interesse do desenvolvimento econômico do país, inundando o meio ambiente com suas indústrias poluentes.
Críticas francesas à política ambiental brasileira: da teoria à prática
O Presidente Macron, crítico contumaz da política ambiental brasileira, deveria cuidar para que a sua empresa estatal, a Companhia Energética Sinop, sediada no Brasil, cesse as suas atividades de agressão ao meio ambiente brasileiro.
De fato, na ação civil pública intentada pelo Instituto de Direito Coletivo e outras associações ficou constatada que a estatal francesa é a responsável pela negligência no combate preventivo a incêndios na área de sua influência.
O Juiz de primeira instância deferiu a liminar para ordenar a identificação de áreas de Preservação Permanente – APPS- construção de aceiros ao seu redor, monitoramento dos focos de calor, contratação de brigadistas, entrega de relatórios com informações para evitar incêndios, além de outras medidas de natureza preventiva. Fixou a multa diária de R$ 1 milhão a partir do 1º dia de eventual descumprimento do prazo de 30 dias para adoção de medidas determinadas.
Considerando que o Presidente francês, defensor do meio ambiente, “palpita nas questões ambientais no governo brasileiro, tecendo inúmeras críticas sobre a proteção do meio ambiente”, considerando, ainda, que o Presidente Macron condicionou a entrada do Brasil na OCDE à adoção de medidas ambientais adequadas, determinou-se a expedição de carta rogatória para que o Presidente francês responda sobre a estatal francesa instalada no Brasil (Companhia Energética Sinop).
Entretanto, o TJ/MT suspendeu a medida liminar por entender que não restou comprovado que a atuação da empresa francesa é omissa e ilegal no que tange à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas que estão sob sua influência.
Quanto à carta rogatória, o Tribunal Mato-grossense ponderou que a oitiva do Presidente Macron afigura-se desnecessária, porque sua manifestação em nada poderia influenciar no julgamento do mérito da demanda.
Assim, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quis evitar uma crise diplomática entre os dois países ao adotar uma providência processual desnecessária para o desfecho da ação judicial sob julgamento.
O que se vislumbra na ação do magistrado de primeiro grau, tendo em vista os “considerandos”, é que ele queria simplesmente alertar o Presidente francês para a necessidade de colocar a sua casa em ordem, antes de reclamar da desordem da casa alheia, uma medida que não tem, realmente, pertinência técnica com a causa posta em juízo. O “puxão de orelha”, no caso, nada iria contribuir para a prolação da final decisão do caso versado nos autos (Proc. nº 1009186.81-2022.8.11.0000).
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