GENJURÍDICO
Exploração de terras indígenas

32

Ínicio

>

Ambiental

>

Artigos

AMBIENTAL

ARTIGOS

Projeto de lei que permite exploração de terras indígenas é rejeitado pelo IAB

OIT

PROJETO DE LEI Nº 191/2020

TERRAS INDÍGENAS

Paulo de Bessa Antunes

Paulo de Bessa Antunes

24/02/2023

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (1/2), parecer que declara a inconstitucionalidade do projeto de lei 191/2020, que pretende estabelecer a permissão da exploração de terras indígenas, incluindo minérios, petróleo e recursos hídricos. “Se convertido em lei, o PL tem o potencial de desestabilizar relações jurídicas, gerar desgaste internacional para o Brasil e se constituir em grave violação da Constituição Federal e menoscabo aos direitos dos povos originários”, afirma o texto elaborado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes.

A proposta legislativa, de autoria do Poder Executivo, trata da regulamentação do parágrafo 1º do art. 176 e do parágrafo 3º do art. 231 da Constituição Federal. No texto constitucional, há a determinação de que os recursos naturais de terras indígenas só podem ser explorados mediante a aprovação do Congresso Nacional e das comunidades afetadas. Segundo o relator do parecer, diante de invasões ilegais em terras protegidas, há como consequência a hostilização dos povos indígenas por parte de setores da sociedade. “A raiz do problema se encontra na falta de regulamentação do artigo 231 da Constituição. Na prática, culpam os indígenas pelos crimes contra eles cometidos”, disse Bessa.

Violação da Convenção 169 da OIT e da Declaração da ONU

Outro ponto levantado pelo estudo aponta que a proposta viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. “O Brasil é parte da convenção 169 da OIT que, dentre outros temas, cuida da consulta aos povos indígenas quando se trata de aproveitamento de recursos em suas terras, mesmo quando tais recursos são de propriedade do Estado, como é o21 caso brasileiro. Logo, o PL 161/2020 não poderia ter disciplinado oitivas sem adotar os parâmetros contemplados pela convenção, que, diga-se de passagem, sequer foi mencionada no aludido projeto de lei”, explicou o relator.

O indicante do parecer, o 2º vice-presidente da Comissão de Energia, Petróleo e Gás, Luis Fernando Priolli, afirmou que a análise legislativa também funciona como uma provocação para que o Congresso atue na questão indígena. “Já na época da Eco 92, os povos indígenas da Amazônia estavam sendo vilipendiados. Passaram dezenas de anos e, hoje, nós estamos enfrentando a situação de perceber que os ianomamis estão passando por uma situação degradante de emergência sanitária, declarada pelo Ministério da Saúde”. De acordo com Priolli, é preciso ter sensibilidade com a situação e refletir sobre seu impacto. “Quantas gerações ainda precisaremos ter para que o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição seja regulamentado?”, questionou.

Assista ao lançamento do livro Direito Ambiental

Clique e conheça o livro do autor!

Livro Direito Ambiental


LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA